TJSP 17/08/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2181
2024
situação financeira incompatível com a alegada hipossuficiência econômica.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais,
a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a
comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à
procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem
nova intimação. - ADV: FELICIA HALINA AMORIM SOPRANZI (OAB 311286/SP)
Processo 0004776-03.2009.8.26.0366 (366.01.2009.004776) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rodrigo
Aparecido Fonseca Seabra - Givas Forte Ltda Epp - Tendo em vista que as tentativas anteriores de penhora on-line restaram
absolutamente infrutíferas, indefiro, por ora, a repetição das diligências.Em trinta dias, deverá o exequente promover a citação
da executada. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 0005293-42.2008.8.26.0366 (apensado ao processo 0001118-83.2000.8.26) (processo principal 000111883.2000.8.26) (366.01.2000.001118/1) - Cumprimento de sentença - Condominio Edificio Vitoria - Espolio de Valdomiro
Passanante e Outro - Vanderlei Jacob Junior - (1) Cumpra-se o determinado à fl. 273. Após, intime-se a empresa nomeada para
realização do leilão eletrônico.(2) Certifique-se a numeração correta das folhas, a partir de fl. 250, observando os normativos
vigentes. - ADV: DOUGLAS APARECIDO GUARNIERI GOMES (OAB 179063/SP), EDUARDO GARCIA CANTERO (OAB 164149/
SP), ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP)
Processo 0005499-90.2007.8.26.0366 (processo principal 0001044-58.2002.8.26) (366.01.2002.001044/1) - Embargos à
Execução - Lazaro Batista de Lima - - Nanci Batista Lambertucci - Nilza Dias da Silva Bartanha - Vistos.(1) Diante do óbito
do coembargante LÁZARO BATISTA DE LIMA, concedo prazo de dois meses para que os herdeiros promovam a habilitação
do espólio ou dos herdeiros, conforme o caso.Expeça-se carta de intimação, direcionada ao último endereço conhecido do
embargante.(2) Sem prejuízo, cumpra a serventia o determinado nesta data nos autos da execução, com presteza.Intime-se.
Mongaguá, 15 de agosto de 2016. - ADV: ANTONIO BARTANHA (OAB 32382/SP), MARIA AMELIA FROZINO DEL GAUDIO (OAB
206825/SP), JOSÉ ANDRÉ DE ARAUJO (OAB 202267/SP), JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP), RODRIGO CARAM
MARCOS GARCIA (OAB 104812/SP), MARCOS TAVARES DE ALMEIDA (OAB 123226/SP), EDUARDO AUGUSTO FELLI (OAB
180379/SP), ANTONIO CARLOS DOS REIS (OAB 16088/SP), LUCIANO JESUS CARAM (OAB 162864/SP), REGINALDO
PACCIONI LAURINO (OAB 179492/SP)
Processo 0005729-59.2012.8.26.0366 (366.01.2012.005729) - Monitória - Espécies de Contratos - Associação Protetora da
Infância Província de São Paulo - Paulo Jose Comoti - - Maria Laura Comoti - Defiro a instalação da execução, providenciando
a serventia às devidas anotações, inclusive para fins estatísticos.Tendo em vista que o credor requereu o cumprimento da
sentença, apresentando memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos artigos 509, § 2º, 523 e 524 do
Código de Processo Civil, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial (CPC, 524, § 1º), intime-se o devedor
para promover o pagamento do valor de R$ 300,00, apresentado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso
não efetue o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescida multa de 10%
e honorários advocatícios de 10%, apurados sobre o valor da execução, conforme previsto no artigo 523, § 1º, do Código de
Processo Civil.A intimação deve observar o disposto no artigo 513, §§ 2º a 4º, do CPC. - ADV: JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB
154455/SP), RICARDO LONGO (OAB 177621/SP), ANDRÉIA DA SILVA BARTANHA CARVALHO (OAB 201338/SP), ANTONIO
BARTANHA (OAB 32382/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GRAZIELA DA SILVA NERY ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0430/2016
Processo 0001101-08.2004.8.26.0366 (366.01.2004.001101) - Monitória - Obrigações - Kaled Noureddine El Khatib Norma Aparecida Delgado Piramo - (1) Conforme dispõe o artigo 845, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, a penhora de
automóveis deve ser realizada por termo nos autos em havendo certidão que ateste sua existência.Portanto, inicialmente,
determino a pesquisa e registro de restrição de circulação e transferência de eventuais veículos em nome do executado, por
meio do sistema Renajud, devendo a exequente providenciar o recolhimento das respectivas taxas, no prazo de quinze dias.
Constatada a existência de veículos automotores, fica deferida a penhora, até o limite da execução, devendo a serventia lavrar
o competente termo de penhora, intimando o executado, observando o disposto no artigo 513, §§ 2º e 3º, do CPC/15.(2) Para
fins de localizar o endereço da parte executada, defiro a expedição de ofício às operadoras móveis.Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a autora providenciar sua impressão junto ao sítio eletrônico do TJ-SP, instrução e
distribuição. - ADV: ALEXANDRE IZUBARA MAINENTE BARBOSA (OAB 307203/SP), DANIEL SOUZA MATIAS (OAB 65323/
SP)
Processo 0001134-61.2005.8.26.0366 (366.01.2005.001134) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Manoel Antonio Domingues
Neto - - Dirce de Jesus Barreto Domingues - Savoy Imobiliaria e Construtora Limitada - Vanderlei Jacob Junior - Manifestem-se
as partes quanto ao laudo pericial de fls. 187/232, no prazo comum de quinze dias.Após, tornem conclusos. - ADV: SOLANGE
MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB 238317/SP), MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP), ADELAIDE
SMITH MAIA DO NASCIMENTO (OAB 104297/SP)
Processo 0001142-72.2004.8.26.0366 (366.01.2004.001142) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Elaine Aparecida Cruz (1) Cumpra-se o determinado à fl. 126.Atente-se que os titulares do domínio formal do imóvel usucapiendo foram relacionados
à fl. 57.Localizados novos endereços, citem-se para contestar o feito no prazo de quinze dias.(2) Por oportuno, providencie a
serventia as anotações referentes ao polo passivo da ação. - ADV: BENEDICTO DA SILVA (OAB 36052/SP)
Processo 0001173-92.2004.8.26.0366 (366.01.2004.001173) - Procedimento Comum - Supermercado Cuca de Mongagua
Ltda - Kizzy Producoes Graficas Editora e Comunicacoes Ltda - José Leonardo de Lima - - Maria Aparecida Mello de Lima Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, no prazo de trinta dias.No silêncio, intime-se por carta, nos termos do artigo
485, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), SERGIO LUIZ URSINI (OAB 109336/
SP), ALESSANDRA FABIANA MACHADO PIRES (OAB 166091/SP)
Processo 0001589-94.2003.8.26.0366 (366.01.2003.001589) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Inez Leite de Brtio - Sinvaldo Marques de Oliveira - Espolio de Silviria de Souza Mello - - Espolio de Clementino de Mello - - Espolio de Cassio de
Souza Mello - Cecília Teixeira dos Santos - - Maria Veralúcia Ramos Silva - - Leonício Ramos de V Filho - Citem-se por edital
os réus em lugar incerto e não sabido e os terceiros eventualmente interessados no feito. Providencie-se a respectiva minuta.
Transcorrido in albis o prazo para resposta, oficie-se à subseção local da OAB, solicitando a indicação de curador de ausentes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º