TJSP 15/08/2016 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2179
1504
Anote-se. Abra-se vista ao Ministério Público.Int. - ADV: ELIANA DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 180512/SP)
Processo 1004573-68.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 66: O autor deverá providenciar por meio de guia própria (GRD guia de recolhimento de diligências),
conforme Artigos 1016 a 1019, Normas de Serviço Geral-CGJ, Capítulo VII, Seção II, o recolhimento das diligências no valor de
R$70,65, para expedição do mandado de busca e apreensão no endereço fornecido. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP)
Processo 1005551-79.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Pagamento - EDUARDO DE LIMA CRUZ - Vistos.Ante a
informação retro, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias o retorno da carta precatória.Int. - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB
220196/SP)
Processo 1006878-88.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Magali
Sandra Pasini - V I S T O S.Ante a declaração de fls. 12, inexistindo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos
legais para a concessão de gratuidade, e presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pelo autor, nos termos
do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade requerida. Anote-se. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes
deverão, se o caso, manifestar expressamente eventual desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, CPC). Nos
termos do art. 335, do CPC, cite-se o requerido para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC), com as
advertências de praxe. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial.Int. - ADV: DENISE LOPES MARCHENTA (OAB 98900/SP)
Processo 1007127-73.2015.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.J.N. - Vistos.Recebo a petição de fls. 18 como emenda à inicial, a qual fará parte integrante desta.Ante as declarações de
fls. 08 e 24, inexistindo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade,
e presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pelos requerentes, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de
Processo Civil, defiro a gratuidade requerida. Anote-se. Abra-se vista ao Ministério Público.Int.Mauá, 11 de agosto de 2016. ADV: IRACI MARIA DE SOUZA TOTOLO (OAB 178596/SP)
Processo 1007328-02.2014.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MARIA LÚCIA BARBOSA LORENA
- Vistos.Ante a certidão retro, expeça-se nova carta precatória para citação da confrontante Rosimeire Aparecida Arrais Lorena
no endereço fornecido na inicial (fls. 02).Int. - ADV: SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP)
Processo 1008526-74.2014.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- L.S.C. e outros - Vistos.Atendam os autores a respeitável cota Ministerial lançada a fls. 34.Int. - ADV: AILSON ROBERTO
RODRIGUES (OAB 97359/SP)
Processo 4002985-43.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Coopercredi-SP cooperativa
de economia e credito mutuo dos servidores municipais SP - O REQUERENTE DEVERÁ PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO,
A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, BEM COMO INSTRUÍ-LA CORRETAMENTE E POSTERIOR
COMPROVAÇAO NOS AUTOS. - ADV: GIUSEPPE CLAUDIO FAGOTTI (OAB 149070/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLAUCO COSTA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MEIRE MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2016
Processo 0001023-63.2007.8.26.0348 (348.01.2007.001023) - Outros Feitos não Especificados - Cooperativa Habitacional
Nosso Teto - Vistos.Eventual levantamento de valores decorre dos efeitos da sentença prolatada nos autos da Ação Civil Pública.
Assim, adoto o parecer ministerial de fls. 267/270, determinando que se aguarde o trânsito em julgado da r. Sentença prolatada
na Ação Civil Pública.Intime-se. - ADV: FABIO DOS SANTOS LOPES (OAB 211762/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB
271889/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP)
Processo 0001614-35.2001.8.26.0348 (apensado ao processo 0010553-04.2001.8.26) (348.01.2001.001614) - Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - J.E.B.E.M. e outro - Vistos.Fl. 43: Nada a prover, vez que os autos encontram-se extintos.Assim,
prossiga-se nos autos de Execução de Alimentos.Int. - ADV: MARIO PEREIRA GUEDES (OAB 72511/SP)
Processo 0001847-12.2013.8.26.0348 (034.82.0130.001847) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Mrv
Engenharia e Participações Sa - Vistos.O cumprimento de sentença deve ser promovido mediante peticionamento eletrônico,
nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, sob pena de rejeição da petição cadastrada
incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1289 das NSCGJ. Ainda, o
requerimento deve ser instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com as especificações previstas no
artigo 524 do CPC.Após o protocolo do cumprimento de sentença definitivo, o processo principal deverá permanecer em Cartório
por 30 (trinta) dias, após o qual, deverá ser arquivado provisoriamente, com lançamento de movimentação específica. (artigo
1286, §4º das NSCGJ).Exaurido o prazo sem qualquer manifestação do(a) credor(a), arquivem-se os autos, com as anotações
necessárias (artigo 1286, § 6º das NSCGJ).Promova a serventia a exclusão do incidente de cumprimento de sentença (/01)
cadastrado nestes autos.Int. - ADV: JOSÉ LUIZ RIBAS JUNIOR (OAB 206805/SP), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 98412/MG),
PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), MARIA LUÍZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG)
Processo 0001962-62.2015.8.26.0348 (processo principal 0001257-06.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Planos de
Saúde - Banco Bradesco Sa - Atheena Administração Médico Hospitalar Ltda - Vistos.Para realização das pesquisas junto
aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, recolha a exequente, em cinco dias, valor correspondente às pesquisas pela Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (R$ 36,60 - Cód. 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD”), conforme Provimentos CSM nº 2.195/2014.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV:
MAURICIO PEREIRA CAMPOS (OAB 143146/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0002114-18.2012.8.26.0348 (348.01.2012.002114) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Itaucard
Sa - Vistos.Antes de homologar o acordo, manifestem-se as partes acerca do pagamento dos honorários periciais arbitrados
em R$ 1.800,00 que, nos termos da decisão de fl. 187 e sentença de fls. 344/345 deverão ser pagos agora ao final.Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º