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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016 - Página 1724

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TJSP 16/08/2016 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2180

1724

documentos comuns a ambas as partes, em especial do contrato de participação acionária ou relatório de informações cadastrais
(radiografia do contrato), contendo todas as informações relativas à contratação, da data e do valor da integralização, da data e
do valor da subscrição e a quantidade de ações referentes à contratação mantida com o Autor. - ADV: BRUNO TERCINI (OAB
290748/SP)
Processo 1003686-87.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Natal Lampa
- Telefônica Brasil S/A - Vistos.Considerando a presunção de veracidade da alegada hipossuficiência, concedo ao Autor a
gratuidade judiciária (CPC, art.99, §3º).Cuida-se de pedido para cumprimento de sentença em liquidação por arbitramento
(pagamento de quantia ilíquida), circunstância que dispensa a realização de audiência conciliatória.Além disso, tratando-se de
matéria que admite autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Por outro lado, a questão
versa relação de consumo, motivo pelo qual inverto o ônus da prova, incumbindo à Ré a apresentação da documentação atinente
ao direito alegado pelo Autor e que possibilite a entrega da prestação jurisdicional.INTIME-SE, pois, a TELEFÔNICA DO BRASIL
S/A, através de carta com AR, para que, no prazo de 20 dias úteis, apresente seu parecer e os documentos comuns a ambas
as partes, em especial do contrato de participação acionária ou relatório de informações cadastrais (radiografia do contrato),
contendo todas as informações relativas à contratação, da data e do valor da integralização, da data e do valor da subscrição e
a quantidade de ações referentes à contratação mantida com o Autor. - ADV: BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 1003689-42.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Izildo
Aparecido Morelli - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Considerando a presunção de veracidade da alegada hipossuficiência, concedo
ao Autor a gratuidade judiciária (CPC, art.99, §3º).Cuida-se de pedido para cumprimento de sentença em liquidação por
arbitramento (pagamento de quantia ilíquida), circunstância que dispensa a realização de audiência conciliatória.Além disso,
tratando-se de matéria que admite autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Por outro
lado, a questão versa relação de consumo, motivo pelo qual inverto o ônus da prova, incumbindo à Ré a apresentação da
documentação atinente ao direito alegado pelo Autor e que possibilite a entrega da prestação jurisdicional.INTIME-SE, pois,
a TELEFÔNICA DO BRASIL S/A, através de carta com AR, para que, no prazo de 20 dias úteis, apresente seu parecer e os
documentos comuns a ambas as partes, em especial do contrato de participação acionária ou relatório de informações cadastrais
(radiografia do contrato), contendo todas as informações relativas à contratação, da data e do valor da integralização, da data e
do valor da subscrição e a quantidade de ações referentes à contratação mantida com o Autor. - ADV: BRUNO TERCINI (OAB
290748/SP)
Processo 1003693-79.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcos
Jacyntho - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Considerando a presunção de veracidade da alegada hipossuficiência, concedo ao Autor
a gratuidade judiciária (CPC, art.99, §3º).Cuida-se de pedido para cumprimento de sentença em liquidação por arbitramento
(pagamento de quantia ilíquida), circunstância que dispensa a realização de audiência conciliatória.Além disso, tratando-se de
matéria que admite autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Por outro lado, a questão
versa relação de consumo, motivo pelo qual inverto o ônus da prova, incumbindo à Ré a apresentação da documentação atinente
ao direito alegado pelo Autor e que possibilite a entrega da prestação jurisdicional.INTIME-SE, pois, a TELEFÔNICA DO BRASIL
S/A, através de carta com AR, para que, no prazo de 20 dias úteis, apresente seu parecer e os documentos comuns a ambas
as partes, em especial do contrato de participação acionária ou relatório de informações cadastrais (radiografia do contrato),
contendo todas as informações relativas à contratação, da data e do valor da integralização, da data e do valor da subscrição e
a quantidade de ações referentes à contratação mantida com o Autor. - ADV: BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 1003696-34.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Antonio
Dias Fragueiro - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Considerando a presunção de veracidade da alegada hipossuficiência, concedo ao
Autor a gratuidade judiciária (CPC, art.99, §3º).Cuida-se de pedido para cumprimento de sentença em liquidação por arbitramento
(pagamento de quantia ilíquida), circunstância que dispensa a realização de audiência conciliatória.Além disso, tratando-se de
matéria que admite autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Por outro lado, a questão
versa relação de consumo, motivo pelo qual inverto o ônus da prova, incumbindo à Ré a apresentação da documentação atinente
ao direito alegado pelo Autor e que possibilite a entrega da prestação jurisdicional.INTIME-SE, pois, a TELEFÔNICA DO BRASIL
S/A, através de carta com AR, para que, no prazo de 20 dias úteis, apresente seu parecer e os documentos comuns a ambas
as partes, em especial do contrato de participação acionária ou relatório de informações cadastrais (radiografia do contrato),
contendo todas as informações relativas à contratação, da data e do valor da integralização, da data e do valor da subscrição e
a quantidade de ações referentes à contratação mantida com o Autor. - ADV: BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 1003700-71.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Debora
Raquel Grecco - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Considerando a presunção de veracidade da alegada hipossuficiência, concedo
à Autora a gratuidade judiciária (CPC, art.99, §3º).Cuida-se de pedido para cumprimento de sentença em liquidação por
arbitramento (pagamento de quantia ilíquida), circunstância que dispensa a realização de audiência conciliatória.Além disso,
tratando-se de matéria que admite autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Por outro
lado, a questão versa relação de consumo, motivo pelo qual inverto o ônus da prova, incumbindo à Ré a apresentação da
documentação atinente ao direito alegado pela Autora e que possibilite a entrega da prestação jurisdicional.INTIME-SE, pois,
a TELEFÔNICA DO BRASIL S/A, através de carta com AR, para que, no prazo de 20 dias úteis, apresente seu parecer e
os documentos comuns a ambas as partes, em especial do contrato de participação acionária ou relatório de informações
cadastrais (radiografia do contrato), contendo todas as informações relativas à contratação, da data e do valor da integralização,
da data e do valor da subscrição e a quantidade de ações referentes à contratação mantida com a Autora. - ADV: BRUNO
TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 1003703-26.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Iva Gomes
da Silva - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Considerando a presunção de veracidade da alegada hipossuficiência, concedo à Autora
a gratuidade judiciária (CPC, art.99, §3º).Cuida-se de pedido para cumprimento de sentença em liquidação por arbitramento
(pagamento de quantia ilíquida), circunstância que dispensa a realização de audiência conciliatória.Além disso, tratando-se de
matéria que admite autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. Por outro lado, a questão
versa relação de consumo, motivo pelo qual inverto o ônus da prova, incumbindo à Ré a apresentação da documentação
atinente ao direito alegado pela Autora e que possibilite a entrega da prestação jurisdicional.INTIME-SE, pois, a TELEFÔNICA
DO BRASIL S/A, através de carta com AR, para que, no prazo de 20 dias úteis, apresente seu parecer e os documentos comuns
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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