TJSP 19/08/2016 - Pág. 1595 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2183
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S.A - Vistos.Sobre os documentos juntados na peça de fls. 144 e ss, e a fls. 151 e ss, manifeste-se a ré. Após, conclusos para
saneamento ou julgamento.I. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO
VENDITO (OAB 285667/SP), FABIANA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 371821/SP)
Processo 1013673-84.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Jenivaldo Santos Carneiro - Companhia de
Seguros Alianca do Brasil - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação, no prazo de 15(quinze) dias - ADV: ANA RITA DOS
REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO
DE FREITAS (OAB 368494/SP)
Processo 1014341-55.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Sebastião Ribeiro Filho - Itaú
Unibanco Banco Múltiplo S.A. - Ante a petição do réu (fls. 93/94), comprovando o cumprimento do acordo, com fundamento no
art. 924, incisos II do CPC, JULGO EXTINTO o processo promovido por Sebastião Ribeiro Filho em face de Itaú Unibanco Banco
Múltiplo S.A.Após, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se.Custas na forma da lei.P.R.I.C. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), SILVIA CRISTINA RODRIGUES CONTI (OAB 359606/SP)
Processo 1014470-94.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum - Obrigações - Francisco Niltomar Viana - Marcio Oliveira Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado do feito.Digam, ainda, se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação.Prazo: 5
dias.Int. - ADV: VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP), ARNALDO MACEDO (OAB 82988/SP)
Processo 1014724-33.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Roberta Batista dos Santos Custodio
- Bradesco Vida e Previdência S.A. - Vistos.Libere-se a pauta (11.8.2016-CEJUSC).HOMOLOGO o acordo de fls.160/163. Por
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum ajuizada por Roberta Batista dos Santos Custodio
contra Bradesco Vida e Previdência S.A. , com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Certifiquese de imediato o trânsito em julgado da presente sentença.Aguarde-se em cartório por vinte dias o cumprimento do acordo.
Custas na forma da lei.P. R. I. - ADV: AIRTON FONSECA (OAB 59744/SP)
Processo 1014894-05.2016.8.26.0001 - Imissão na Posse - Imissão - Marcia Borges - Edileuza Maria Fontes - Agravo na
forma de instrumento nº. 2140643-18.2016Senhor Desembargador,Em atenção à r. decisão proferida por Vossa Excelência
nos autos do Agravo de Instrumento interposto por Marcia Borges, em que figura como agravada Edileuza Maria Fontes, tenho
a honra de prestar as seguintes informações.Cuida-se de recurso de agravo na forma de instrumento tirado dos autos da
ação de imissão de posse proposta pela agravante em face da agravada, contra decisão que indeferiu o pedido liminar de
imissão da agravante na posse do imóvel.A ação foi instruída com cópia da matrícula do imóvel, com área total de 173,53 m2,
demonstrando que de fato o imóvel foi adquirido pela agravante no mês de fevereiro deste ano pelo valor de R$ 330.000,00, da
empresa Pinho Bastos Construtora e Incorporadora Ltda., no entanto, chamou a atenção deste juízo documento noticiando a
cessão dos direitos sobre o imóvel a terceiro, bem como a ausê
ncia de notificação da compromissária compradora supostamente inadimplente, a qual reside há anos no imóvel sem qualquer
providência da construtora ou do terceiro cessionário, razão pela qual entendi necessário o contraditório. Determinada a citação,
o aviso de recebimento foi juntado aos autos digitais nesta data (03.08.2016).Informada a interposição do agravo, a decisão foi
mantida.Nesta data despachei determinando o cumprimento da r. Decisão proferida por Vossa Excelência.Na expectativa de
serem as informações suficientes para o exame da matéria, permaneço à disposição de Vossa Excelência para, se necessário,
prestar esclarecimentos complementares, aproveito a oportunidade para apresentar sentimentos de elevada estima e distinta
consideração. - ADV: IARA CRISTINA MARQUES (OAB 53524/PR), EDGARD MAZZEI DA SILVA (OAB 39534/SP)
Processo 1014894-05.2016.8.26.0001 - Imissão na Posse - Imissão - Marcia Borges - Edileuza Maria Fontes - Vistos.1.
Cumpra-se a r. Decisão de fls. 75/77, intime-se a ré para desocupar o imóvel voluntariamente, no prazo de 15 dias.2. Após,
expeça-se mandado de imissão da autora na posse do imóvel.3. Nesta data prestei informações, providencie-se o envio por
e-mail.Int. - ADV: EDGARD MAZZEI DA SILVA (OAB 39534/SP), IARA CRISTINA MARQUES (OAB 53524/PR)
Processo 1015962-24.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São Camilo
- Neusa Maria Domingues Franco - - Espólio de Regina Goldoni Franco, repres Arivaldo Tadeu Franco - - Espólio de Regina
Goldoni Franco, repres Roberto Olivis Franco - - Espólio de Regina Gondoni Franco, repres por Antonio Franco - - Espólio
de Regina Gondoni Franco, repres Eder Aparecido Franco - Vistos.Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação dos
corréus.I. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), PAULO SERGIO DA SILVA (OAB 246212/
SP), CARLOS ROBERTO ALMEIDA TRINDADE (OAB 91611/SP)
Processo 1015962-24.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São Camilo
- Neusa Maria Domingues Franco - - Espólio de Regina Goldoni Franco, repres Arivaldo Tadeu Franco - - Espólio de Regina
Goldoni Franco, repres Roberto Olivis Franco - - Espólio de Regina Gondoni Franco, repres por Antonio Franco - - Espólio de
Regina Gondoni Franco, repres Eder Aparecido Franco - Ante a petição do autor (fls. 228), informando o cumprimento do acordo
pelo réu, com fundamento no art. 924, incisos II do CPC, JULGO EXTINTO o processo promovido por Sociedade Beneficente
São Camilo em face de Neusa Maria Domingues Franco e OutrosAnte o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em
julgado de imediato.Fls. 230: arbitro os honorários do Curador Especial em 100% da tabela da Procuradoria da Assistência
Judicial. Expeça-se certidão.Após, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se.Custas na forma da lei.P.R.I.C.
- ADV: CARLOS ROBERTO ALMEIDA TRINDADE (OAB 91611/SP), PAULO SERGIO DA SILVA (OAB 246212/SP), EDUARDO
AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1020925-12.2014.8.26.0001 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - JORGE JOÃO ABDALLA
- HRT Design e Projetos Ltda.-EPP - - Unicasa Indústria de Móveis S/A - Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos.Acolhos os quesitos formulados pelas partes, e a indicação de assistentes técnicos.I. - ADV: MARCELO GAMBOA
SERRANO (OAB 172262/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), MICHAEL CERQUEIRA DE GODOY
(OAB 300469/SP), VICENTE JACKSON GERALDINO DOS SANTOS (OAB 168590/SP)
Processo 1020925-12.2014.8.26.0001 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - JORGE JOÃO ABDALLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º