TJSP 12/08/2016 - Pág. 2627 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2178
2627
Fernando Pinto Pimentel - Anna Maria Garcia - Vistos.Fls. 218/219: Certifique a Serventia o decurso do prazo para interposição
de recurso frente à decisão interlocutória de fls. 214.Outrossim, elabore-se minuta para transferência do valor bloqueado a fls.
185 para conta judicial e tornem para assinatura.Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, constando
como procuradora a advogada indicada a fls. 218.Quanto ao mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do
feito, indicando bens penhoráveis.Int. - ADV: DANIELLA VIERI ITAYA (OAB 196767/SP), LUCIANA DE O. CASTELO TEIXEIRA
KOBNER (OAB 45453/PR)
Processo 0002696-70.2009.8.26.0009 (009.09.002696-7) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Antonio
Fernando Pinto Pimentel - Anna Maria Garcia - Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Cumprase o r. Despacho.Providenciei, nessa data, o desbloqueio do valor penhorado às fls.185.No mais, aguarde-se o julgamento do
agravo de instrumento interposto.Int. (Pesquisa BACENJUD realizada) - ADV: LUCIANA DE O. CASTELO TEIXEIRA KOBNER
(OAB 45453/PR), DANIELLA VIERI ITAYA (OAB 196767/SP)
Processo 0004688-27.2013.8.26.0009 - Procedimento Comum - Compromisso - Transportes Montone Ltda - Vistos.
Fls. 107/113: em cinco dias, manifeste-se a exequente.Fls. 112: observo que já consta ofício expedido ao 9º Tabelionato e
devidamente encaminhado, conforme fls. 50/51, dos autos em apenso.Int. - ADV: ELIANE RUANO MARTINS AMARAL (OAB
215745/SP), CRISTIAN COLONHESE (OAB 241799/SP)
Processo 0005105-82.2010.8.26.0009/03 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Karen Bonello Arcuri Vidiner - - Vania
Regina Bernardi Bonello e outros - Condomínio Edifício Alfa - - Europa Service Ltda - Karen Bonello Arcuri Vidiner - - Karen
Bonello Arcuri Vidiner - - Karen Bonello Arcuri Vidiner - - Karen Bonello Arcuri Vidiner - (PUBLICADO PARA REGULARIZAÇÃO
DOS AUTOS, DECISÃO EM 28/06/2016) Fls. 612/618: manifeste-se o “Condomínio Edifício Alfa”, em dez dias.Após, tornem
conclusos.Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA FAGUNDES DE ALMEIDA (OAB 76436/SP), SERGIO EMILIO JAFET (OAB 70601/
SP), KAREN BONELLO ARCURI VIDINER (OAB 292242/SP), ROGERIO MACHADO PEREZ (OAB 221887/SP), MARCELO
NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP), ANA LUCIA CICILINI (OAB 156636/SP), MARCELO ROMAO DE SIQUEIRA (OAB 138172/
SP)
Processo 0005105-82.2010.8.26.0009/03 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Karen Bonello Arcuri Vidiner - - Vania
Regina Bernardi Bonello e outros - Condomínio Edifício Alfa - - Europa Service Ltda - Karen Bonello Arcuri Vidiner - - Karen
Bonello Arcuri Vidiner - - Karen Bonello Arcuri Vidiner - - Karen Bonello Arcuri Vidiner - Vistos.1. Observo, por primeiro, que
o pedido de compensação de valores formulado pelo réu/executado “Condomínio Edifício Alfa” às fls. 578/580 foi subscrito
por advogado que não se encontra constituído nos autos.Assim, anote-se o nome do subscritor da petição, Dr. Sérgio Emílio
Jafet (OAB/SP 70.601), o qual deverá regularizar sua representação nos autos, no prazo de dez dias, juntando procuração.No
mesmo prazo, deverá o réu/executado “Condomínio Edifício Alfa” manifestar-se sobre fls. 612/618 e 662/663, bem como dar
cumprimento à determinação contida no item “1” de fls. 605.2. Diante da juntada de procurações e documentos de fls. 623/628,
defiro a habilitação de Karla Bernardi Bonello e Karina Bonello de Souza, sucessoras da autora Vânia Regina Bernardi Bonello,
falecida. Anote-se e retifique-se o polo ativo do feito.3. Fls. 650: intime-se a executada “Europa Service Ltda.”, na pessoa de seu
advogado, para que efetue o pagamento da quantia de R$ 12.929,25 (referente ao mês de junho de 2016 - fls. 651), no prazo de
15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da
verba honorária fixada na fase de conhecimento), nos termos dos artigos 513, §2º, inciso I e 523 do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de
