TJSP 17/08/2016 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2181
1900
manifestada a fls 114. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil, e DECLARO CASSADA a liminar concedida. Custas na forma da lei. Indefiro o pedido de
expedição de ofício ao Serasa, posto que a providência compete à parte.Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e
arquivem-se os autos. - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB
71318/SP), CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 0009556-76.2001.8.26.0362 (362.01.2001.009556) - Ação de Exigir Contas - Empresas - Hilda Persinotti Lanzi
- - Miriam Persinotti Lanzi Martini - - Antonio Giovani Lanzi Neto e outro - Oscar Chiarelli Filho - - Luiz Gonzaga Lanzi - Francisca de Lourdes Galvani e outros - Vistos.1. Fls. 366/367: defiro.Desentranhe-se a petição e documentos juntados a fls.
357/362, para entrega ao seu subscritor/Dr. Antonio Luiz Bueno de Macedo, posto que os peticionantes não são partes nestes
autos.Exclua-se do cadastro eletrônico o nome dos procuradores indicados e anotados como constituídos no instrumento de
mandato de fls. 359. 2. Analisando os autos, verifico que os executados Luiz Gonzaga Lanzi (falecido) e Francisca de Lourdes
Galvani, devidamente representados nos autos, em 02.06.2011, foram intimados da decisão de fls. 215, para prestar as contas
determinadas na sentença judicial sob pena de não ser lícito impugnar as eventualmente apresentadas pelos autores (D.J.E. certidão de fls. ‘215vº.).Informado pelos exequentes o falecimento do co-executado/Luiz Gonzaga Lanzi (fls. 266/267), há mais
de um ano, não houve regularização de sua representação processual, embora, intimados seus procuradores para fazê-los
(decisão de fls. 272). Todavia, para que o processo retome sua linearidade, regularizem os exequentes a substituição processual
do co-executado/falecido, pelo “Espólio de Luiz Gonzaga Lanzi”, comprovando nos autos, a r’epresentação do(a) inventariante,
devidamente nomeado (a), com qualificação e endereço.3. Designo audiência de conciliação para o dia 01 de fevereiro de 2017,
as 9:30 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado na Rua Ângelo
Bombo, nº 28, Morro do Ouro, Mogi Guaçu - SP, ao lado deste Fórum.4. O Procurador dos autores e da executada/Francisca
de Lourdes Galvani deverão promoverem o comparecimento de seus constituintes na audiência designada.Regularizado a
substituição processual, intime-se pessoalmente o co-executado substituído - Espólio de Luiz Gonzaga Lanzi, na pessoa de
seu representante legal - o inventariante, para comparecer a audiência, cientificando-o do andamento deste processo, inclusive,
do pedido e documentos juntados a fls. 277/349.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO (OAB 40355/SP), BENEDITO SANTANA PRESTES (OAB 41813/SP),
ZERLINO DORIN NETO (OAB 35987/SP), CAIO MARCELO D C V LAZZARI PRESTES (OAB 117427/SP), JOSE GERALDO
LOUZÃ PRADO (OAB 60607/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), DAYRSON CHIARELLI JUNIOR (OAB
115347/SP)
Processo 0010588-72.2008.8.26.0362 (362.01.2008.010588) - Monitória - Prestação de Serviços - Elektro Eletricidade e
Serviços S A - Guaçu Pet Food Indústria e Comércio Ltda - Fls. 305 - Manifeste-se a parte requerente sobre o resultado positivo
da pesquisa RENAJUD e o bloqueio de transferências realizado. Nada mais. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), CELSO ANTONIO D’AVILA ARANTES (OAB 159680/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP)
Processo 0010588-72.2008.8.26.0362 (362.01.2008.010588) - Monitória - Prestação de Serviços - Elektro Eletricidade e
Serviços S A - Guaçu Pet Food Indústria e Comércio Ltda - Vistos.Fls. 301: defiro o pedido de pesquisa pelo sistema RENAJUD
sobre a existência de veículos de propriedade da executada, com posterior bloqueio do(s) veículo(s), se localizado(s), observando
o CPF/CNPJ informado a fls. 228, demonstrativo do débito de fls. 293 e recolhimento da taxa a fls. 302/303.Intime-se. - ADV:
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), CELSO ANTONIO D’AVILA ARANTES (OAB
159680/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0011169-48.2012.8.26.0362 (362.01.2012.011169) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral
- Sebastiao de Sousa Lima - Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls 250/253. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do
mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “B”, do Código de Processo Civil.HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal.
Certifiquem-se o trânsito em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: PAULO ROBERTO ESTEVES
(OAB 62754/SP), JOSE LEONARDO MAGANHA (OAB 209595/SP), DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP)
Processo 0014615-69.2006.8.26.0362 (362.01.2006.014615) - Interdição - Capacidade - José Gonçalves - Vistos. Trata-se
de pedido de substituição do Curador nomeado em favor da interditada Ignez Gonçalves. Deferida a substituição provisória da
curatela (fl. 90), foi realizado estudo social (fls. 100/102), bem como parecer favorável do Ministério Público (fls. 103).Após,
os autos vieram-me conclusos.É o relatório. Decido.De rigor o acolhimento do pedido, porque o Curador nomeado nos autos
faleceu, conforme se vê da certidão de óbito de fls. 81. Afora isso, o estudo social constatou que a interditada encontra-se
sob os cuidados da requerente e atual curadora de fato. Posto isso, nomeio Antonia Gonçalves de Faria curadora de Ignez
Gonçalves, sob compromisso, a ser firmado num quinquídio.Expeça-se o necessário. P.r.i.c. - ADV: MARCIA APARECIDA DA
SILVA (OAB 206042/SP)
Processo 0014625-06.2012.8.26.0362 (362.01.2012.014625) - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - Gabriel
Amancio da Silva - Malvezi Oboli da Silva - Fls. 53 - Manifeste-se a parte requerente sobre o resultado positivo da pesquisa
RENAJUD e o bloqueio de transferências realizado. Nada mais. - ADV: JOSE MARIA RODRIGUES (OAB 97767/SP),
ELIZANGELA FELIPETO (OAB 293037/SP)
Processo 0014625-06.2012.8.26.0362 (362.01.2012.014625) - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - Gabriel
Amancio da Silva - Malvezi Oboli da Silva - Vistos.Fls. 50/51: defiro o pedido de pesquisa pelo sistema RENAJUD sobre a
existência de veículos de propriedade dos executados, com posterior bloqueio do(s) veículo(s), se localizado(s), observando o
CPF/CNPJ informado a fls. 50, demonstrativo de fls. 41 e a gratuidade processual concedida ao exequente a fls. 21.Intime-se.
- ADV: ELIZANGELA FELIPETO (OAB 293037/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP), JOSE MARIA RODRIGUES
(OAB 97767/SP)
Processo 0014754-45.2011.8.26.0362 (362.01.2011.014754) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Silvio Cesar dos Reis - Vistos.1. Ante a concordância do autor
(fls. 149), defiro o levantamento dos valores depositados pelo devedor fiduciário, a seu favor, referente aos depósitos de fls.
58, 79/80 e 95/96.Expeça-se as guias de levantamento dos depósitos acima indicados, a favor do requerido. 2. Com referência
ao pagamento das verbas sucumbenciais (fls. 60/61), manifestado pelo executado a fls. 152/154, manifeste-se o exequente/
Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A., no prazo de cinco (5) dias.Intime-se. - ADV: ANTONIO CUSTÓDIO DA
SILVA (OAB 272601/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 0015387-32.2006.8.26.0362 (362.01.2006.015387) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
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