TJSP 16/08/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2180
2023
Educação e Assistência Social - Região Administrativa Paulistana - Vistos.Com a finalidade de evitar futura arguição de nulidade
absoluta, considerando que não foi(ram) o(a)(s) requerido(a)(s) destinatário(s) (pessoa(s) física(s)), da(s) carta(s) citatória(s)
de fl. 34 quem a(s) recebeu(ram) (AR de fl. 35), recolha(m) o(a)(s) autor(a)(s) à taxa postal para citação com mão própria (MP
- guia FDT, cód. 120-1, valor: R$ 19,40) ou recolha à diligência para citação por meio do Oficial de Justiça, em 5 (cinco) dias (3
UFESPs = R$ 70,65).Int. - ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP)
Processo 1005148-48.2016.8.26.0152 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Instituição Paulista Adventista de
Educação e Assistência Social - Região Administrativa Paulistana - Vistos.Ante o decurso do prazo da contestação, manifeste(m)se o(a)(s) autor(a)(s) quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.Int. - ADV: ELOAH RICCO CARVALHO (OAB
271212/SP)
Processo 1005169-24.2016.8.26.0152 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Instituição Paulista Adventista de
Educação e Assistência Social - Região Administrativa Paulistana - Vistos.Com a finalidade de evitar futura arguição de nulidade
absoluta, considerando que não foi(ram) o(a)(s) requerido(a)(s) destinatário(s) (pessoa(s) física(s)), da(s) carta(s) citatória(s)
de fl. 33 quem a(s) recebeu(ram) (AR de fl. 35), recolha(m) o(a)(s) autor(a)(s) à taxa postal para citação com mão própria (MP
- guia FDT, cód. 120-1, valor: R$ 19,40) ou recolha à diligência para citação por meio do Oficial de Justiça, em 5 (cinco) dias (3
UFESPs = R$ 70,65).Int. - ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP)
Processo 1005169-58.2015.8.26.0152 - Procedimento Comum - Anulação - Eveline Cruz Hora Gomes Ferreira - Juntada de
AR : AR549064209TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência Cível - NOVO CPC Destinatário : Alex Nunes Machado Empreendimentos - Me (Barracão Móveis Rústicos) - ADV: EDSON ELI
DE FREITAS (OAB 105811/SP), RODRIGO AUGUSTO TEIXEIRA PINTO (OAB 207346/SP)
Processo 1005194-08.2014.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO - Maria da Gloria Costa - Fl. 132: Diga o exequente, no prazo de 05 dias. - ADV: THIAGO ANTONIO VITOR
VILELA (OAB 239947/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP),
CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 1005225-57.2016.8.26.0152 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- New Agency Produções Artísticas Ltda - W Faria Advogados Associados S/c Ltda - Nota do Cartório: A impugnação de fls.
147/152 é tempestiva. Manifeste-se sobre a impugnação apresentada. - ADV: MARIA CRISTINA CARVALHO DE JESUS (OAB
167891/SP), LEONARDO MAZZILLO (OAB 195279/SP)
Processo 1005250-07.2015.8.26.0152 - Monitória - Cheque - Complexo de Ensino Superior de São Paulo Ltda- Cesusp MANIFESTAR-SE SOBRE A(S) PESQUISA (S) JUNTADA (S). - ADV: EDSON ELI DE FREITAS (OAB 105811/SP)
Processo 1005277-24.2014.8.26.0152 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- PAULO ROGERIO MUNHOZ SOARES - ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA SANTANA - Cumpra-se o V. Acórdão, procedendo a serventia
as anotações devidas (art. 1276 I, das NSCGJ). Ante a formação da coisa julgada, requeira a parte vencedora o que for de
Direito, no prazo de 05 dias.Em caso de execução do julgado, deverá o exequente peticionar intermediariamente, cadastrando
o incidente de cumprimento de sentença. Cadastrado, prossiga-se nos autos executivos, remetendo-se estes autos da fase
de conhecimento à fila “Processo de Conhecimento em fase de Execução”. - ADV: ROMINA SATO (OAB 156366/SP), MARIA
IRENE DE CRESCENZO MUNIZ MENASSE (OAB 61219/SP), ANDRE HENRIQUE GUIMARÃES SILVA (OAB 285333/SP)
Processo 1005279-23.2016.8.26.0152 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Associaçao dos Proprietarios do Loteamento
Parque Paulistano - Vistos.Com a finalidade de evitar futura arguição de nulidade absoluta, considerando que não foi(ram) o(a)
(s) requerido(a)(s) destinatário(s) (pessoa(s) física(s)), da(s) carta(s) citatória(s) de fl. 238 quem a(s) recebeu(ram) (AR de fl.
243), recolha(m) o(a)(s) autor(a)(s) à taxa postal para citação com mão própria (MP - guia FDT, cód. 120-1, valor: R$ 19,40) ou
recolha à diligência para citação por meio do Oficial de Justiça, em 5 (cinco) dias (3 UFESPs = R$ 70,65).Int. - ADV: EDSON ELI
DE FREITAS (OAB 105811/SP)
Processo 1005294-89.2016.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Adriano Paschoal Pavan
Informática - Me - CITE(M)-SE os executado(as), para, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, pagar(em) a dívida, no
valor de R$ R$ 80.200,00, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da
parte exequente que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m)
o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código
de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à
efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará
a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No prazo para embargos (15 dias), reconhecendo o
crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de
honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em
até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento)
ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que
será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará
a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício
dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de
opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o
oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida,
lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito
na forma da lei. Fica(m) o(s) executado(s) advertidos que a rejeição dos embargos, ou ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) executados (s), deverá na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240. § 1º do Código
de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada da certidão de breve relato obtida
junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo onde a empresa
tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição da certidão, nos termos do artigo 828, que servirá
também aos fins previstos no artigo 782, § 3°, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: ANA PAULA BORIN (OAB 172377/
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