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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2016 - Página 726

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TJSP 12/08/2016 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2178

726

acordo formulada pelo Instituto Réu às fls. 237/240. Assim, manifeste-se a requerente sobre a proposta, bem como, se insiste na
continuidade do recurso interposto. Prazo de 05 dias.Após, voltem conclusos.Int. - ADV: EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO
(OAB 262986/SP), IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARIA DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2016
Processo 0001891-42.1999.8.26.0309 (309.01.1999.001891) - Procedimento Comum - Luis Carlos Azevedo - Inss - Vistos
Manifeste-se o autor, em 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento, em face do trânsito
em julgado da sentença proferida, devendo o cumprimento de sentença ser iniciado através de peticionamento eletrônico,
configurado como incidente vinculado a este feito, na forma estabelecia no Provimento CG n. 16/2016 e no Comunicado CG
n. 438/2016, ambos disponibilizados no DJE de 04/04/2016, pgs. 09/11. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas
devidas. Int. - ADV: PAULO ROGERIO DE MORAES (OAB 135242/SP), REGINALDO FIORANTE SETTE (OAB 261782/SP),
CLAUDIO TADEU MUNIZ (OAB 78619/SP)
Processo 0002902-52.2012.8.26.0309 (309.01.2012.002902) - Monitória - Cheque - PLASCAIXA COM. DE PLÁSTICOS
LTDA. - VISTOS, ETC.O autor ajuizou ação monitória pretendendo a expedição de mandado injuncional para que a ré fosse
citada para pagar a quantia de R$ 4.729,83 (devidamente atualizada) ou que apresentasse embargos.Regularmente citada (fls.
142/143), a ré deixou fluir in albis o prazo para apresentação de defesa (fls. 149). Além disso, não efetuou qualquer pagamento.É
o relatório.DECIDO.A ré incidiu nos efeitos da revelia, de maneira que os fatos alegados pelo autor são considerados verdadeiros,
nos termos do art. 344, do CPC/2015. Decorrido o prazo de quinze (15) dias sem oposição de embargos ou pagamento, há de
se aplicar as disposições do artigo 701, § 2º, do CPC/2015.Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e converto o
mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, no valor de R$ R$ 4.729,83 ( devidamente
atualizado).Condeno a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da
condenação.P.R.I. - ADV: TATIANI CRISTINA LAZARIN MAGRINI (OAB 356859/SP), ALEXANDRE BASSI LOFRANO (OAB
176435/SP), IGOR JOSE MAGRINI (OAB 292774/SP)
Processo 0003885-80.2014.8.26.0309 (processo principal 0000339-22.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Assunto não
Especificado - Banco Unibanco Itau S/A - V.Aguarde-se manifestação dos interessados no arquivo, observadas as formalidades
legais.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SALVADOR LISERRE NETO (OAB 36974/SP),
VIANO ALVES DO ROSÁRIO (OAB 275245/SP)
Processo 0005931-13.2012.8.26.0309 (309.01.2012.005931) - Depósito - Alienação Fiduciária - Santander Brasil
Administradora de Consorcio Ltda - Alcides Garcia - VISTOS, ETC.Em ação DEPÓSITO as partes Santander Brasil Administradora
de Consorcio Ltda e Alcides Garcia compuseram-se e pediram a homologação do acordo de fls. 170/171.RELATADO.O acordo
não infringe norma vigente, nem vai além do âmbito de disponibilidade das partes.Assim, para que adquira força de título
judicial, homologo a vontade dos litigantes, instrumentalizada a fls. 170/171.Em consequência, fica extinto o processo com
base no artigo 487, III, “b” do CPC/2015.Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.
Aguarde-se no arquivo o termo final do prazo de pagamento, pois em caso de inadimplência a cobrança do saldo e da multa será
feita nestes autos, em fase de cumprimento desta sentença homologatória.P.R.I.C. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP), JENNIFER GONÇALVES BROCCO (OAB 269635/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 0012325-22.2001.8.26.0309 (309.01.2001.012325) - Procedimento Comum - Luis Lopes Peixoto Filho - Inss VistosManifeste-se o autor, em 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento, em face do trânsito
em julgado do V. Acórdão, devendo o cumprimento de sentença ser iniciado através de peticionamento eletrônico, configurado
como incidente vinculado a este feito, na forma estabelecia no Provimento CG n. 16/2016 e no Comunicado CG n. 438/2016,
ambos disponibilizados no DJE de 04/04/2016, pgs. 09/11.No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.Int. ADV: RODRIGO DE CARVALHO (OAB 99835/SP), JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM (OAB 111937/SP), LUÍS GUSTAVO
MARTINELLI PANIZZA (OAB 173909/SP)
Processo 0018761-11.2012.8.26.0309 (309.01.2012.018761) - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Edmilson Horacio
Russi - Omint Serviços de Saude Ltda - Vistos, Considerando a determinação de fls.368, aguarde-se em Cartório a comunicação
pela E. Superior Instância da decisão final a ser proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, relativa ao Recurso
Especial interposto, manifestando-se as partes oportunamente em termos do prosseguimento.Int. - ADV: MAURO VINICIUS
SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP), KARINA NASSER BUSSO (OAB 200348/SP), VERA LUCIA DIAS SUDATTI (OAB
63673/SP), ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP)
Processo 0019034-49.1996.8.26.0309 (309.01.1996.019034) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Escolas
Padre Anchieta S/c - Ciência à Exeqüente do bloqueio judicial de fls. 202/204. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP), MARIA LUCIA RODRIGUES (OAB 136558/SP)
Processo 0020459-52.2012.8.26.0309 (309.01.2012.020459) - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Manoel
Florencio Bernardo - Banco Bradesco Capitalização - V.À vista do trânsito em julgado do V. Acórdão que manteve a sentença de
improcedência da ação, e considerando ser o autor (sucumbente) beneficiário(a) da Assistência Judiciária Gratuita, procedamse às anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.Int. - ADV: FABIANA DE SOUZA
(OAB 306459/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP)
Processo 0021015-20.2013.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1001101-37.2013 - 2º VARA CÍVEL) - Jose Fabiano Furtado Gouveia - Jesse Gomes Barbosa Filho - Jesse Gomes Barbosa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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