TJSP 16/08/2016 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2180
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dos fatos a serem apresentados em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova
intimação.Intime-se. - ADV: EVANDRO VAZ DE ALMEIDA (OAB 298812/SP)
Processo 1003460-59.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sueli Lopes Bueno Pereira Vistos.Emende o(a) autor(a) a inicial para esclarecer o origem do crédito demandado, tendo em vista a necessária observância
dos fatos a serem apresentados em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova
intimação.Intime-se. - ADV: EVANDRO VAZ DE ALMEIDA (OAB 298812/SP)
Processo 1003461-44.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sueli Lopes Bueno Pereira Vistos.Emende o(a) autor(a) a inicial para esclarecer o origem do crédito demandado, tendo em vista a necessária observância
dos fatos a serem apresentados em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova
intimação.Intime-se. - ADV: EVANDRO VAZ DE ALMEIDA (OAB 298812/SP)
Processo 1003463-14.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sueli Lopes Bueno Pereira Vistos.Emende o(a) autor(a) a inicial para esclarecer o origem do crédito demandado, tendo em vista a necessária observância
dos fatos a serem apresentados em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova
intimação.Intime-se. - ADV: EVANDRO VAZ DE ALMEIDA (OAB 298812/SP)
Processo 1003465-81.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renato Martins Correa - Vistos.
Emende o(a) autor(a) a inicial para esclarecer o origem do crédito demandado, tendo em vista a necessária observância dos
fatos a serem apresentados em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: LUARA CORREA PEREIRA (OAB 355169/SP)
Processo 1003468-36.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Reginaldo Molina Contarin
- Vistos.Emende o autor a inicial para esclarecer o origem do crédito demandado, tendo em vista a necessária observância dos
fatos a serem apresentados em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: FAGNER GASPARINI GONÇALVES (OAB 315001/SP)
Processo 1003469-21.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sueli Lopes Bueno Pereira Vistos.Emende a autora a inicial para esclarecer o origem do crédito demandado, tendo em vista a necessária observância dos
fatos a serem apresentados em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: EVANDRO VAZ DE ALMEIDA (OAB 298812/SP)
Processo 1003471-88.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sueli Lopes Bueno Pereira Vistos.Emende a autora a inicial para esclarecer o origem do crédito demandado, tendo em vista a necessária observância dos
fatos a serem apresentados em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: EVANDRO VAZ DE ALMEIDA (OAB 298812/SP)
Processo 1003472-73.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sueli Lopes Bueno Pereira Vistos.Emende a autora a inicial para esclarecer o origem do crédito demandado, tendo em vista a necessária observância dos
fatos a serem apresentados em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: EVANDRO VAZ DE ALMEIDA (OAB 298812/SP)
Processo 1003473-58.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sueli Lopes Bueno Pereira Vistos.Emende a autora a inicial para esclarecer o origem do crédito demandado, tendo em vista a necessária observância dos
fatos a serem apresentados em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: EVANDRO VAZ DE ALMEIDA (OAB 298812/SP)
Processo 1003480-50.2016.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Maria de Lourdes de
Lima Felipe - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 30/11/2016 às 14:40h no Juizado Especial Cível
do Foro de Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação - 141, Jardim Matilde, 19902-425,
Ourinhos, (14) 3322-1144, [email protected]. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação. - ADV: ROSEMEIRE FERREIRA COCENÇO (OAB 367308/SP)
Processo 1003503-64.2014.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - ROBSON QUIRINO DA
SILVA e outros - PEDRO GONÇALVES DA SILVA e outro - Vistos.Certidão de fls. 106: Arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV:
ANDRÉ LUIZ ORTIZ MINICHIELLO (OAB 184587/SP), WASHINGTON ROMEU DE PAULA LIMA (OAB 135737/SP)
Processo 1003503-93.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodrigo Coco - Vistos.Emende a autora a
inicial para esclarecer o origem do crédito demandado, tendo em vista a necessária observância dos fatos a serem apresentados
em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.Intime-se. - ADV: ROSIANE
MARIA DE MORAIS (OAB 337880/SP)
Processo 1003545-16.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Banco Bradesco S/A
- Barbara Thomaz dos Santos - Vistos.Restou deferido à devedora o parcelamento do débito na forma do artigo 745-A do
CPC revogado (fls. 09). No entanto, a devedora não comprovou o depósito das seis parcelas subsequentes ao pagamento da
entrada. Há nos autos apenas notícia do pagamento da entrada (30% da dívida) e quatro parcelas.O parcelamento da dívida
é benesse legal em favor do devedor que, desta forma, tem o ônus de cumprir o quanto determinado para quitação da dívida
de forma parcelada, sob pena de prosseguimento do feito executivo. Assim, comprove a devedora a quitação da dívida, com a
apresentação dos comprovantes do pagamento das demais parcelas sob pena de prosseguimento do feito pelo saldo devedor
restante devidamente atualizado. Sem - ADV: MURILO ROMANINI LEITE (OAB 56289/PR), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB
272190/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 1003588-79.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ADT Comércio de Produtos
para Móveis Ltda - EPP - Vistos.A empresa-autora afirma que o título que instrui a inicial refere-se a venda de mercadorias.
Assim, com o intuito de se averiguar se a parte autora tem capacidade processual para litigar em sede de Juizado Especial
Cível, atendendo aos Enunciados do FOJESP, que determinam que a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverá
fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o sistema , instruindo o aditamento, determino que a autora
forneça em dez dias, sob pena de extinção sem exame de mérito:a) as NOTAS FISCAIS relativas às operações mercantis que
originaram as respectivas obrigações que servem de objeto desta demanda, sem prejuízo da comunicação do fato à autoridade
fiscal (municipal, estadual e federal) para as providências cabíveis;b) balancete financeiro do ano de 2014 a fim de comprovar
sua receita bruta anual.Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar, como já dito acima, a condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte da autora, e não a de pré-julgar a relação jurídica que ensejou a emissão do
documento que instruiu a petição inicial.Intime-se. - ADV: SAMUEL CEZARIO BACHIEGA (OAB 359596/SP)
Processo 1003655-44.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Susana Borges Pereira Vistos.Emende a autora a inicial para esclarecer o origem do crédito demandado, tendo em vista a necessária observância dos
fatos a serem apresentados em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: HERINTON FARIA GAIOTO (OAB 178020/SP)
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