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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016 - Página 1528

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TJSP 16/08/2016 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2180

1528

Processo Civil.Defiro os pedidos de fls. 267/270 e determino a penhora dos direitos dos executados Moacir Kabakura, Alfredo
Hiroshi Onoe na proporção de 1/6 (um sexto) em relação a cada um, sobre o imóvel objeto da matrícula nº 8.674 do 1º Cartório
de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (fls. 272/276).Lavre-se termo de penhora, colocando-se os executados na condição
de depositários, nos termos do art. 840, inciso II, do Código de Processo Civil. Lavrado o termo, intimem-se os executados
na forma do art. 841, §§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intimem-se os cônjuges dos executados nos
termos do artigo 842 do mesmo Diploma Legal, bem como os coproprietários, através de oficial de justiça, conforme requerido.
Após, providencie a Serventia a respectiva averbação, diretamente no site www.arisp.com.br, desde que satisfeitos os devidos
emolumentos. Tudo em conformidade com o estabelecido pela E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo pelo
Provimento nº 06/2009 de 13/04/2009 (DJE de 14/04/2009), o qual regulamentou os sistemas do ofício eletrônico e da penhora
on line, e pelo pelo Provimento CG nº 04/2011 de 02/03/2011 (DJE de 16/03/2011), que estendeu o ofício eletrônico para todos
os Registros de Imóveis deste Estado.Para o integral cumprimento das determinações supra, informe a exequente o nome de
seu patrono, bem como o endereço eletrônico e nº do telefone celular deste, necessários ao cadastramento na ARISP, para
envio pelo cartório de imóveis, do boleto para recolhimento dos emolumentos devidos.Int. - ADV: PRISCILA GARZARO PADIAL
(OAB 167436/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0002488-54.1996.8.26.0361 (361.01.1996.002488) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S.a Honorio Leite Filho - “ Providencie o autor a regularização do substabelecimento com a juntada da DARE referente à taxa de
mandato judicial. “ - ADV: EDELCIO DE MORAIS (OAB 90235/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003918-50.2010.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Humberto Augusto Marinho Malta Moreira - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos.A executada requereu às fls. 380/381 a intimação do exequente a fim de que
apresente o DUT (documento único de transferência) do veículo objeto desta ação.Todavia, como informou o exequente às
fls. 383, o documento foi entregue à executada conforme comprovante de fls. 25.Assim, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.No silêncio, tornem conclusos para a providência determinada na parte final
da decisão de fls. 377/378.Int. - ADV: OSVALDO LUIZ NOGUEIROL MARMO (OAB 162681/SP), EGBERTO MALTA MOREIRA
(OAB 18158/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
Processo 0004428-73.2004.8.26.0361/04 - Cumprimento de sentença - Odete Luiza de Araujo - Fusako Tanabe - Vistos.A
habilitação pelo falecimento da parte deve obedecer ao disposto nos artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil.Assim,
não havendo inventariante nomeado, os sucessores deverão ser citados para responder ao pedido, na forma dos dispositivos
retro referidos, motivo pelo qual indefiro o pedido de fls. 293/294.Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 05 dias.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo para o aguardo de provocação.Int. - ADV: VIVIAN
MARCONDES VILAR (OAB 176052/SP), FERNANDO LUIS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 144284/SP)
Processo 0004454-22.2014.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 00001246319848260577 - 4ª Vara Cível) Granja Itambi Ltda - Shoji Usumoto - - Kazue Usumoto - Rogério Nabarretti - Vistos.Providencie a Serventia a regularização do
depósito judicial, pois que feito à disposição de Juízo diverso, autorizada a expedição dos ofícios necessários.No mais, para
liberação da quantia, informe o autor o valor atual de seu crédito. Int. - ADV: MATHEUS FELIPE FERREIRA FRANCISCO (OAB
375748/SP), CAMILA RATCOV FRANCO (OAB 290522/SP), LINCOLN FERNANDO PELIZZON ESTEVAM (OAB 163046/SP)
Processo 0005650-95.2012.8.26.0361 (361.01.2012.005650) - Inventário - Inventário e Partilha - J.E.S. - - J.E.S. - - S.M.S.R.
