TJSP 12/08/2016 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2178
1796
ALVES (OAB 154365/SP)
Processo 0039111-96.2007.8.26.0405 (405.01.2007.039111) - Procedimento Comum - Reivindicação - Ademir dos Santos
- - Neide Quintino dos Santos - - Marcelo dos Santos - - Sandra Aparecida dos Santos - Luzia Aparecida dos Santos Costa - Waldir de Paula Costa - Aguarde-se julgamento do recurso em arquivo.Int. - ADV: LOURIVAL SUMAN (OAB 107821/SP), ELCIO
TRIVINHO DA SILVA (OAB 193845/SP), PAULO MAGYAR DE SOUZA (OAB 222609/SP)
Processo 0042808-57.2009.8.26.0405 (405.01.2009.042808) - Monitória - Contratos Bancários - Renova Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Marcio Aparecido de Queiroz Osasco Me - - Márcio Aparecido de Queiroz - Fls.
168: Defiro. Proceda-se à retificação do polo ativo da demanda em razão da cessão do crédito objeto da ação.Requeira o
exequente o que de direito no prazo de cinco dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0045941-44.2008.8.26.0405 (405.01.2008.045941) - Procedimento Comum - Luiz Madeira Lopes - Banco Finasa
S/A - Certidão retro, arquive-se.Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), ANTONIO FERNANDO
CHAVES JOSÉ (OAB 217441/SP), LUIZ FERNANDO JACOMINI BARBOSA (OAB 189944/SP)
Processo 0046012-75.2010.8.26.0405 (405.01.2010.046012) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jose
Airton Machado - Hospital Cruzeiro do Sul S/A - - Crusam Cruzeiro do Sul S/A - - Marcelo Teixeira Di Renzo - - Fausto Rossi
Simoes - - Nobre Seguradora do Brasil S/A - - Marco Antonio Costa Cheloti - Vistos.Não havendo outras provas a serem
produzidas, dou por encerrada a instrução.Faculto às partes a apresentação de razões finais, no prazo individual, igual e
sucessivo de 15 (quinze) dias, para cada uma delas, primeiro o autor, depois os réus, podendo os litigantes ter vistas dos
autos fora de cartório dentro do prazo ora fixado.Os memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo de cada
uma das partes, obedecido o princípio do contraditório, vedada a produção de novos documentos.Int. - ADV: ESMERALDO
VIEIRA MALAGUETA FILHO (OAB 150860/SP), KARINA LANZELLOTTI SALEME LOSITO (OAB 249410/SP), DAGOBERTO
JOSE STEINMEYER LIMA (OAB 17513/SP)
Processo 0046090-35.2011.8.26.0405 (405.01.2011.046090) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Adolfo
Francisco Guimaraes Teixeira - Andrea Albuquerque Rodrigues - Providenciem as partes a juntada dos termos do acordo para
fins de homologação, no prazo de cinco dias.Int. - ADV: ADOLFO FRANCISCO GUIMARÃES TEIXEIRA JÚNIOR (OAB 199599/
SP), ANDREA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 125914/SP)
Processo 0047409-72.2010.8.26.0405 (405.01.2010.047409) - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Cassiana Carneiro
Martins - - Milton Mariano Martins - - Maria das Graças Carneiro da Cunha Martins - Defiro a pesquisa a ser realizada junto
ao INFOJUD, para a vinda da última declaração de renda e RENAJUD, para localização de eventuais veículos em seu nome,
mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 12,20, por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud”, nos
termos do provimento CSM nº 2.195/2014 publicado em 08 de agosto de 2014, no prazo de cinco dias. Nada vindo, aguarde-se
manifestação no arquivo. Int. - ADV: MARCOS PARUCKER (OAB 114835/SP), JOSE FERNANDES PEREIRA (OAB 66449/SP)
Processo 0048412-62.2010.8.26.0405 (405.01.2010.048412) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Itau S/A - Magazine
Sp Comercio de Roupas Ltda - - Alcio Oliveira Ribas de Andrade - - Altair Cordeiro da Silva - Defiro a dilação do prazo por cinco
dias.Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo.Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0049029-51.2012.8.26.0405 (405.01.2012.049029) - Monitória - Prestação de Serviços - Fieo Fundacao Instituto
de Ensino para Osasco - Liliani Cassia Roncada - Cumpra-se o v. acórdão.Considerando o disposto no Provimento CG 16/2016,
