TJSP 11/08/2016 - Pág. 686 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2177
686
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2016
Processo 0001204-34.2016.8.26.0062 (processo principal 1000923-95.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Alvaro Rodrigues dos Santos - Telefonica Brasil S/A - Vistos.1) Por primeiro, cadastre a z. serventia a
parte executada e seu procurador no polo passivo do presente cumprimento de sentença, a fim de que receba publicações.2)
Fls. 01/03: Muito embora não tenha a requerida cumprido a determinação judicial tal como determinado, em razão da boa-fé
demonstrada pela visita técnica realizada dias depois de prolatada a sentença que antecipou parcialmente a tutela (fls. 162/165
dos autos principais), aliado ao fato da parte autora não haver comunicado prontamente à época o não cumprimento correto,
deixando se passar mais de dois meses desde a comunicação da requerida, deixo, por ora, de oficiar e fixar a multa nos termos
de fl. 136 dos autos principais, e CONCEDO novo e derradeiro prazo de 10 dias para o correto cumprimento do provimento
judicial pela parte requerida, ou seja, transferência da linha telefônica da parte autora (14-3662-5321) do endereço RUA JOSÉ
BONIFÁCIO, 523, CENTRO, BARIRI-SP, para a RUA MERCEDES LOPES GUERTAS, 92, BARIRI-SP, sob pena de multa de R$
2.000,00 em caso de descumprimento.Int. - ADV: JULIANA LAIS FIRMANI (OAB 338330/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), JOSE AUGUSTO SCARRE (OAB 70493/SP)
Processo 1000024-97.2015.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Protese Dentaria
Salina & Paleari Ltda. Me - Pablo Tiago de Souza - Vistos.Declaro extinta por sentença a presente execução, com fundamento
no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, ficando as
partes isentas do pagamento de custas nesta fase. Autorizo a retirada de documentos em favor do (a) exequente.Fica o(a)
exequente alertado(a) de que decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV:
NATALINA BERNADETE ROSSI (OAB 197887/SP)
Processo 1000511-33.2016.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Distribuidora de
Gas Bolini Ltda Me - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Fl. 81: Por ora, comprove a parte autora estar em dia com o pagamento das
contas telefônicas.Após, voltem conclusos.Int. - ADV: JOSÉ APARECIDO BONATELLI (OAB 160750/SP), CARLOS ALEXANDRE
GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 1000777-20.2016.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - João Carlos
Cardoso - - Aparecida Silvana Cardoso - - Aparecida Eliana Pires - Banco do Brasil S/A - Posto isso, EXTINGO O PROCESSO
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI c/c art. 51, II, da Lei n.º 9.099/95.Sem custas e honorários nesta fase. P.R.I
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EVANDRO DEMETRIO (OAB 137172/SP)
Processo 1000830-98.2016.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Fini e Carezia & Cia Ltda Me
- Denilson Garcia - Ante a certidão supra, declaro extinta a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso I, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, ficando as partes isentas do pagamento de custas nesta
fase. Autorizo a retirada de documentos em favor do (a) requerente. P.R.I. - ADV: NELSON RICARDO DE OLIVEIRA RIZZO
(OAB 168689/SP)
Processo 1001013-69.2016.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Higino Ticianelli Neto - Prazo de 05 (cinco) dias para indicar o atual endereço dos(as) requeridos(as). - ADV: JOSE AUGUSTO SCARRE (OAB 70493/
SP), JULIANA LAIS FIRMANI (OAB 338330/SP)
Processo 1001094-18.2016.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Wagner Araújo Tavares Vistos.Por primeiro, intime-se a parte autora para carrear aos autos o competente comprovante de residência emitido em seu
nome, a fim de comprovar sua residência nesta Comarca.Prazo: 15 dias e nos termos dos art. 321 do NCPC.Int. - ADV: JOSE
ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO MARTINES CHIADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO CESAR BARSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2016
Processo 1000980-79.2016.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José Mauricio Morandini Sandro Dias Borges - INDICAR O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO, EM CINCO DIAS, DIANTE DA CERTIDÃO DE FLS.
19. - ADV: VICENTE DE CAMPOS NETO (OAB 161512/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO MARTINES CHIADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO CESAR BARSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2016
Processo 1000253-23.2016.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sylvio
Bolsoni Filho - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, por consequência, extingo
o processo com resolução do mérito (NCPC, art. 487, I). Sem custas e honorários nesta fase.P.R.I - ADV: DONIZETI LUIZ
PESSOTTO (OAB 113419/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO MARTINES CHIADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO CESAR BARSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2016
Processo 1000072-22.2016.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Garantias Constitucionais - Leonardo Del
Bianco de Mello - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Indefiro o pedido de fl. 93, uma vez que, nos termos do art.
508 do NCPC: “Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as
defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido”.Ademais, devidamente intimada (fls. 43,
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