TJSP 15/08/2016 - Pág. 1450 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2179
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urgente pleiteada. Ademais, a prescrição tem fundamento na inércia do titular do direito, que fica devidamente afastada quando
ele busca judicialmente os meios preparatórios para seu exercício.Cite-se a parte ré e, com a vinda da contestação, abra-se
vista em réplica e tornem os autos conclusos.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV:
CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP)
Processo 1003061-96.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Antonia
de Lourdes Santana Bertação - Vistos.Dos documentos que acompanham a inicial, não há prova de prescrição iminente que
autorize a concessão da medida urgente pleiteada. Ademais, a prescrição tem fundamento na inércia do titular do direito, que
fica devidamente afastada quando ele busca judicialmente os meios preparatórios para seu exercício.Cite-se a parte ré e, com a
vinda da contestação, abra-se vista em réplica e tornem os autos conclusos.Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado.Intime-se. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003062-81.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Zign - Trit
Comercio e Confeccao Ltda Me - - Jose Odair Buzaranho - Vistos.Dos documentos que acompanham a inicial, não há prova de
prescrição iminente que autorize a concessão da medida urgente pleiteada. Ademais, a prescrição tem fundamento na inércia do
titular do direito, que fica devidamente afastada quando ele busca judicialmente os meios preparatórios para seu exercício.Citese a parte ré e, com a vinda da contestação, abra-se vista em réplica e tornem os autos conclusos.Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003063-66.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Terezinha
Madalena Aparecida Abiati - - Ruth Abiati - Vistos.Dos documentos que acompanham a inicial, não há prova de prescrição
iminente que autorize a concessão da medida urgente pleiteada. Ademais, a prescrição tem fundamento na inércia do titular do
direito, que fica devidamente afastada quando ele busca judicialmente os meios preparatórios para seu exercício.Cite-se a parte
ré e, com a vinda da contestação, abra-se vista em réplica e tornem os autos conclusos.Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado.Intime-se. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003064-51.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Rubens
Abiati - Vistos.Dos documentos que acompanham a inicial, não há prova de prescrição iminente que autorize a concessão da
medida urgente pleiteada. Ademais, a prescrição tem fundamento na inércia do titular do direito, que fica devidamente afastada
quando ele busca judicialmente os meios preparatórios para seu exercício.Cite-se a parte ré e, com a vinda da contestação,
abra-se vista em réplica e tornem os autos conclusos.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003065-36.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Angelo
Solbiati - - Elisa Philomena Brino Solbiati - Vistos.Dos documentos que acompanham a inicial, não há prova de prescrição
iminente que autorize a concessão da medida urgente pleiteada. Ademais, a prescrição tem fundamento na inércia do titular do
direito, que fica devidamente afastada quando ele busca judicialmente os meios preparatórios para seu exercício.Cite-se a parte
ré e, com a vinda da contestação, abra-se vista em réplica e tornem os autos conclusos.Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado.Intime-se. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003066-21.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Andrea
Almeida de Oliveira Pinto - Vistos.Dos documentos que acompanham a inicial, não há prova de prescrição iminente que autorize
a concessão da medida urgente pleiteada. Ademais, a prescrição tem fundamento na inércia do titular do direito, que fica
devidamente afastada quando ele busca judicialmente os meios preparatórios para seu exercício.Cite-se a parte ré e, com a
vinda da contestação, abra-se vista em réplica e tornem os autos conclusos.Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado.Intime-se. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003067-06.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Carlos
Roberto Solbiati - - Anadir Barbato Solbiati - Vistos.Dos documentos que acompanham a inicial, não há prova de prescrição
iminente que autorize a concessão da medida urgente pleiteada. Ademais, a prescrição tem fundamento na inércia do titular do
direito, que fica devidamente afastada quando ele busca judicialmente os meios preparatórios para seu exercício.Cite-se a parte
ré e, com a vinda da contestação, abra-se vista em réplica e tornem os autos conclusos.Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado.Intime-se. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003068-88.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Edson
Roberto Pinotti - Vistos.Dos documentos que acompanham a inicial, não há prova de prescrição iminente que autorize
a concessão da medida urgente pleiteada. Ademais, a prescrição tem fundamento na inércia do titular do direito, que fica
devidamente afastada quando ele busca judicialmente os meios preparatórios para seu exercício.Cite-se a parte ré e, com a
vinda da contestação, abra-se vista em réplica e tornem os autos conclusos.Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado.Intime-se. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003069-73.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Eduardo
Pinotti - Vistos.Dos documentos que acompanham a inicial, não há prova de prescrição iminente que autorize a concessão da
medida urgente pleiteada. Ademais, a prescrição tem fundamento na inércia do titular do direito, que fica devidamente afastada
quando ele busca judicialmente os meios preparatórios para seu exercício.Cite-se a parte ré e, com a vinda da contestação,
abra-se vista em réplica e tornem os autos conclusos.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003070-58.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Maria
Adriana Viviani Villa - Vistos.Dos documentos que acompanham a inicial, não há prova de prescrição iminente que autorize
a concessão da medida urgente pleiteada. Ademais, a prescrição tem fundamento na inércia do titular do direito, que fica
devidamente afastada quando ele busca judicialmente os meios preparatórios para seu exercício.Cite-se a parte ré e, com a
vinda da contestação, abra-se vista em réplica e tornem os autos conclusos.Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado.Intime-se. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOUSA DAS GRAÇAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA MARIA BERTO DALLA DÉA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0500/2016
Processo 1000074-24.2015.8.26.0095 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.H.S. - A.A.S.
- Vistos.Aguarde-se o cumprimento do avençado às fls. 39/41 e homologado à fl. 68 em arquivo provisório do cartório até
31/03/2017, lançando-se a movimentação respectiva (61614), suspendendo-se a execução, nos termos do artigo 922 do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º