- - M.S. - - F.A.S. - J.S. - M.B.S. - - M.F.R. - - M.J.B.F. - Vistos.Dê-se ciência à viúva quanto à petição e documentos de fls.
2082/2090.No mais, aguarde-se o julgamento da ação que determinou a suspensão deste feito.Int. - ADV: RENATA MEI HSU
GUIMARAES (OAB 86668/SP), VINICIUS JOSÉ ZIVIERI RALIO (OAB 195618/SP), DINA DARC FERREIRA LIMA CARDOSO
(OAB 41594/SP), ADRIANA CHIECO (OAB 206504/SP), VIVIANE GIRARDI (OAB 194143/SP)
Processo 0009313-52.2012.8.26.0361 (361.01.2012.009313) - Inventário - Inventário e Partilha - I.M.C. - L.C. - C.A.T.C.
- Vistos.Defiro em parte os pedidos de fls. 734/736.Oficiem-se às instituições bancárias indicadas na letra “a” solicitandose informações quanto à existência de valores nas contas referidas, bem como, na hipótese afirmativa, que procedam à
transferência de eventuais saldos positivos para conta à disposição deste Juízo, procedendo-se, ademais, ao encerramento de
tais contas.Expeçam-se os competentes alvarás, pelo prazo de 360 dias (artigo 220 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça), autorizando-se o inventariante a adotar as providências necessárias ao encerramento ou transferência das
empresas indicadas, perante os Órgãos competentes.Int. - ADV: DÁCIO PEREIRA RODRIGUES (OAB 156358/SP), ANA RITA
GOMES SILVA (OAB 139575/SP), CLAYTON WESLEY DE FREITAS BEZERRA (OAB 217850/SP)
Processo 0009549-04.2012.8.26.0361 (361.01.2012.009549) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Lazaro Camilo
- Destaque Distribuidora de Veículos e Peças Ltda - - Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - “ Ciência as
partes da juntada do auto de penhora em fls.327. Requerendo-se o que de direito “ - ADV: RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR
(OAB 177379/SP), ALICE TESTONI SANCHES (OAB 84103/SP), ADRIANA VELA GONZALES (OAB 287361/SP), CATARINA
OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP), CLAUDIO FRANCA LOUREIRO (OAB 129785/SP)
Processo 0010907-38.2011.8.26.0361 (361.01.2011.010907) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.H.S.A. - H.A.A.J. - “
Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta precatória retro. “ - ADV: VANEY JOSÉ DE FIGUEIREDO
(OAB 21240/MG), MARCO ANDRE DE FREITAS (OAB 119747/SP)
Processo 0011121-92.2012.8.26.0361 (361.01.2012.011121) - Inventário - Inventário e Partilha - Edilza Oliveira de Rezende
- Ademar Jose Teixeira de Rezende - “ O processo encontra-se em cartório com vista ao interessado com o prazo de 05 dias.
Nada sendo requerido, os autos serão devolvidos ao arquivo. “ - ADV: ROSA MARIA FERREIRA (OAB 311168/SP), VALTER
AUGUSTO FERREIRA (OAB 99709/SP)
Processo 0011367-69.2004.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Mona Lisa da Silva Constancio - Universidade Bras
Cubas Ubc - Vistos.Manifeste-se a autora quanto à petição retro, no prazo de 05 dias.Decorridos, tornem conclusos.Int. ADV: LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP), MONA LISA DA SILVA CONSTANCIO (OAB 330038/SP), LUCAS CONRADO
MARRANO (OAB 228680/SP), ELIANA SAAD CASTELLO BRANCO (OAB 102093/SP)
Processo 0012215-12.2011.8.26.0361 (361.01.2011.012215) - Arrolamento de Bens - A.C.B. - R.B.F. - “ O processo encontrase em cartório com vista ao interessado com o prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, os autos serão devolvidos ao arquivo.
“ - ADV: FABIANA DA CUNHA FERNANDES DA COSTA (OAB 142564/SP)
Processo 0012233-67.2010.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leonardo
Ferreira Rodrigues - - Daniela Ferreira de Oliveira - Ricardo Sanchez - - Controller Empreendimentos e Nogócios Imobiliários
Ltda - Vistos.Defiro o requerimento de fl. 334, nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil.Este Juízo solicitou
o bloqueio “on line” do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme informações anexas a esta
decisão, sendo que foi possível verificar o parcial cumprimento da ordem.Por essa razão, foi determinada a transferência “on
line” do valor constrito, consoante relatório anexo.Aguarde-se, no mais, comunicação do banco oficial quanto ao depósito da
quantia executada, em cumprimento da ordem de transferência retro aludida, pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, diligencie
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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