TJSP 16/08/2016 - Pág. 2436 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2180
2436
no Banco do Brasil, Agência 5964-1, ficando convertido em penhora, independentemente de termo. Ciência ao executado. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA BERNADETE SALDANHA LOPES (OAB
86369/SP), LELIANA FRITZ SIQUEIRA VERONEZ (OAB 111059/SP)
Processo 1028898-78.2015.8.26.0196 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - G.C.R.C. - Vistos.Prestemse contas dos alvarás de fls. 270/272, no prazo de dez dias. - ADV: RACHEL LANZA FINATTI (OAB 212818/SP)
Processo 1029177-64.2015.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.K.S.K. - M.R.K. Vistos.I - Fls. 151: ciência da sustação provisória.II - Fls. 142, I: aguarde-se o prazo. - ADV: EMANUELLE CLAYRE SILVA (OAB
345756/SP), LUCINETE FARIA (OAB 93103/SP), CICERA BRITO DA SILVA (OAB 186441/SP)
Processo 1029225-23.2015.8.26.0196 - Interdição - Tutela e Curatela - A.S.C. - Deferido o sobrestamento do feito por 05
(cinco) dias. (portaria 01/2005, artigo 1º, XV) - ADV: NADIR APARECIDA CABRAL BERNARDINO (OAB 243561/SP), SEBASTIAO
ASTOLFO PIMENTA FILHO (OAB 141089/SP)
Processo 1029281-56.2015.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Iraci Machado da Silva - Gilmar Machado
da Silva e outros - Gilmar Machado da Silva - - Gilmar Machado da Silva - - Gilmar Machado da Silva - - Gilmar Machado da Silva
- - Gilmar Machado da Silva - - Gilmar Machado da Silva - Vistos.I - Fls. 69, III, IV e V: cumpra-se, em dez dias. No mesmo prazo,
apresentem-se as declarações do ITCMD, devidamente protocoladas no posto fiscal, e juntem-se as guias e os comprovantes
de pagamento.II - No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: GILMAR MACHADO DA SILVA (OAB 176398/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO DONIZETE DE FARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0412/2016
Processo 0011236-84.2016.8.26.0196 (apensado ao processo 1001412-84.2016.8.26) (processo principal 100141284.2016.8.26) - Cumprimento de sentença - Fixação - Jhonny Bryan Ferreira - I.B.F. - Deve a parte autora juntar aos autos, com
urgência, cópia do CPF do exequente. - ADV: MARCELO TEODORO DA SILVA (OAB 192150/SP), MARILISA VERZOLA MELETI
(OAB 273642/SP), CAMILA SAMPAIO MALASPINI (OAB 269347/SP)
Processo 0013226-13.2016.8.26.0196 (apensado ao processo 1010804-82.2015.8.26) (processo principal 101080482.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Revisão - BRYAN VINYCIUS FARIA DE FREITAS - IVO RODRIGUES DE FREITAS
JUNIOR - Manifeste-se a parte autora acerca da petição da parte requerida, fls. 21/22. - ADV: ELAINE TOFETI (OAB 243439/
SP), ERICK GALVÃO FIGUEIREDO (OAB 297168/SP), JOSILENE GIOVANA IDALGO BALBINO (OAB 205762/SP), DEBORA
MORAIS SILVA (OAB 335321/SP)
Processo 1001412-84.2016.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.B.F. - I.B.F. - Fls. 136/137:
manifeste-se a parte autora. Após, voltem os autos conclusos. - ADV: MARCELO TEODORO DA SILVA (OAB 192150/SP),
MARILISA VERZOLA MELETI (OAB 273642/SP), CAMILA SAMPAIO MALASPINI (OAB 269347/SP)
Processo 1003464-53.2016.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.F. - 1. Nos termos pleiteados pelo representante
do Ministério Público e para melhor composição da lide no tocante à guarda, à regulamentação de visitas e aos alimentos
em relação ao filho menor (Ângelo Rafael), realize-se o estudo social do caso, sendo que o respectivo relatório deverá ser
apresentado em até 60 dias. Se necessário, depreque-se.2. Com o relatório social nos autos, manifeste-se a parte requerente,
no prazo de dez dias; diga o Ministério Público em igual prazo e, por fim, tornem conclusos, se o caso, para sentença. - ADV:
CAMILA SAMPAIO MALASPINI (OAB 269347/SP)
Processo 1006751-24.2016.8.26.0196 - Interdição - Tutela e Curatela - O.M.C. - S.C.T. - Homologo a desistência manifestada
[fls. 78] pela parte autora e, em consequência, julgo extinto este processo na forma do artigo 485, inciso VIII, do novo Código
de Processo Civil.Nos termos dos artigos 90 e 98, § 2º do CPC, arbitro os honorários do advogado da parte adversa em 20%
do valor da causa, cuja cobrança, contudo, ficará sobrestada à luz do disposto no § 3º do referido artigo 98.Certifique-se, desde
logo, à luz do disposto no artigo 1.000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, o trânsito em julgado desta sentença
e, por fim, arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: DIÓGENES GOMES VIEIRA (OAB 6880RN)
Processo 1009145-04.2016.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C.E.S.A. - C.E.C.A. - Manifeste-se
a parte requerida/reconvinte acerca da contestação de fls. 101/112. - ADV: CAMILA SAMPAIO MALASPINI (OAB 269347/SP),
MARILISA VERZOLA MELETI (OAB 273642/SP)
Processo 1010177-44.2016.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.T.F.L. - - I.F.L.
- E.F.L. - Tendo em vista a satisfação do débito que motivou o ajuizamento da presente execução, julgo-a extinta com fulcro no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Se o caso, oficie-se para fins de cancelamento de protesto e exclusão do nome do
executado do cadastro de inadimplentes do SCPC e do SERASA.Certifique-se, desde logo, à luz do disposto no artigo 1.000,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado desta sentença e, oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE LOPES DE AZEVEDO (OAB 338083/SP), ANTONIO ROBERTO SOARES (OAB 206292/SP),
ACIR DE MATOS GOMES (OAB 137418/SP)
Processo 1012882-15.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.C.F. - Manifeste-se a
parte autora acerca da certidão de fls. 25 - ADV: JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
Processo 1016455-61.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Família - G.S.C. - Trata-se de ação em que se determinou,
à parte autora, a emenda da petição inicial nos termos e para os fins constantes na decisão documentada a fls. 12, sucedendo,
contudo, que mesmo após regular intimação, deixou, a parte pretensamente interessada, de cumprir tal determinação no prazo
assinado, impondo-se, por conseguinte, o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito.
Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, IV, 485, I, todos
do Código de Processo Civil.Defiro, à parte requerente, a gratuidade judiciária. Não há condenação nas verbas da sucumbência,
porquanto não instaurada a lide.Transitada esta em julgado, façam-se as devidas anotações e, então, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: KAMILA DE PAULA SILVA (OAB 321948/SP)
Processo 1018818-21.2016.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.M.S.O. - No que tange à deficiente qualificação
do requerido, providencie, a parte requerente, à emenda de sua petição inicial com vistas a cumprir, adequadamente, o disposto
no artigo 319, II, do NCPC, inclusive e especialmente quanto ao endereço em que deverá dar-se a citação do demandado. Além
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º