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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2016 - Página 1324

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TJSP 18/08/2016 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2182

1324

Manifeste-se o exequente diante da ar negativa de fl. 78. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 1000831-04.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto 15 de Novembro de Matão
Ltda - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10(dez) dias. - ADV: EDESIO RAMOS DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 374420/SP), DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP)
Processo 1001760-37.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Robinson Fernando Demore
- Banco Itaú Unibanco S/A e outro - O autor também atribui à segunda ré participação na alegada fraude no contrato, sendo tal
fato gerador dos danos inicialmente afirmados.Se assim o é, a segunda requerida também é parte legítima “ad causam”.Rejeito
tal preliminar.Defiro a produção de prova pericial. Para tanto nomeio Marister Tereza Miziara Nogueira, com endereço conhecido
da Serventia.Quesitos e Assistentes Técnicos no prazo legal e laudo em 30 (trinta) dias.Estimativa de honorários em 5 (cinco)
dias e depósito do adiantamento em 10 (dez) dias pelo réu Banco Itaucard S/A, que é a quem interessa comprovar ser realmente
o autor o subscritor do contrato celebrado.A necessidade e pertinência da prova testemunhal será aferida após a conclusão
da prova pericial. Em sendo deferida a produção de prova testemunhal, será aberto prazo para as partes apresentarem rol de
testemunhas nos termos do art. 357, § 4º do CPC. - ADV: PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), CARLOS EDUARDO
NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), CAMILA FERNANDA DOS
SANTOS (OAB 368088/SP), ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP)
Processo 1001901-56.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.S. Diante do resultado da pesquisa de fls. 64/67, manifeste-se a credora. - ADV: MARIA DE CASSIA A CAMPOS DE ALMEIDA
(OAB 125496/SP)
Processo 1001938-54.2014.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Associacao Sao Bento de Ensino - UNIARA
- Diante da penhora on line via BacenJud infrutífera de fls. 23/25, manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV: ADAMS
GIAGIO (OAB 195657/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1002297-67.2015.8.26.0347 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Ana Patricia Marques - Vistos.Ao Ministério
PúblicoApós, voltem conclusos.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB 208858/SP), NUNCIO GERALDO
ALCAUZA FILHO (OAB 102746/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP)
Processo 1002537-22.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Matonense - Diante da penhora on line via BacenJud negativa de fls. 49/51, e, do bloqueio de veículo positivo via Renajud de fls.
52/53, manifeste-se o exequente. - ADV: EDUARDO CRISTIANO DE OLIVEIRA (OAB 271717/SP)
Processo 1002575-34.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ante
a certidão de fl.50, manifeste-se o requerente. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), CAMILA
AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), PAULA MORENO (OAB 278535/SP), ANDREZA APARECIDA SOARES
CARASKI (OAB 366803/SP)
Processo 1002646-70.2015.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Marcia Maria Leme de Souza - Fls. 276/277- Manifeste-se a parte contrária. - ADV: VIVIANE
APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1003090-69.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Brena Fernanda Prieto - Para desentranhamento do mandado no endereço da inicial
recolher diligencia do oficial de justiça em 10(dez) dias. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB
265023/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1003109-46.2014.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Banco Schahin
S/A - Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença.Transitada esta em julgado expeça-se mandado de
levantamento do valor depositado em favor da ora requerida.Arcará o devedor, ora requerente, com o pagamento das custas e
despesas processuais do incidente, bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). Por
ser beneficiário da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no artigo 98, §2° e
§3° do CPC. Intime-se. - ADV: FERNANDA BEAL PACHECO OHLWEILER (OAB 333294/SP)
Processo 1003342-72.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Edson Malaquias da Silva
- Mandado expedido. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB
366605/SP)
Processo 1003430-13.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Obrigações - Naiara Ruschoni - Banco Bradesco S/A - Ante
a contestação de fls. 25/67, manifeste-se a parte autora. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), FABIO
RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 209269/SP)
Processo 1003579-09.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ubiratan
Vieira da Silva - - Delaine dos Santos Machado Vieira - Manifeste-se o requerente diante da ar negativa de fl. 36. - ADV:
LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 1003790-45.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Sociedade - Aldimeire de Fatima Machioni - - Oswaldo
Câmara - - Naiara Fernanda Phelipe - Conheço dos embargos de declaração de fls. 123/128 porque tempestivos.Inexiste
obscuridade, contradição, omissão ou erro material no decisório.Os fundamentos que levaram este julgador a indeferir a
postulada tutela de urgência estão suficientemente lançados na decisão, não se mostrando suficiente para o deferimento da
pretendida tutela provisória o contido na lembrada cláusula vigésima.Pelo exposto, nego provimento aos declaratórios.Cumprase, na íntegra, a decisão proferida. - ADV: MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP)
Processo 1003932-49.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Nayelli Joseanny Castro
da Silva - 1- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em prol da autora.2- Designo audiência de tentativa de conciliação para o
próximo dia 10 de novembro, às 09:40 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota,
n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3383-4510, ficando a intimação do autor para comparecimento,
a cargo de seu patrono (art. 334, §3º).3- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência ou, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação,
apresentado pela ré, quando ocorrer a hipótese do artigo 334, § 4º, inciso I do CPC., consignado que a autora manifestouse nos autos (fl. 08), informando não ter interesse na conciliação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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