TJSP 16/08/2016 - Pág. 2005 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2180
2005
- Villa Rustica Comercio de Moveis Ltda - Me - Vistos.Determino penhora de eventuais valores existentes em contas-correntes
ou aplicações de titularidade do(a) executado(a) Villa Rustica Comercio de Moveis Ltda - Me Villa Rustica Comercio de Moveis
Ltda - Me, CNPJ 09.009.160/0001-76, até o montante do débito no valor de R$ 39.529,24.Ciência do resultado da determinação
do bloqueio “online”.Defiro a pesquisa de eventuais veículos existentes, em nome do(a) executado(a), perante o Renajud.
Ciência do resultado da pesquisa de veículos.Defiro requisição de cópia da última declaração de renda do(a) executado(a).
Ciência do resultado da pesquisa feita perante a Receita Federal.Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de
prosseguimento.No silêncio, arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: PATRICIA RODRIGUES ALVES QUEIRUGA REY (OAB
165383/SP), ALESSANDRA RITA AGNELLI MARQUES DOS SANTOS (OAB 183129/SP), JOSUE ELISEU ANTONIASSI (OAB
253903/SP), CAMILA SANTIAGO ANTONIASSI (OAB 275436/SP)
Processo 1055121-68.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Instrutora
da Juventude Feminina - Xochilte Scarlet Alvarez Bettamio - Vistos.Fls. 119/121: considerando-se as informações trazidas pelo
exequente, aguarde-se o cumprimento da carta precatória por mais trinta dias.Intime-se. - ADV: RAFAEL RAMIRES ARAUJO
VALIM (OAB 248606/SP), GUSTAVO MARINHO DE CARVALHO (OAB 246900/SP)
Processo 1055899-38.2015.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Gildo Marinheiro de Arruda - Vistos.Defiro pesquisa de endereço, perante Bacenjud, Infojud e Renajud, em nome do(a)
requerido(a), Gildo Marinheiro de Arruda, CPF 113.027.228-16.A pesquisa perante os Sistemas Bacenjud e Infojud é suficiente
para a localização do(a) requerido(a), ficando indeferidas pesquisas perante outras instituições.Ciência do resultado da pesquisa
de endereços. No prazo de cinco dias, sob pena de extinção, manifeste-se o(a) requerente em termos de útil prosseguimento
do feito, recolhendo eventuais custas necessárias.Intime-se. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI
FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1056011-07.2015.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Damiao Fonseca Barbosa - Security Sistem do Brasil
Ltda - ME - Vistos.Determino penhora de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a)
executado(a) Security Sistem do Brasil Ltda - ME, CNPJ 59.674.465/0001-70, até o montante do débito no valor de R$ 11.880,00.
Ciência do resultado da determinação do bloqueio “online”.Defiro a pesquisa de eventuais veículos existentes, em nome do(a)
executado(a), perante o Renajud. Ciência do resultado da pesquisa de veículos.Defiro requisição de cópia das duas últimas
declarações de renda do(a) executado(a). Ciência do resultado da pesquisa feita perante a Receita Federal.Manifeste-se o
exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento.No silêncio, arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: DUANE DOBES
BARR (OAB 192019/SP), LUIZ HENRIQUE BIANCHINI (OAB 281587/SP), KARLENO BARBOSA DIAS (OAB 353333/SP)
Processo 1056854-69.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jk Comercio de Madeiras e Ferragens
Ltda - Me - Rafael Ribeiro Pinto - Vistos.Fls. 87/162: A discussão atinente à exigibilidade do título ficará reservada aos embargos
em apenso.Os documentos ora juntados, notadamente aqueles de fls. 139 e 141, fazem prova suficiente de que a constrição
recaiu sobre o salário do executado, verba absolutamente impenhorável por força do que vai no art. 833, inciso IV, do CPC.Tão
logo o valor seja transferido à conta judicial, libere-se o valor ao executado, expedindo-se guia.Dê-se ciência à exequente sobre
fls. 87/162, inclusive para que se manifeste sobre o bem ofertado à penhora.Intime-se. - ADV: FERNANDA MENDES DE SOUZA
(OAB 330723/SP), JAYME FERNANDO LEITE GONÇALVES (OAB 35478/SP)
Processo 1057702-56.2015.8.26.0002 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Carlos Eduardo Conceição Silva - Banco
Itau S/A - Vistos.Comprove o réu o recolhimento da taxa de mandato.Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e os
documentos de fls. 101/202.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem
como se têm interesse em audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), KATIA
REGINA RODRIGUES DOS SANTOS BRUM (OAB 267025/SP)
Processo 1058303-62.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Neopubli Eventos Ltda
- Fg Marketing Promocional Ltda - Vistos.Fls. 156/157: Cumpra a exequente o que determina o art. 134, § 4º, do CPC.Após,
tornem conclusos.Intime-se. - ADV: MICHELLE HAMUCHE COSTA (OAB 146792/SP), MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY
(OAB 185039/SP), RODRIGO DA SILVA RIBEIRO (OAB 272494/SP)
Processo 1059464-10.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Evolution Designs Pinturas Personalizadas Ltda Epp. - - Roberta Santana de Souza - Vistos.Segundo dicção do art. 914, §
1º, do CPC, os embargos do devedor devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado, e não protocolados
como simples petição nos autos da execução.Desta feita, deixo de conhecer dos embargos de fls. 82/145.Diga o exequente
em termos de prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se.
- ADV: CELSO NOBUO HONDA (OAB 260940/SP), JOAO BRASIL VITA (OAB 5629/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB
68832/SP)
Processo 1079605-13.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Bancários - Ronaldo Guedes Koyama - Itaú Unibanco
Banco Múltiplo S.A. - Ronaldo Guedes Koyama - Vistos.Fls. 36/40: Recebo como aditamento à inicial.O documento de fls. 40
confere verossimilhança à alegação do autor de que sua conta bancária foi encerrada de forma aparentemente imotivada e sem
qualquer comunicação prévia, o que viola os deveres de boa-fé e de lealdade contratual e coloca o consumidor em situação de
exagerada desvantagem, configurando prática abusiva à luz do CDC.O perigo de dano é evidente, ante a natureza do serviços
prestados pelo banco e mesmo porque há saldo credor na referida conta.Desta feita, presentes os requisitos legais, CONCEDO
a tutela antecipada de urgência para determinar que o réu restabeleça a conta bancária nº 47349-5, agência nº 3005, no prazo
de três dias úteis, sob pena de responder por multa diária de R$ 1.000,00.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO dirigido ao réu (agência 3005), cabendo ao autor a impressão e encaminhamento, comprovando a entrega nos autos, no
prazo de cinco dias.Fls. 41/42: Torne-se sem efeito, pois o documento é estranho a estes autos.Para apreciação do pedido de
gratuidade, junte o autor cópia da última declaração de renda entregue à Receita Federal.Intime-se. - ADV: RONALDO GUEDES
KOYAMA (OAB 218645/SP)
Processo 1125493-39.2015.8.26.0100 - Exibição - Liminar - Lidiane Cristina Prado - Claro S/A - Vistos.Deixo de conhecer dos
embargos de declaração opostos pela ré a fls. 98/100, seja porque absolutamente intempestivos, seja porque a argumentação
não guarda consonância com a matéria tratada nestes autos.Retornem ao arquivo.Intime-se. - ADV: EUSEBIO LUCAS MULLER
(OAB 277999/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
11ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º