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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2016 - Página 2022

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TJSP 17/08/2016 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2181

2022

MONGAGUÁ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GRAZIELA DA SILVA NERY ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0433/2016
Processo 0000798-57.2005.8.26.0366 (366.01.2005.000798) - Outros Feitos não Especificados - At Bertinikosky Extintores
Me Nome Fantasia Tec Extin - Pozzani Elevadores Ltda - Defiro a instalação da execução, providenciando a serventia às devidas
anotações, inclusive para fins estatísticos.Tendo em vista que o credor requereu o cumprimento da sentença, apresentando
memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos artigos 509, § 2º, 523 e 524 do Código de Processo Civil, cujo
valor aparentemente não excede os termos do título judicial (CPC, 524, § 1º), intime-se o devedor para promover o pagamento
do valor de R$ 1.641,26, apresentado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da
referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescida multa de 10% e honorários advocatícios de
10%, apurados sobre o valor da execução, conforme previsto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.A intimação deve
observar o disposto no artigo 513, §§ 2º a 4º, do CPC. - ADV: JORGENEI DE OLIVEIRA AFFONSO DEVESA (OAB 62054/SP),
GUSTAVO CORREA MAYNART DE OLIVEIRA (OAB 108604/SP), ALEXANDRE GIORDANI RIBEIRO DE PINHO (OAB 169171/
SP), WALDIR JOSE MAXIMIANO (OAB 126638/SP), MARIA JOSE ROMA FERNANDES DEVESA (OAB 97661/SP)
Processo 0000801-80.2003.8.26.0366 (366.01.2003.000801) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Jose
Biazzus Moreno - - Marcia Rosa Biazzus Moreno - Banco Bradesco Sa - Paulo Roberto Coelho - Expediram-se reiterados
ofícios ao banco-réu, determinando a juntada de documentos para possibilitar a realização de perícia contábil. Diante da recusa
em fornecer os documentos, impõe-se presumir verdadeiros os fatos que o autor pretende provar com referidos documentos,
conforme mencionado às fls. 204/205.Superada a viabilidade de requisitar do réu a juntada de documentos, diante da contumaz
recusa a atender ao comando deste Juízo, no presente momento processual cabe ao autor apresentar os cálculos e informações
de que dispõe, que presumidamente serão verdadeiros, a fim de dar prosseguimento ao feito.Para tanto, concedo prazo de
trinta dias, sob pena de preclusão.Com a juntada dos cálculos, documentos e demais informações pelo autor, dê-se vista à parte
contrária, por ato ordinatório, pelo prazo de trinta dias.No silêncio, tornem conclusos. - ADV: CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO
(OAB 146920/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
(OAB 68723/SP)
Processo 0000861-82.2005.8.26.0366 (366.01.2005.000861) - Carta Precatória Cível - Alienação Judicial (nº 738/1997 - 8
V FAZ PUBL DE S.PAULO) - Ipesp Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Jose Figueiredo - Intime-se o exequente
para que providencie a autenticação das cópias necessárias à formação de carta de adjudicação, no prazo de trinta dias.
Após, expeça-se nova carta de adjudicação.No silêncio, devolva-se ao Juízo deprecante, com as homenagens de estilo. - ADV:
PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP)
Processo 0000880-30.2001.8.26.0366 (366.01.2001.000880) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Arlindo
Pestana Quintal - - Georgeta da Conceicao Ranginha Quintal - Narciso Fonseca - Já houve citação por edital, que ora fica
convalidada, ante o esgotamento das diligências ordinariamente capazes de localizar o paradeiro do réu.Anoto, outrossim,
que foi nomeado curador de ausentes, o qual contestou por negativa geral (fl. 121).Em prosseguimento, deverão os autores
providenciar certidões negativas de existência de matrícula do imóvel adjudicando, provenientes dos Cartórios de Registro
de Imóveis de Itanhaém e Mongaguá.Para tanto, concedo prazo de trinta dias.Após, tornem conclusos para sentença. - ADV:
OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP)
Processo 0000912-30.2004.8.26.0366 (366.01.2004.000912) - Procedimento Comum - Nelson Brito - Imobiliaria Martinez
Ltda - - Espolio de Jose Martinez Domenez - - Espolio de Antonia Martinez Domenez - - Sani Isabel Berloffa dos Santos - A
notícia do óbito da ré SANI ISABEL BERLOFFA DOS SANTOS impõe a suspensão do processo.Considerando que não veio
aos autos certidão de óbito da ré, determino a realização de pesquisa por meio do sistema Arpen.Constatado o óbito, deverá a
parte autora deverá ser intimada, por ato ordinatório, a promover a habilitação dos herdeiros ou do espólio, conforme o caso,
no prazo de dois meses. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP), ARTUR FERNANDES CAMPOS
RODRIGUES (OAB 345712/SP), CRISTIANE RODRIGUES (OAB 131436/SP)
Processo 0001044-58.2002.8.26.0366 (366.01.2002.001044) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nilza
Dias da Silva Bartanha - Lazaro Batista de Lima - - Nanci Batista Lambertucci - Bernadete de Lima - (1) A presente execução
tramita sob o nº. 0001044-58.2002.Apensos aos presentes estão os autos dos embargos à execução nº. 0005499-90.2007.
Tratam-se de ações autônomas, de modo que não se justifica o trâmite conjunto.Providencie-se o desapensamento dos autos,
corrigindo a autuação dos embargos, a fim de que constem as informações acerca dos embargos à execução, de acordo com
o mencionado número de processo.Cumpra-se com especial atenção, a fim de evitar equívocos na movimentação processual
e no direcionamento de petições.(2) Pela mesma razão acima, persiste a necessidade de suspender o processo, a fim de
que o exequente promova a habilitação do espólio-executado ou dos herdeiros, conforme o caso.Nos autos dos embargos, a
providência deverá ser tomada pelos embargantes, com consequências próprias para o caso de descumprimento, o que em nada
altera o aqui determinado.Para habilitação, concedo prazo de dois meses. - ADV: ANTONIO CARLOS DOS REIS (OAB 16088/
SP), ANTONIO BARTANHA (OAB 32382/SP), RODRIGO CARAM MARCOS GARCIA (OAB 104812/SP), MARCOS TAVARES DE
ALMEIDA (OAB 123226/SP), REGINALDO PACCIONI LAURINO (OAB 179492/SP), LUCIANO JESUS CARAM (OAB 162864/
SP), EDUARDO AUGUSTO FELLI (OAB 180379/SP), JOSÉ ANDRÉ DE ARAUJO (OAB 202267/SP), MARIA AMELIA FROZINO
DEL GAUDIO (OAB 206825/SP), NIDIA PEREIRA KUROIWA (OAB 278380/SP), JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP)
Processo 0001066-48.2004.8.26.0366 (366.01.2004.001066) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial de
Bebidas Litoranea Ltda - Fernando Oliveira Fontana - Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social, solicitando informe o
endereço de FERNANDO OLIVEIRA FONTANA, CPF 275.688.518-50, RG 304711159, constante de seus cadastros.Servirá
a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a autora providenciar sua impressão junto ao sítio eletrônico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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