TJSP 16/08/2016 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2180
2093
Novas/MG, solicitando a Certidão de Casamento da Inventariada Anara Martins Rodrigues de Sousa, conforme requerido à fl.
82.Sem prejuízo, intimem-se os demais herdeiros, por meio de seu advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, providenciarem
as Certidões de Nascimento/Casamento.Após, aguarde-se o encerramento do expediente administrativo.Int. - ADV: VALERIA
CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), HELIO PACCOLA JUNIOR (OAB 67279/SP), JOSE EDUARDO MIRANDOLA
(OAB 247198/SP)
Processo 0000647-18.2012.8.26.0408 (408.01.2012.000647) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA e outro Dessa forma, EXTINGO, com fundamento no art. 924, inciso IV, do Código de Processo Civil, a presente execução.Proceda a
serventia, desde logo, ao desbloqueio do veículo objeto desta ação, no sistema RenaJud.Inexistem custas a serem recolhidas.
Publique-se e intimem-se. Após, arquivem-se. (CERTIFICO e dou fé que realizei o desbloqueio do veículo) - ADV: MARCELO
AUGUSTO DE SOUZA (OAB 196847/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP),
BARBARA RAQUEL AURELIO PORTO (OAB 259040/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO
BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), ALEXANDRE
BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 0000763-87.2013.8.26.0408 (processo principal 0015064-73.2012.8.26) (040.82.0130.000763/1) - Impugnação ao
Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil Sa - Mauricio Perim (espólio) - Julio Cezar
Gonçalves de Souza - Considerando que foi certificado o trânsito em julgado da decisão de fls. 73/76, expeça-se desde já a
guia de levantamento em favor da parte credora, observando-se que o expediente deverá ser retirado em Cartório, no prazo de
5 dias a contar de sua expedição.(pronta, retirar.). Relativamente aos honorários fixados na referida decisão, guardem-se os
autos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, eventual pagamento espontâneo ou pedido de execução do julgado, com fundamento no
art. 523 do Código de Processo Civil, observando-se que, nesse caso, a petição a ser protocolizada deverá ser de execução
de sentença, nos termos do Provimento 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016 (peticionamento eletrônico de execuções de
sentença, havendo necessidade de digitalizar as os instrumentos procuratórios das partes, decisão e certidão de trânsito),
observando-se que referido incidente tramitará na forma eletrônica.Do contrário, na ausência de interesse do credor na fase
executiva, remetam-se os autos desde logo ao arquivo geral. Nos autos principais, tornem os autos conclusos para extinção,
pelo pagamento.Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB
311554/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), VANESSA FERNANDA BONIFÁCIO (OAB 202689/SP)
Processo 0000777-91.2001.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio
Luiz Moreira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Tendo em vista a integral satisfação da obrigação, EXTINGO, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a presente execução.Defiro a expedição da guia de levantamento
em favor do exequente. Expeça-se desde logo.Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono
dativo, conforme atuação, observando-se que a certidão deverá ser retirado diretamente no portal eletrônico do E-SAJ. Publiquese e intimem-se. Após, arquivem-se. - ADV: ALAN OLIVEIRA PONTES (OAB 182096/SP), RICARDO ALEXANDRE DE SOUZA
MELLA (OAB 121465/SP)
Processo 0000780-31.2010.8.26.0408 (408.01.2010.000780) - Usucapião - DIREITO CIVIL - Ricardo Redetzki - Considerando
que os autos se encontram paralisados há mais de trinta dias, manifeste-se a autora, promovendo os atos e diligências que lhe
competir, no prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio, intime-o(a) pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao
feito, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: EVANDRO VAZ DE ALMEIDA (OAB 298812/SP), FABIO YAMAGUCHI FARIA (OAB
179653/SP), RODRIGO STOPA (OAB 206115/SP)
Processo 0000780-60.2012.8.26.0408 (408.01.2012.000780) - Inventário - Inventário e Partilha - Elza Fernandes Correia
- Estado de Sao Paulo - Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direitos, o
plano de partilha apresentado às fls. 133/134, destes autos de Inventário, nº 0000780-60.2012.8.26.0408, que figura como
inventariante Elza Fernandes Correa, em razão do falecimento de Airton Correa.Em consequência, atribuo aos herdeiros-filhos,
seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros, ficando ressalvado que os 50%
restantes deverão ser registrados em nome da Sra. Elza Fernandes Correa, conforme fls. 139/142. Após o trânsito em julgado,
expeça-se o respectivo formal de partilha, bem como certidão de honorários em favor da procuradora ativa, conforme atuação,
devendo a interessada providenciar a impressão da certidão através do portal eletrônico E-SAJ.O formal de partilha deverá ser
retirado em Cartório no prazo de 30 (trinta) dias.Publique-se e intime-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV:
VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP)
Processo 0000804-16.1997.8.26.0408 (apensado ao processo 0004139-43.1997.8.26) (408.01.1997.000804) - Inventário Inventário e Partilha - Claudia Alves Mira - Lucas Luan Trespadini Mira - Petição de fls. 184/185: Considerando que o requerente
já atingiu a maioridade, defiro o levantamento do valor depositado nos autos à fl. 141 em favor de Lucas Luan Trespadini Mira.
Expeça-se a respectiva guia, observando-se que referido expediente deverá ser retirado no prazo de 15(quinze) dias após a
sua confecção.Regularizados, tornem os autos ao arquivo.Int.(guia expedida) - ADV: DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP),
GENTIL IZIDORO (OAB 58607/SP)
Processo 0000804-16.1997.8.26.0408 (apensado ao processo 0004139-43.1997.8.26) (408.01.1997.000804) - Inventário Inventário e Partilha - Claudia Alves Mira - Lucas Luan Trespadini Mira - Antonio Alves Mira - Trata-se de ação de Inventário dos
bens deixados por Antonio Alves Mira, que em razão de acordo efetuado nos autos, foi realizado o depósito judicial no valor de
R$3.160,00, na data de 16/12/2003, no Banco Nossa Caixa, em favor de Lucas Luan Trespadini Mira, que à época era menor,
representado por sua genitora.Às fls. 184/188, a parte Lucas requereu o levantamento do referido valor, por ter completado
a maioridade. Deferido o levantamento, a guia foi expedida e retirada pela parte (fls. 192 e 194).Em razão da divergência na
atualização do valor, restou um saldo na referida conta judicial, no valor de R$1.935,97 (saldo de capital), conforme expediente de
fls. 195/196, que deverá ser levantado pela parte Lucas. Assim, expeça-se o Mandado de Levantamento do valor remanescente
existente na conta, em favor de Lucas Luan Trespadini Mira, devidamente atualizado, com os acréscimos legais, encerrando-se
a conta.Int. - ADV: GENTIL IZIDORO (OAB 58607/SP), DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP)
Processo 0000822-80.2010.8.26.0408 (408.01.2010.000822) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Fundação Educacional Miguel Mofarrej - Vistas dos autos à exequente para: Recolher em 05 dias a respectiva taxa para
expedição da Carta de Citação bem como providenciar a contrafé. - ADV: SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/
SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 0000857-40.2010.8.26.0408 (408.01.2010.000857) - Monitória - Nota Promissória - José Júlio Gulia - Flávio
Gavioli e outro - Considerando que conforme certidão de fl. 115, o executado Flávio deixou de ser intimado por não residir no
endereço mencionado e considerando ainda, que o mesmo se mudou sem informar nos autos o atual domicílio, presumem-se
válidas as intimações endereçadas a este, ex vi do disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Dessa
forma, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento das custas finais, conforme sentença de fl. 107.Não o fazendo no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º