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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2016 - Página 2012

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TJSP 15/08/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2179

2012

de Justiça do Estado de São Paulo, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (14/07/16 - fls. 86/87), até
o efetivo pagamento, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código Processo Civil.Eventual recurso deverá
ser apresentado em 10 dias, sendo o preparo em duas etapas, ou seja, 1% sobre o valor da condenação (mínimo a recolher
5 Ufesps); e mais 4% também sobre o valor da condenação, observado o mínimo acima.Sem custas e honorários nesta fase
(artigo 55 da Lei nº 9.099/95).Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 1000114-15.2016.8.26.0404/01">1000114-15.2016.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1000114-15.2016.8.26) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Títulos de Crédito - Auto Posto de Serviços Kory Ltda - Vistos.Com razão a parte exequente.Reputo válidas
as intimações de fls. 09/10, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95.Manifeste-se a parte exequente em termos de
andamento, no prazo de 05 dias.Int. - ADV: PEDRO DEL MONTE MARCUSSI (OAB 318108/SP)
Processo 1000265-15.2015.8.26.0404/01">1000265-15.2015.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1000265-15.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Sergio da Silva - Banco Daycoval S.A. - - FR Veículos - Mauro Donizete
Neves ME - Vistos.Diante do teor de fls. 30/31, intime-se o executado Banco Daycoval S/A para efetuar o pagamento da
diferença apurada lá indicada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e bloqueio via Bacenjud.
Int. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), LARISSA ALVES FERREIRA (OAB 356442/SP), DANIEL MURICI
ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP)
Processo 1000782-20.2015.8.26.0404/01">1000782-20.2015.8.26.0404/01 (apensado ao processo 1000782-20.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rafaela Cristina Parizi - Vistos.Fls. 41: defiro a expedição de certidão de crédito, que servirá como
título para instruir futuro pedido de cumprimento de sentença, assim como para protesto da dívida, que deverá ser providenciado
diretamente pela parte, sem intervenção judicial.Intime-se o procurador para impressão diretamente no sistema informatizado.
Oportunamente, arquivem-se.Int. - ADV: ANTÔNIO CARLOS LEITE (OAB 164653/SP)
Processo 1000812-55.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Dayse Dutra
Dias - Panamericano Arrendamento Mercantil S/A - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Arquivem-se os autos.Int. - ADV: MOUNIF
JOSE MURAD (OAB 136482/SP), JULIANA KRUGER MURAD (OAB 283849/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1000971-95.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Regiane
Michele Vasco Gonçalves - Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito Ltdfa - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Requeira a
parte vencedora o que for de direito em relação à condenação por litgância de má-fé, no prazo de 05 dias.Em caso de inércia,
arquivem-se os autos.Int. - ADV: NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG), PAULO HENRIQUE MORTARI MARTINS (OAB
306523/SP), CLAUDIO JOSÉ DE ALENCAR (OAB 92798/MG)
Processo 1000980-57.2015.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Ricardo Mendonça Lino - Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito Ltdfa - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Requeira a
parte vencedora o que for de direito em relação à condenação por litgância de má-fé, no prazo de 05 dias.Em caso de inércia,
arquivem-se os autos.Int. - ADV: NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG), LANA MARA BUENO F. OLIVEIRA (OAB 162283/
MG), PAULO HENRIQUE MORTARI MARTINS (OAB 306523/SP)
Processo 1001184-67.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Avanti Tecnologia
Ltda - Epp - Vistos.Esclareça a parte autora o correto endereço da requerida, vez que as tentativas de citação ocorreram no
mesmo endereço, alternando-se travessa Riachuelo por rua Riachuelo.Prazo: 05 dias.Int. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB
137157/SP)
Processo 1001245-25.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Naiane Morandini Lontro - Ancelmo
Rodrigo Thimoteo - Vistos.Infrutífera a tentativa de conciliação (fls. 56), a exequente requereu o bloqueio de verbas e bens pelos
sistemas disponíveis, o que foi deferido com o bloqueio de R$ 1.637,83 (fls. 63/64), que foram transferidos para conta judicial,
de forma a viabilizar a atualização do valor.Concomitantemente, o executado ofereceu embargos a fls. 57/59, alegando que
prestou serviços à exequente, cujos valores seriam abatidos dos títulos ora executados.Assim, determino: a) que se dê ciência
às partes acerca do bloqueio efetuado, inclusive do prazo para oferecimento de embargos (15 dias); b) que a parte executada
indique, de forma específica, quais foram os serviços prestados, indicando os respectivos valores a serem abatidos, indicando,
ainda, o valor que entende devido.Prazo: 10 dias.Int. - ADV: LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP), LUIS CARLOS ZORDAN
(OAB 103086/SP)
Processo 1001461-83.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Dirce de Castro Lima - BANCO PAN S/A - Vistos.Diante da manifestação da autora de que não firmou o contrato
apresentado pela ré, esclareçam as partes se têm interesse em eventual redistribuição do processo para a Justiça comum, de
forma a vibilizar a realização de prova pericial grafotécnica.Prazo: 05 dias.Int. - ADV: ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB
161059/SP), JOSÉ ANTONIO MARTINS (OAB 114760/RJ)
Processo 1001568-30.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Sérgio Luiz Rossi
Fernandes - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.110,00 (um mil e cento e dez reais), valor que
deverá ser atualizado, na forma definida na fundamentação, desde o sinistro, com o acréscimo de juros moratórios, à razão de
1% ao mês, a contar dessa mesma data. Deixo de fixar os encargos sucumbenciais, haja vista a ausência de má-fé das partes
(artigo 55 da Lei n.º 9.099/95).P.R.I - ADV: ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP)
Processo 1001619-41.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Juscemar Tavares Vestuário
Me - Manifeste-se a parte exequente sobre as pesquisas de fls. 23/29, no prazo de 10 dias, indicando bens passíveis de
penhora, sob pena de extinção. - ADV: SEBASTIAO ALVES CANGERANA (OAB 126606/SP), VANESSA CHECONI MESSIAS
(OAB 380613/SP)
Processo 1001640-17.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edivaldo
Mauro Rodrigues - - Osmar Alcides Rodrigues de Melo - Vistos.Converto o julgamento em diligência para determinar à parte
autora a juntada de novo comprovante de pagamento relativo aos danos materiais sofridos, vez que o documento apresentado a
fls. 31 encontra-se ilegível.Prazo: 05 dias.Int. - ADV: LUCÉLIA APARECIDA NUNES (OAB 177742/SP), ELIZABETH ROSSETTI
DA SILVA (OAB 298970/SP)
Processo 1001653-16.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Educativa
Tecnoligia Ltda - Vistos.Aguarde-se o retorno da carta de citação expedida a fls. 30.Int. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB
137157/SP)
Processo 1001657-53.2016.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Juscemar Tavares
Vestuário Me - Vistos.Homologo, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (artigo 22, parágrafo único, da Lei
nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes, na forma constante no termo de fls. retro, resolvendo o mérito da ação, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Havendo convenção entre as partes, determino, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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