TJSP 11/08/2016 - Pág. 990 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2177
990
Nº 0100102-48.2015.8.26.9041/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Bariri - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Vistos. Recebo o agravo interno nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil. Fica mantida a decisão
proferida anteriormente, em sede de Juízo de retratação. À mesa para julgamento Int. - Magistrado(a) Paula Maria Castro
Ribeiro Bressan - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) (Defensor Constituído) - Edilson José Mazon
(OAB: 161112/SP)
Nº 0100104-18.2015.8.26.9041 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Bariri - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A Agravado: José Carlos Marino - Agravado: Irene Maria Marino de Campos - Vistos. Diante da certidão supra, intime-se a parte
contrária para oferecer contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto. Decorrido o prazo legal, subam os autos conclusos.
Int. - Magistrado(a) Betiza Marques Soria Prado - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) (Defensor Constituído) Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) (Defensor Constituído) - Heitor Felippe (OAB: 159578/SP) (Defensor Constituído) - Bruno
Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) (Defensor Constituído) Nº 0100104-52.2014.8.26.9041 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Bariri - Agravante: BANCO DO BRASIL
S/A - Agravada: Terezinha Stefanutto Antoniassi - Vistos. Diante da certidão supra, intime-se a parte contrária para oferecer
contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto. Decorrido o prazo legal, subam os autos conclusos. Int. - Magistrado(a)
Paula Maria Castro Ribeiro Bressan - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) (Defensor Constituído) - Heitor
Felippe (OAB: 159578/SP) (Defensor Constituído) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) (Defensor Constituído)
Nº 0100106-85.2015.8.26.9041 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Bariri - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A
- Agravado: Danilo Alberto dos Santos - Agravado: Maria Alice dos Santos Trovarelli - Agravado: Aparecida Glória dos Santos
Furcin - Vistos. Diante da certidão supra, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões ao Recurso Extraordinário
interposto. Decorrido o prazo legal, subam os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Betiza Marques Soria Prado - Advs: Eduardo
Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) (Defensor Constituído) - Heitor Felippe (OAB: 159578/SP) (Defensor Constituído)
- Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) (Defensor Constituído) Nº 0100144-97.2015.8.26.9041 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Bariri - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A Agravado: José Carlos Marino - Agravado: Irene Maria Marino de Campos - Vistos. Diante da certidão supra, intime-se a parte
contrária para oferecer contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto. Decorrido o prazo legal, subam os autos conclusos.
Int. - Magistrado(a) Betiza Marques Soria Prado - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) (Defensor Constituído) Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) (Defensor Constituído) - Heitor Felippe (OAB: 159578/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta
(OAB: 226496/SP) Nº 1003107-80.2015.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jaú - Recorrente: Banco do Brasil S/A - Recorrida:
Maria Helena Feltrin da Cunha - Vistos. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.438.263/
SP, determinou a suspensão dos recursos que envolvam controvérsia a respeito da legitimidade ativa de não associado ao
IDEC para a liquidação da sentença coletiva. Referida suspensão abrange todos os processos que se encontram em fase de
liquidação ou de cumprimento de sentença e que discutam a questão acima exposta. Assim, determino a suspensão do presente
recurso, até que se ultime o julgamento do Recurso Especial. Int. - Magistrado(a) Paula Maria Castro Ribeiro Bressan - Advs:
Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Diego Amaral Mussato (OAB: 305670/SP) - Bruno Augusto Gradim
Pimenta (OAB: 226496/SP) - Eduardo de Martino Lourenção (OAB: 225240/SP)
Nº 1003108-65.2015.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jaú - Recorrente: Banco do Brasil S/A - Recorrida:
Sandra Regina Bragion Rossi - Vistos. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.438.263/
SP, determinou a suspensão dos recursos que envolvam controvérsia a respeito da legitimidade ativa de não associado ao
IDEC para a liquidação da sentença coletiva. Referida suspensão abrange todos os processos que se encontram em fase de
liquidação ou de cumprimento de sentença e que discutam a questão acima exposta. Assim, determino a suspensão do presente
recurso, até que se ultime o julgamento do Recurso Especial. Int. - Magistrado(a) Paula Maria Castro Ribeiro Bressan - Advs:
Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Eduardo de Martino Lourenção
(OAB: 225240/SP)
Nº 1003414-34.2015.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jaú - Recorrente: Banco do Brasil S/A - Recorrida:
Ladyr Fuzaro Santilli - Vistos. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.438.263/SP,
determinou a suspensão dos recursos que envolvam controvérsia a respeito da legitimidade ativa de não associado ao IDEC para
a liquidação da sentença coletiva. Referida suspensão abrange todos os processos que se encontram em fase de liquidação ou
de cumprimento de sentença e que discutam a questão acima exposta. Assim, determino a suspensão do presente recurso, até
que se ultime o julgamento do Recurso Especial. Int. - Magistrado(a) Paula Maria Castro Ribeiro Bressan - Advs: Arnor Serafim
Junior (OAB: 79797/SP) - Vanda Cristina Vaccarelli (OAB: 103822/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP)
Nº 1003800-64.2015.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jaú - Recorrente: Banco do Brasil S/A - Recorrida:
Marcia Cristina Chiodi Mares - Vistos. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.438.263/
SP, determinou a suspensão dos recursos que envolvam controvérsia a respeito da legitimidade ativa de não associado ao
IDEC para a liquidação da sentença coletiva. Referida suspensão abrange todos os processos que se encontram em fase de
liquidação ou de cumprimento de sentença e que discutam a questão acima exposta. Assim, determino a suspensão do presente
recurso, até que se ultime o julgamento do Recurso Especial. Int. - Magistrado(a) Paula Maria Castro Ribeiro Bressan - Advs:
Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Heitor Felippe (OAB: 159578/SP)
Nº 1003884-65.2015.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jaú - Recorrente: Banco do Brasil - Recorrido:
Olivio Palacio Filho - Vistos. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.438.263/SP, determinou
a suspensão dos recursos que envolvam controvérsia a respeito da legitimidade ativa de não associado ao IDEC para a
liquidação da sentença coletiva. Referida suspensão abrange todos os processos que se encontram em fase de liquidação ou
de cumprimento de sentença e que discutam a questão acima exposta. Assim, determino a suspensão do presente recurso, até
que se ultime o julgamento do Recurso Especial. Int. - Magistrado(a) Paula Maria Castro Ribeiro Bressan - Advs: Adriano Athala
de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Leda Maria Aparecida Palacio dos Santos (OAB: 301679/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º