TJSP 16/08/2016 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2180
2025
RELAÇÃO Nº 0190/2016
Processo 0000474-38.2016.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Guilherme Jesus Rodrigues - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Márcia de Mello Alcoforado HerreroVistos.A despeito dos argumentos da Defesa, não está demonstrada
nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, de modo que ratifico o recebimento da denúncia. Eventual pedido de substituição
de testemunhas arroladas, será analisado nos termos do art. 408, do CPC, (Art. 408. Depois de apresentado o rol, de que trata o
artigo antecedente, a parte só pode substituir a testemunha (1) I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições
de depor; III - que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça. (1). Substituição de testemunha. A
testemunha, uma vez arrolada, somente poderá ser substituída caso venha a falecer, caso não esteja em condições de saúde
para depor ou caso não seja encontrada pelo Oficial de Justiça em razão de mudança de endereço ) aplicado subsidiariamente,
ante a nova redação do art. 405, do CPP.Designo audiência de instrução e julgamento, em que será o réu interrogado, dia 20 de
setembro de 2016, às 15h20. Intime-se, depreque-se ou requisite-se o Réu.Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia,
as mesmas arroladas pela defesa, bem como a arrolada a defesa escrita de fls. 129.Intime-se a Defesa.Ciência ao Ministério
Público.Osasco, 26 de julho de 2016. - ADV: MARCIO DE ALMEIDA CORIERE (OAB 219012/SP), GILBERTO DOMINGOS (OAB
149943/SP)
Processo 0000861-53.2016.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- F.E.F. - A Defesa do indiciado apresentou defesa prévia e não arrolou testemunhas. Há justa causa para a ação penal,
eis que a quantidade de substâncias entorpecentes apreendida é compatível com a denúncia de tráfico de drogas. Quanto à
prova de materialidade, o laudo de constatação satisfaz para o recebimento da denúncia. Registro que nada há que autorize
desconsiderar as palavras dos Policiais. 2. Posto isso, recebo a denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 21/09/2016, às 14h20. 3. Comunique-se ao I.I.R.G.D.4. Cite-se e se requisite o réu, que será interrogado no mesmo ato.5.
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia, requisitando-se, se o caso.6. Ao que consta, policiais apreenderam em
poder de Felipe 30 porções de cocaína, além de 01 tijolo de maconha no interior de sua residência. Havia ainda a quantia de
R$ 84,00 em dinheiro. Portanto, subsistem os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva e a quantidade
e a diversidade de entorpecentes encontrados indicam significante incursão na traficância, de onde se extrai grande risco de
reiteração criminosa em caso de pronta liberdade. Assim sendo, indefiro a liberdade, mantendo-se a custódia.7. Intime-se a
Defesa.8. Cobre-se, com urgência, o laudo químico-toxicológico.9. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LAURO DE ALMEIDA
NETO (OAB 210212/SP), EDMILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 347483/SP)
Processo 0006694-46.2014.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas MARCELO AUGUSTO FERREIRA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Márcia de Mello Alcoforado HerreroVistos.Ante a certidão retro,
torno sem efeito o encerramento da instrução (fl. 144) e designo audiência de interrogatório para o dia 10 de outubro de 2016,
às 17h00. Intime-se, depreque-se ou requisite-se o Réu.Intime-se a Defesa.Ciência ao Ministério Público.Osasco, 07 de julho de
2016. - ADV: VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP)
Processo 0012872-79.2012.8.26.0405 (405.01.2012.012872) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Justiça Pública - Simone Cristina Frisson - Itau Unibanco S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Paula Achoa Mezher Gibson Defiro
o requerido a fls 245/247, habilitando como Assistente de Acusação. Defiro a vista solicitada quanto ao laudo pericial. Intime-se.
Osasco, 10 de agosto de 2016. - ADV: KATIELLE CARDOSO RAMOS (OAB 356436/SP), VERONICA CARVALHO RAHAL (OAB
316334/SP), EMERSON FABIANO BELÃO (OAB 276294/SP), FABIANA SCHEFER SABATINI (OAB 182407/SP)
Processo 0040120-20.2012.8.26.0405 (405.01.2012.040120) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- Edson Felix de Medeiros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Paula Achoa Mezher Gibson Vistos. Para adequação da pauta,
redesigno a audiência de instrução em continuação para o dia 21 de setembro de 2016, às 15h20, renovando-se as diligências
necessárias para o ato.Osasco, 02 de agosto de 2016. - ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)
Processo 0052655-83.2009.8.26.0405 (405.01.2009.052655) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Jaspion Silva
Santos - Redesigno a Audiência de Instrução e Julgamento para o 10/10/2016 às 16h 30. Homologo a desistência da testemunha
(vítima reservada 06/09) e defiro a quota do MP, fls. 132. Depreque-se oitiva para testemunha reservada 07/09 na Comarca
onde reside. Requisite-se o réu. - ADV: VAGNER BARBOSA LIMA (OAB 150935/SP)
Processo 3017606-85.2013.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Claudia Patricia Barona
Pajar - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Paula Achoa Mezher Gibson Vistos. Visando a adequação da pauta, redesigno a audiência
de interrogatório para o dia 21 de setembro de 2016, às 15h00, renovando-se as diligências necessárias para o ato.Osasco, 02
de agosto de 2016. - ADV: TELBAS KLEBER MANTOVANI JUNIOR (OAB 97352/SP)
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ELIA KINOSITA BULMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAQUELINE ROSE GALVAO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2016
Processo 0000959-61.2016.8.26.0405 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Justiça Pública - Iszael
Rodrigues de Oliveira - Recebo a defesa inicial de fls. 146/151 e, por não vislumbrar causas de absolvição sumária devidamente
demonstrada, ratifico o recebimento da denúncia.Designo audiência de instrução para o dia 21 de novembro de 2.016 às
13h30min.Procedam-se as demais notificações e requisições necessárias.Intime-se a Drª. Defensora Constituída a regularizar
os autos com a devida taxa de mandato, sob pena de irregularidade na representação, deixando de ser intimada para os demais
atos do processo. Controle 23/16. - ADV: CAROLINE DA SILVA BARROS (OAB 327654/SP)
Processo 0002103-07.2015.8.26.0405 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Ariosvaldo da Silva Intime-se a defesa para fins do artigo 422 do C.P.P., no prazo legal, bem como para ciência da folha de antecedentes e certidões
em apenso proprio. Controle 55/2015 - ADV: ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP)
Processo 0021935-26.2015.8.26.0405 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - KEDSON ALMEIDA LIMA
- Fls. 198/199. Ciência às partes da juntada do laudo de exame de corpo de delito da vítima. - ADV: ADRIANA PANSICA (OAB
164806/SP)
Processo 0028641-59.2014.8.26.0405 - Inquérito Policial - Homicídio Simples - J.P. - E. - T.A.S. - I. a defesa do
desarquivamento dos autos. Ficarão em cartório pelo prazo de 10 dias, após tornarão ao arquivo. Controle 740/14 - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º