TJSP 19/08/2016 - Pág. 1597 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2183
1597
A duplicata é titulo causal cuja emissão está condicionada à venda de mercadorias ou prestação de serviços e nada disso
teria ocorrido. Diante disso, requereu a autora a declaração de inexigibilidade do titulo e a sustação definitiva do protesto,
Regularmente citada, a ré apresentou contestação dizendo que celebrou com a autora 02 contratos de divulgação publicitaria
em veículos de mídia eletrônica, Os contratos foram regularmente assinados pelo representante da empresa e a publicidade
foi realizada normalmente. Como não houve pagamento do débito contratual a ré promoveu o saque da duplicata no valor
correspondente ao serviço prestado. Réplica às fls. 58 e ss. O processo foi saneado, designado-se audiência de instrução e
julgamento, na qual foi ouvida uma testemunha da autora. A ação principal foi precedida de cautelar de sustação de protesto
na qual foi deferida a liminar. É o relatório. Decido. A ação foi proposta com fundamento numa existência de relação jurídica
entre as partes, o que tornaria sem causa a duplicata apontada no cartório de protesto. No entanto, com a contestação a ré
juntou os 02 contratos celebrados com a autora. Trata-se dos documentos de fls. 48 e 50. Tais documentos são subscritos pelo
responsável financeiro da autora que assinou a autorização de publicação, valendo-se do carimbo da autora. Ouvido nesta
audiência a testemunha, embora qualificando-se, inicialmente como prestador de serviços, acabou reconhecendo que ficava na
empresa, como responsável pela contabilidade, sendo a única pessoa que podia ser regularmente encontrada na sede. Também
reconheceu que estava autorizado a usar o carimbo da autora. Os contratos são regidos pelo princípio da boa fé. A testemunha
Adalberto subscreveu a autorização, cujo conteúdo não deixa nenhuma dúvida. Irrelevante que ele tenha ou não poderes para
representar a autora. O princípio da boa fé faz prevalecer a teoria da aparência. Uma pessoa que atuava como responsável
contábil e financeiro da autora, que era a única pessoa que se encontrava na sede e que tinha poderes para usar o carimbo
da empresa, deve ser reconhecido como alguém com poderes para agir em nome dela. Diante da existência do contrato, e
tendo havido a publicidade, como mostra o documento de fls. 52, improcede a ação. Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a ação
principal e a Cautelar em apenso, tornado sem efeito a liminar concedida. A autora arcará com as custas das duas ações, e
honorários advocatícios de 20% do valor corrigido da causa. Oportunamente, oficie-se ao Tabelião comunicando-se a revogação
da liminar. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se. NADA MAIS - ADV: FREDERICO ROCHA (OAB
45291/SP), MARCELO DA SILVA D AVILA (OAB 240055/SP)
Processo 1038177-28.2014.8.26.0001 - Procedimento Comum - Duplicata - ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
DE SÃO PAULO - EDTESP , CLANESP & Lista Fácil Editora Nacional de Guias e Listas Ltda - ME - Cumpra-se o v. acórdão.Na
inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: MARCELO DA SILVA D AVILA (OAB 240055/SP), FREDERICO ROCHA
(OAB 45291/SP)
Processo 4004689-65.2013.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Pedro Claudio da Silva - Roberto
Costa de Freitas - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação, no prazo de 15(quinze) dias - ADV: DEFENSORIA PUBLICA
DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ARLINDO TAVARES PESSOA FILHO (OAB 285550/SP)
Processo 4005058-59.2013.8.26.0001 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Daniel Davi Sansão - Nilson Donisete
Marques da Silva - Vistos.Nos termos do art. 437, par. 1o, do CPC, manifeste-se o réu sobre os documentos novos juntados no
prazo de 15 dias.I. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB
160824/SP), NEIF ASSAD MURAD (OAB 125388/SP), ALCEU LUIZ CARREIRA (OAB 124489/SP), JOÃO VICTOR QUAGGIO
(OAB 301656/SP), MARIANA DE CAMPOS FATTORI (OAB 266623/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEMARY DE AGUIAR GOMIERO SASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1013/2016
Processo 0002925-15.2013.8.26.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Gustavo Serpejante Antunes - Elaine
Serpejante Pinto - - Dimas Jose Scriche Pinto - - Olga Serpejante Pinto - Vistos.Fls. 818/819: Indefiro. Os extratos da conta
poupança estão acostados às fls. 740 e ss. dos autos.Fls. 821: Nada a deliberar.Fls. 823/824: Indefiro por falta de previsão
legal.Na esteira da decisão de fls. 596, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para
apresentação de alegações finais. Após, conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: SERGIO QUINTELA DE MIRANDA (OAB
78826/SP), REGINA BEATRIZ BATALHA PUIGCERVER (OAB 67367/SP), SILVIO CARPI (OAB 162079/SP)
Processo 0003528-88.2013.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Liberty Seguros S/A - Jose Miguel da
Silva Transportes - Comunicado: O Dr. Eduardo Landi Nowill deve comparecer em Cartório para regularização da petição de fls.
221/222, que se encontra apócrifa, na presença de um escrevente. - ADV: NELSON FREDERICO BERTOLA (OAB 301470/SP),
EDUARDO LANDI NOWILL (OAB 227623/SP)
Processo 0003790-87.2003.8.26.0001 (001.03.003790-6) - Procedimento Comum - Obrigações - Associação Educacional
Nove de Julho - Eliamar Aparecida Marques - comunicado: Os autos estão em cartório. Aguarde-se por 15 dias. No silêncio,
retornem ao arquivo. - ADV: MAIRA MILITO GOES (OAB 79091/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP),
FABRICIO LUIZ PEREIRA SANTOS (OAB 185763/SP)
Processo 0004825-67.2012.8.26.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Giani Trevisan Zagatti - Jose Edson de
Mira - - Paulo Leonco de Sousa - Vistos.Fls. 271/272: Por ora, abra-se vista à Defensoria Pública.Int. - ADV: NATALIA SILVA DE
CARVALHO (OAB 314398/SP), ALEXANDRE DE NOCE SANTIAGO (OAB 295608/SP)
Processo 0004826-52.2012.8.26.0001 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Pedro Spina Junior
- MRM Importação e Comercio de Motos Ltda - Fls. 201/202: Defiro a pesquisa de ativos financeiros pertencentes a MRM
IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE MOTOS LTDA- CNPJ/MF nº 07.799.357/0001-20, pelo Sistema BACENJUD, no valor de R$
14.026,20. Isenção de custas. Autor beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita.Ciência à Defensoria Pública.Int. - ADV:
SALVANI FERNANDES ROCHA BUENO (OAB 47810/SP), SIMONE LAVELLE GODOY DE OLIVEIRA (OAB 271161/SP)
Processo 0006405-30.2015.8.26.0001 (processo principal 0018534-09.2011.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
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