TJSP 18/08/2016 - Pág. 2959 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2182
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de precatório eletrônico.Int. - ADV: DARIO SIMOES LAZARO (OAB 22339/SP), JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 200345/
SP), WILLIAN FERNANDO DA SILVA (OAB 167040/SP)
Processo 0004600-87.2011.8.26.0484 (484.01.2011.004600) - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Solange Ferreira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 230: Vistos, etc...Em face do silêncio do procurador,
nos termos do artigo 924, II do CPC, JULGO EXTINTA a presente Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) (Execução de Sentença), movida por Solange Ferreira da Silva em face de Instituto Nacional do Seguro Social Inss. Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GLÁUCIA MARIA CORADINI BENTO (OAB 312358/SP), SILVIA ELAINE
FERELLI PEREIRA LOBO (OAB 199275/SP)
Processo 0004602-33.2006.8.26.0484 (484.01.2006.004602) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução M.L.C. - R.I.G.M. e outros - Fls. 263: Vistos.Cumpra-se a determinação contida no despacho de fls. 173.Outrossim, diante
da manifestação sobre o não interesse na participação do Ministério Público providencie a serventia a retirada da tarja
correspondente.Logo, cumprido o primeiro parágrafo deste despacho, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo.Int. - ADV: MARCELO MOREIRA SALINA FERNANDES (OAB 289367/SP), JOSÉ CARLOS GOMES DA
SILVA (OAB 200345/SP)
Processo 0005070-55.2010.8.26.0484 (484.01.2010.005070) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.H.A.O. - L.T.O. - Fls.
121: Vistos etc.Em face do silêncio do(a) procurador(a), INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s), pessoalmente, para
que no prazo de 05 (cinco) dias, dê o regular impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, §1º, do CPC). - ADV: MILTON
PERENHA PINHEL (OAB 194497/SP), FABIANO MORENO BICUDO (OAB 110321/SP)
Processo 0005298-64.2009.8.26.0484 (484.01.2009.005298) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A e outro - Marilia de Lima de Oliveira - Fls. 106: Fls. 105: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, conforme
requerido. Decorridos, manifeste-se o autor. - ADV: HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 3000841-93.2013.8.26.0484 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Roseli de Fátima Moreira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 87/89: Diante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas, despesas processuais e
honorários advocatícios pela autora, estes últimos fixados em R$ 300,00. Entretanto, observo que foram deferidos à parte autora
os benefícios da gratuidade judiciária, de modo que a exigibilidade desta condenação ficará suspensa enquanto durar o estado
de miserabilidade, nos termos do artigo 12, da Lei 1.060/50.Por fim, com base na Resolução nº 541/2007, do Conselho da
Justiça Federal, arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 200,00, observando-se o convênio nº 079/2013, datado de 02/12/2013
entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a União Federal e a Justiça Federal de São Paulo, bem como o Provimento
42/2013 da Corregedoria Geral da Justiça, requisitando-se os honorários periciais, de imediato, via “on line”. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos.P. R. I. - ADV: REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP)
Processo 3001267-08.2013.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ruysdael
Vasconcelos de Freitas - Banco do Brasil S.A - Fls. 158: Vistos.Face ao contido na certidão supra, aguarde-se por mais 3(três)
meses a noticia da certidão do trânsito em julgado. Int. - ADV: CELSO RICARDO FRANCO (OAB 317731/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 3001289-66.2013.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - ‘Banco do Brasil
S/A - Silmara Cristina Caetano Augusto e outros - Fls. 92: Vistos.Face ao contido na certidão supra, em prosseguimento,
requeira o exequente o que for de seu interesse.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 3002260-51.2013.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Amigãolins Supermercado Ltda Jair Barbosa Ferreira - Fls. 72: Face à certidão supra (CERTIFICO e dou fé haver decorrido o prazo de suspensão de fls. 70.),
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que for de seu interesse. - ADV: ANGELICA DE CASSIA
COVRE (OAB 295797/SP), TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ DE DIREITO - DANILO BRAIT
ESCRIVÃO JUDICIAL WELLINGTON DE OLIVEIRA QUADRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0358/2016 DIGITAL
Processo 1001811-25.2016.8.26.0484 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Geraldo Chaves Barbosa
- CÂMARA MUNICIPAL DE PROMISSÃO - Vistos.Considerando-se o disposto das Leis 8.437/92 e 9.494/97, determino que
a parte requerida seja intimada, com urgência, para que se manifeste-se no prazo de 48 horas acerca do pedido de medida
liminar de tutela antecipada.Com a resposta, voltem-me. Int. - ADV: FABIANO MORENO BICUDO (OAB 110321/SP), LEANDRO
MARQUES PARRA (OAB 225754/SP)
Processo 1001811-25.2016.8.26.0484 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Geraldo Chaves Barbosa
- CÂMARA MUNICIPAL DE PROMISSÃO - Sobre a contestação e docs de fls. 311/355, manifeste-se o requerente. - ADV:
FABIANO MORENO BICUDO (OAB 110321/SP), LEANDRO MARQUES PARRA (OAB 225754/SP)
Processo 1001811-25.2016.8.26.0484 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Geraldo Chaves Barbosa CÂMARA MUNICIPAL DE PROMISSÃO - Vistos.Trata-se de ação anulatória de decreto legislativo, com pedido de concessão de
medida liminar proposta por GERALDO CHAVES BARBOSA em face de CÂMARA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, consubstanciada
nas alegações de fls. 01/11, acompanhada dos documentos de fls. 12/308.Foi determinada a intimada da requerida para se
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