que inseriu a Subseção XXVI ao capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça;Considerando os artigos
1.285 a 1.289 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o artigo 917 da referida norma;Considerando
o artigo 524 do CPC/15;Manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias, devendo, em caso de início
do cumprimento de sentença, efetuar o protocolo do respectivo incidente diretamente pelo Esaj, o qual terá seu trâmite e
peticionamento inteiramente pelo meio digital. Os presentes autos permanecerão em Cartório por 15 dias, para consulta e
extração de cópias. Após, arquivem-se os autos com as baixas devidas.Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB
141484/SP), ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP)
Processo 0049032-16.2006.8.26.0405 (405.01.2006.049032) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Associacao Educacional Nove de Julho - Patricia Antunes de Oliveira Melo - Defiro a pesquisa a ser realizada junto
ao INFOJUD no tocante a vinda da última declaração de renda do(a)(s) executado(a)(s), mediante o pagamento da taxa no
valor de R$ 12,20, por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP,
código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud”, nos termos do provimento CSM nº 2.195/2014
publicado em 08 de agosto de 2014, no prazo de cinco dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo.Int. - ADV:
ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0049384-61.2012.8.26.0405 (405.01.2012.049384) - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Mitsuo Omosako Geraldo Paim de Oliveira - Fls. 159: Retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO GIBRAN DAVID CURY (OAB
192969/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB
279413/SP), ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 0049734-54.2009.8.26.0405 (405.01.2009.049734) - Procedimento Sumário - João Batista Lopes - - Aparecida
Miranda Lopes - Marcelo de Oliveira - - Narcisa de Araujo Beserra Oliveira - Defiro a justiça gratuita aos exequente.Assim, ante
a gratuidade, oficie-se à Defensoria para reserva dos honorários, bem como intimando-se o Perito desta decisão.Após, com a
resposta, laudo em 30 dias.Int. - ADV: LEANDRO ANGELO SILVA LIMA (OAB 261062/SP), DIEGO DE FARIAS HAMADA (OAB
281127/SP), FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 166528/SP)
Processo 0049885-54.2008.8.26.0405 (405.01.2008.049885) - Procedimento Comum - Reivindicação - Marcelo Aparecido
Ferreira - Rene Leite Junior - PROVIDENCIE O EXEQUENTE A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO , JÁ EXPEDIDA
SOB Nº 731/2016 NO VALOR DE R$ 97,74, REFERENTE A 4ª PARCELA. - ADV: MARCOS PAULO DE MENEZES (OAB 194039/
SP), FABIO MARQUES FERREIRA SANTOS (OAB 206428/SP)
Processo 0050137-52.2011.8.26.0405 (405.01.2011.050137) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Camargoil Comercio de Servicos Ltda - Vistos.Efetuada bloqueio junto ao Bacenjud, veio aos autos manifestação da executada
alegando que a conta bloqueada refere-se ao faturamento mensal da empresa, requerendo o desbloqueio.O exequente se
manifestou, e requereu fosse mantida a penhora de 30% do valor bloqueado, visto tratar-se de faturamento.Assim, ante a
concordância do exequente, defiro o levantamento do valor bloqueado na ordem de 30% em favor do exequente e 70% em favor
da executada.Não obstante, defiro a penhora de 30% do faturamento líquido da executada até o limite do débito, mediante a vinda
aos autos do demonstrativo do débito atualizado.Para a efetivação do ato é necessária a nomeação de administrador, com a
apresentação de forma de administração e esquema de pagamento.Para os fins acima deverão ser nomeados preferencialmente
(mas não obrigatoriamente) os administradores da executada (artigo 863, caput, parte final).Para tanto, fica a executada
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