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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016 - Página 2010

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TJSP 16/08/2016 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2180

2010

Processo 1011521-15.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.S. - Fls.20 - Ante o pedido
expresso do requerente, redistribua-se a presente demanda a uma das Varas Judiciais do Fórum da Comarca de São Roque
- SP, procedendo-se as anotações necessárias.Int. Cumpra-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1011549-80.2016.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tamara Patricia Soledad Soto Gonzalez
- Cherie Thais Alejandra Soto Gonzalez - - Oscar Enrique Martinez Gonzalez - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Fls.
74/75. Defiro, em parte, a manifestação da inventariante, oficiando-se à Imobiliária informada para que deposite, à ordem e
a disposição deste Juízo os eventuais valores referente ao aluguel do imóvel ora inventariado.Cabe à inventariante, como
administradora do espólio, representa-lo tanto na forma ativa como passiva, tomando as providência que entender de direito na
preservação dos bens que compõe a massa patrimonial e não ao Juízo do inventário. Intime-se. - ADV: LEDA MARIA VITORIA
DE OLIVEIRA PRADO (OAB 268650/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1011620-53.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - VANESSA GOMES DOS SANTOS - VÂNIA GOMES
DOS SANTOS e outro - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Conforme já alertado pelo Juízo, as primeiras declarações e
o esboço de partilha apresentado às fls. 41/44, encontram-se incorretos.É certo que por sucessão de Damaris ao viúvo Vivaldo
coube a meação equivalente a metade ideal ou 50% do bem inventariado.Nessa conformidade, nessa sucessão, está sendo
transmitido somente que o viúvo recebeu pelo falecimento de Damaris, cabendo a cada herdeiro o quinhão ideal de 1/3 sobre a
metade inventariada ou 1/6 sobre a totalidade do bem.Assim, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a inventariante a retificação
das primeiras declarações e do esboço de partilha e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo
onde permanecerão aguardando a manifestação da parte interessada.Intime-se. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB
301498/SP), APARECIDO AMORINA (OAB 165427/SP)
Processo 1011980-85.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - DORALICE SALLES BRANDÃO - PAULO
ROBERTO SALLES BRANDÃO e outros - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Aguarde-se, por 30 (trinta)
dias a manifestação da Fazenda Estadual quando ao recolhimento dos tributos.Intime-se. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO
(OAB 301498/SP), BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS (OAB 295353/SP)
Processo 1012033-95.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.M.S.N. - - A.S.S.L.
- Vistos.Defiro a gratuidade da justiça à exequente.Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 o cumprimento de sentença
proferida em processos físicos será cadastrado como incidente processual apartado e com numeração própria, bastando apenas
o encaminhamento de uma petição intermediária como cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1631/2015,
item 1, DJE 11/12/2015, p. 8. Recebo a presente execução como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelo rito dos art. 528 , §
7º. do CPC, fazendo-se a devida retificação no distribuidor.A exequente deverá, nos termos do art. 287 do CPC, regularizar a
procuração, no prazo de 15 (quinze) dias, com indicação do endereço eletrônico do advogado bem como emendar a petição
inicial para constar o endereço eletrônico das partes, conforme art. 319, inciso II, do CPC.Após, intime-se o executado, pelo
correio, constando a respectiva senha de acesso do executado aos autos, nos termos do art. 528, §7º do CPC, para que no
prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do valor do débito (fls. 15), prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuálo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão.Intime-se. - ADV: CRISTIANE DEISE LIMA SANTOS (OAB 306417/SP)
Processo 1012286-83.2016.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Monica Delmaschio - - Mariana Delmaschio
Tavares - Fazenda do Estado de São Paulo - - Aguarde-se o decurso do prazo pleiteado às fls. 22. - ADV: TULIO NASSIF
NAJEM GALLETTE (OAB 164955/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1013035-03.2016.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Obrigações - Laercio Aparecido Rabassi
- - Isabella de Oliveira Rabassi - Os ofícios ao INSS e ao BANESPREV estão disponíveis no Sistema SAJ para impressão e
encaminhamento pela parte. - ADV: MARIA CAROLINA OLIVEIRA (OAB 296311/SP)
Processo 1013148-25.2014.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MAGDA PIRES GULUDJIAN - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO - Nessa conformidade, presentes os requisitos e preenchidas as demais formalidades legais, homologo
a partilha apresentada às fls. 16/18 atribuindo aos herdeiros contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros e
omissões para terceiros.Transitada em julgado e indicadas as cópias necessárias, expeça-se o competente Formal de Partilha,
recolhidas as custas, se devidas. - ADV: ASTERIO DA ROCHA RIBEIRO (OAB 134365/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO
(OAB 301498/SP)
Processo 1014666-79.2016.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Relações de Parentesco - A.C.M.C.S.
- - L.H.P.S.M. - - L.G.S. - - V.L.P.S. - Defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita aos requerentes. Anote-se.
Considerando que o acordo celebrado entre as partes supramencionadas (fls.01/04) nesta ação Consensual de Modificação de
Guarda não ofende nenhum princípio de ordem pública e, atento ao parecer ministerial de fls.27, HOMOLOGO-O, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Via de
conseqüência, concedo a guarda da menor M. M. da S. aos correquerentes , seus avós paternos, nos termos ora convencionados.
Lavre-se o Termo de Guarda.Os correquerentes L. G. da S. e V. L. P. da S. deverão comparecer em Cartório, em 05 (cinco) dias,
para assinatura do respectivo Termo de Guarda.O trânsito em julgado opera-se desde logo.P.R.I.C., arquivando-se os autos,
oportunamente. - ADV: SIDNEI ROMANO (OAB 251683/SP)
Processo 1015532-87.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.A.M.F.R. - C.H.S.R. - O ofício à
empregadora está disponível no Sistema SAJ para impressão e encaminhamento pela parte. - ADV: ZENAIDE FERNANDES DE
OLIVEIRA (OAB 266428/SP), MARCELO MARTINS FERREIRA (OAB 187842/SP)
Processo 1015589-08.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.L.S.R. - Decisão - Interlocutória Urgente - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1015756-25.2016.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.F.C.S. - - R.M.S. - O mandado de averbação
de divórcio está disponível no Sistema SAJ para impressão e encaminhamento pela parte. - ADV: ANTONIO DIAS PEREIRA
(OAB 14960/SP)
Processo 1016788-02.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Família - A.V.S. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
a presente ação, para o fim de DECRETAR O DIVÓRCIO de A. V. S. e W. P. da S., com fundamento no artigo 226, parágrafo
6o, da Constituição Federal e artigo 40, da Lei n. 6.515/77, bem como para atribuir a guarda do filho menor à autora, podendo o
requerido visitar o filho nos termos da fundamentação desta decisão. Condeno o requerido no pagamento de pensão alimentícia
em favor do filho, no caso de trabalho com vínculo empregatício, no valor equivalente a 30% de seus rendimentos líquidos,
incidindo o desconto sobre férias, 13o salário, horas extras, gratificações, adicionais e verbas rescisórias, excluído o FGTS a
serem pagos todo dia 10 de cada mês, depositados na conta bancária da representante legal do menor, servindo os comprovantes
de depósito como recibo de pagamento. Caso o requerido fique desempregado ou venha a trabalhar sem registro fixo a pensão
alimentícia em 1 (um) salário mínimo por mês, para ambos os filhos. Caso o requerido fique desempregado ou venha trabalhar
sem registro, fixo a pensão alimentícia em 01 (um) salário mínimo vigente por mês, a ser pago todo dia 10 (dez) de cada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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