TJSP 16/08/2016 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2180
1323
Processo 1008080-37.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.E.A. - E.A. - Vistos.
HOMOLOGO o acordo havido entre as partes (fls. 45/47), a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.Pelo trabalho
até aqui realizado, expeçam-se certidões de honorários aos advogados indicados para defesa dos interesses do requerido, no
valor equivalente a 70% do código respectivo da tabela vigente, nos termos do convênio OAB/DPE. Após a extinção do feito,
serão arbitrados honorários em complementação.Cumprido o acordo, deverá o exeqüente noticiar a este Juízo a quitação do
débito, independentemente de nova intimação, para fins de extinção e arquivamento definitivo dos autos.Aguarde-se o integral
cumprimento da avença.Ciência ao Ministério Público.P. Int. - ADV: MAYARA MARQUES DA SILVA (OAB 321994/SP), ELLEN
CRISTIANA NUNES (OAB 276293/SP)
Processo 1008353-16.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Nova
Esperança - Tendo em vista que os comprovantes juntados às fls 409 e 412 não correspondem a Guia de fls 375, providencie o
autor a devida regularização. Prazo de cinco dias. - ADV: MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP)
Processo 1008429-74.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ROBSON DA SILVA CARDOSO
e outro - CIRLENE RODRIGUES DE OLIVEIRA - Vistos.Fls. 121/122: Defiro. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e
intimação conforme requerido.Com relação ao pedido de pesquisa de imóveis pela ARISP, indefiro, tendo em vista que tal
diligência independe de intervenção judicial. Somente em caso de gratuidade processual é que se justifica a realização da
pesquisa em juízo. No caso, a providência cabe ao exequente. Sendo assim, defiro o prazo de 10 (dez) dias para que o
exequente junte aos autos as custas para expedição do mandado supra mencionado. P. Int. - ADV: RENATO MATOS CRUZ
(OAB 251668/SP), ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB 349909/SP)
Processo 1008927-39.2015.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Takao Ogusko - Providencie o
autor o regular andamento do feito, devendo se manifestar sobre o AR de fls 15 no prazo de 05 dias. - ADV: EDSON LIMA DOS
SANTOS (OAB 136718/SP)
Processo 1008956-89.2015.8.26.0348/01">1008956-89.2015.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1008956-89.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Evandro Marcola de Lima - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 21.534,36 fls. 02/03), acrescido
de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Intime-se. - ADV:
WILLIAM MARTIN NETO (OAB 205342/SP)
Processo 1009259-40.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ODILIA FRANCO DE PAIVA
- G CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - Carvalho e Verolla Consultoria - Aposentadoria S.A. - Vistos.Ante a juntada
das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.Intimem-se. - ADV: NALÍGIA
CÂNDIDO DA COSTA (OAB 231467/SP), FERNANDO MONTEIRO REIS (OAB 3321/TO), LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB
291815/SP), JOAO CARLOS NAVARRO DE ALMEIDA PRADO (OAB 203670/SP)
Processo 1009283-34.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Volkswagen S/A Vistos.Fls. 62: Primeiramente, providencie o autor a juntada de cálculo atualizado do débito.Após retornem.P. Int. - ADV: DANTE
MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1009550-06.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leopardo Sp Veiculos
Ltda - Vistos.Analisando os presentes autos, verifico que a decisão de fls.36 determinou expedição de ofício ao Detran para
transferência de propriedade de veículo, quando por certo, deverá ser expedido ofício ao Detran para tão somente suspender
as anotações de multas e penalidades lançadas em nome do autor, advindas após a venda do veículo objeto dos autos, até
final decisão, quando lhe será comunicado o real infrator.No mais, mantenho o deferimento da tutela antecipada, para o fim de
determinar que o requerido providencie a transferência do veículo para seu nome, imediatamente, sob pena de multa diária a
ser fixada, bem como bloqueio do veículo junto aos Órgãos de Trânsito. Intime-se. - ADV: PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 200270/SP)
Processo 1009605-88.2014.8.26.0348/01">1009605-88.2014.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1009605-88.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - VANILDA FARIAS NUNES CARMO - Ante a inércia do
executado, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito no prazo legal. - ADV: DANIELE ARCOLINI CASSUCCI DE
LIMA (OAB 262975/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), JOSÉ ROBERTO LOPES (OAB 215631/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1010007-72.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A Providencie o autor o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 05 dias. - ADV: FELIPE ANDRES
ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1010013-45.2015.8.26.0348 - Monitória - Cheque - SÃO CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO
SUL - USCS - Vistos.Fls. 57/59: Indefiro a expedição dos ofícios solicitados tendo em vista que cabe a parte diligenciar a fim de
obter informações acerca dos endereços da Requerida, tendo em vista que somente com a recusa devidamente comprovada
nos autos será caso de apreciação do pedido. Manifeste-se o autor, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento
do feito no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1010125-14.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.S.S. - - L.S.S. - J.S.
- Vistos.Primeiramente, anote-se a representação processual do requerido (fls. 85).HOMOLOGO o acordo proposto pelo autor
às fls. 33/44 o qual foi aceito pelos autores às fls. 78/80, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.Pelo trabalho
até aqui realizado, expeçam-se certidões de honorários aos advogados indicados para defesa dos interesses dos autores, no
valor equivalente a 70% do código respectivo da tabela vigente, nos termos do convênio OAB/DPE. Após a extinção do feito,
serão arbitrados honorários em complementação.Cumprido o acordo, deverá o exeqüente noticiar a este Juízo a quitação do
débito, independentemente de nova intimação, para fins de extinção e arquivamento definitivo dos autos.Aguarde-se o integral
cumprimento da avença.Ciência ao Ministério Público.P. Int. - ADV: ROBERTO GALINDO DOS SANTOS (OAB 225083/SP), ANA
PAULA BARBOSA TROVÃO (OAB 329310/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1010230-25.2014.8.26.0348/01">1010230-25.2014.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1010230-25.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AMANDA ROSENBAUM DE LACERDA - TIM CELULAR AS (MULTICELL)
- Vistos.Fls. 14/15: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento nos termos requeridos.Após, fixo o prazo de 10 (dez) dias a
fim de que o autor se manifeste nos autos acerca da quitação do débito, para fins de extinção da execução e arquivamento dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º