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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016 - Página 3022

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TJSP 16/08/2016 - Pág. 3022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2180

3022

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DEYVISON HEBERTH DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0971/2016
Processo 0007734-91.2012.8.26.0483 (483.01.2012.007734) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Justiça Pública - Alex Aparecido Pereira da Silva - Vistos.O réu Alex Aparecido Pereira da Silva, devidamente qualificado nos
autos, foi condenado também à pena de 10 dias-multa.Conforme consta nestes autos o pagamento da fiança foi revertido para o
pagamento da pena de multa imposta. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a pena de multa pelo pagamento, com fundamento no
artigo 479, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, in verbis:Art. 479. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória
ou do acórdão, se houver, caberá ao juiz da vara onde tramitou o processo, sem prejuízo da expedição da guia de recolhimento
definitiva ou das peças necessárias para complementar a guia de recolhimento provisória, promover a intimação do réu para o
pagamento da multa privativa ou cumulativa, e, no mesmo prazo, da taxa judiciária.1 Parágrafo único. Recolhido o valor, o juiz
da vara onde tramitou o processo extinguirá a pena, comunicando o cumprimento, quando a multa for a única pena aplicada,
ao Tribunal Regional Eleitoral para efeito de restabelecimento dos direitos políticos do condenado, e, na hipótese da multa
ser cumulativa, ao Juízo das Execuções Criminais competente.Comunique-se ao Juízo da Execução.Considerando que o réu
mudou de endereço sem comunicar o juízo, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: LEIRSON HENRIQUE MACHADO RICARDO
(OAB 326259/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DEYVISON HEBERTH DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0973/2016
Processo 0003875-28.2016.8.26.0483 - Carta de Ordem Criminal - Intimação (nº 0004181-88.2016.8.26.0000 - SJ 5.6.1 Serv. de Proces. da 11ª Câmara de Dir. Criminal) - Josenaldo da Silva Medeiros - Cumpra-se, servindo este de mandado.Após,
devolva-se. - ADV: CÁSSIA CILENE GOMES ASSENCIO (OAB 153443/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1111/2016
Processo 0000073-90.2014.8.26.0483 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - José Carlos da
Silva - Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau - FEITO Nº 2014/000021 Vistos.Diante do pagamento da REQUISIÇÃO
DE PEQUENO VALOR, determino o arquivamento dos autos principais e de seu/s incidente/s, após as anotações e cautelas
de praxe. Autorizo: 1) ao interessado, desentranhar os documentos instrutores do pedido, após o trânsito em julgado; 2) a
inutilização imediata do autos, salvo se as partes manifestarem-se em contrário no prazo de dez (10|) dias; 3) inutilização do
autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias - na hipótese, da parte final do item anterior (se as partes manifestarem-se em
contrário); contados a partir da intimação desta sentença, nos termos do artigo 636, das Normas da Corregedoria Geral de
Justiça e, ainda, que em face do Provimento CG nº 12/2015, as principais peças e documentos que instruíram a presente ação,
serão digitalizadas e arquivadas em servidor do Tribunal de Justiça.Int. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB
121387/SP), CARLOS ALBERTO PINTADO DURAN CARBONARO (OAB 173261/SP), ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI (OAB
143388/SP)
Processo 0001448-92.2015.8.26.0483 - Procedimento Comum - Irredutibilidade de Vencimentos - Eliz Marcia da Silva
Vruck - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FEITO Nº 2015/000177 Vistos.Ante a ocorrência do trânsito em julgado
do venerando Acórdão, que, por votação unâmine, reformaram a sentença para julgar improcedente a pretensão da parte
demandane, determino o arquivamento dos autos, após as anotações e cautelas de praxe. Autorizo: 1) ao interessado,
desentranhar os documentos instrutores do pedido, após o trânsito em julgado; 2) a inutilização imediata do autos, salvo se as
partes manifestarem-se em contrário no prazo de dez (10|) dias; 3) inutilização do autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
- na hipótese, da parte final do item anterior (se as partes manifestarem-se em contrário); contados a partir da intimação desta
sentença, nos termos do artigo 636, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, ainda, que em face do Provimento CG nº
12/2015, as principais peças e documentos que instruíram a presente ação, serão digitalizadas e arquivadas em servidor do
Tribunal de Justiça.Int.Pres.Venceslau, 11 de agosto de 2016.Gabriel MedeirosJuiz de Direito - ADV: LUZIA SCARCELLI MORE
BORGES (OAB 243967/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP)
Processo 0001729-48.2015.8.26.0483 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcos Elias da
Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - FEITO Nº 2015/000207 Vistos.Diante do pagamento da REQUISIÇÃO DE PEQUENO
VALOR, determino o arquivamento dos autos principais e de seu/s incidente/s, após as anotações e cautelas de praxe. Autorizo:
1) ao interessado, desentranhar os documentos instrutores do pedido, após o trânsito em julgado; 2) a inutilização imediata do
autos, salvo se as partes manifestarem-se em contrário no prazo de dez (10|) dias; 3) inutilização do autos, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias - na hipótese, da parte final do item anterior (se as partes manifestarem-se em contrário); contados a partir
da intimação desta sentença, nos termos do artigo 636, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, ainda, que em face do
Provimento CG nº 12/2015, as principais peças e documentos que instruíram a presente ação, serão digitalizadas e arquivadas
em servidor do Tribunal de Justiça.Int. - ADV: AROLDO BARBOSA PACITO (OAB 170904/SP), FABIANA CANO RODRIGUES
(OAB 169197/SP), JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP)
Processo 0003647-92.2012.8.26.0483 (483.01.2012.003647) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras
Indenizações - Claudomiro Cayres de Oliveira - - Cicero Alves da Silva - - Silvanei Gonçalves de Azevedo - - Armando Pereira
Alves - Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau - FEITO Nº 2012/000368 Vistos.Diante do pagamento da RPV, determino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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