15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Int. - ADV:
MARCELO ROMAO DE SIQUEIRA (OAB 138172/SP), ANA LUCIA CICILINI (OAB 156636/SP), ROGERIO MACHADO PEREZ
(OAB 221887/SP), SERGIO EMILIO JAFET (OAB 70601/SP), MARIA CRISTINA FAGUNDES DE ALMEIDA (OAB 76436/SP),
MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP), KAREN BONELLO ARCURI VIDINER (OAB 292242/SP)
Processo 0005217-12.2014.8.26.0009 (apensado ao processo 0605152-75.2008.8.26) - Habilitação - Substituição da Parte Santana Factoring Fomento Comercial Ltda. - Vistos.Fls. 42 (certidão): em cinco dias, informe a parte autora o CPF de Cristiane
Addeu Tucci.Após cumpra-se conforme determinado na decisão de fls. 37.Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ AUGUSTO COELHO (OAB
221566/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP)
Processo 0007260-92.2009.8.26.0009 (009.09.007260-8) - Monitória - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Mecason
Indústria e Comércio Ltda. e outro - Vistos.Fls. 271: observo que a advogada indicada, Dra. Michelly Pereira de Arruda, OAB/
SP 306.093/SP, não está constituída nos autos, sendo assim, em quinze dias, regularize o exequente a sua representação
processual, carreando aos autos procuração/substabelecimento em relação à advogada mencionada, com poderes para dar e
receber quitação. No mais, em trinta dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, haja
vista a informação de que o valor bloqueado não satisfaz a obrigação.Int. - ADV: ARMANDO SANTOS NUNES (OAB 227875/
SP), LUCIANA APARECIDA IAFRATE MACARIO (OAB 201429/SP), SÉRGIO APARECIDO MACÁRIO (OAB 168093/SP), JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0007393-37.2009.8.26.0009 (009.09.007393-0) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Daniel Bandeira
dos Santos - Edilson Bandeira dos Santos - Vistos.Publique-se a decisão de fls. 671. Diligencie a Serventia junto ao Banco
do Brasil local para obter o comprovante de depósito realizado nos autos.No mais, em cinco dias, providencie o exequente o
envio da minuta do auto de arrematação, via e-mail do Cartório.Int. - ADV: JOAQUIM CLAUDIO CALIXTO (OAB 141975/SP),
EVANDER ABDORAL GONCALVES (OAB 109650/SP), PEDRO CALIXTO (OAB 104238/SP)
Processo 0007393-37.2009.8.26.0009 (009.09.007393-0) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Daniel Bandeira
dos Santos - Edilson Bandeira dos Santos - J. Ciência as partes sobre petição e documentos. - ADV: PEDRO CALIXTO (OAB
104238/SP), JOAQUIM CLAUDIO CALIXTO (OAB 141975/SP), EVANDER ABDORAL GONCALVES (OAB 109650/SP)
Processo 0008265-13.2013.8.26.0009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos.HOMOLOGO, para que produza os seus devidos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA
formulado a fls. 98/99 e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código
de Processo Civil, arcando o autor com as custas e despesas processuais havidas.Casso a liminar anteriormente concedida
a fls. 57.Observo que não consta nos autos ofício de bloqueio do veículo “sub judice”.Transitada em julgado, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição.P.R.I. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0010195-66.2013.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Itaú Unibanco S.A. - Sueli
Munhoz Sastre - - Paulo Sastre Nunes e outro - Vistos.Tendo em vista a petição de fls. 160, noticiando a quitação do débito,
JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Diante do termos de acordo de
fls. 127/128, providenciem os executados o recolhimento das custas ao Estado no valor de 1% sobre o montante da transação,
no prazo de cinco dias. Ocorrendo o silêncio, inscreva-se a dívida em nome da parte que não efetuou o recolhimento.Autorizo
o levantamento do valor relativo à diligência do Oficial de Justiça não utilizada, desde que requerido pela exequente, em cinco
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