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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2016 - Página 1925

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TJSP 19/08/2016 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2183

1925

seu respeitável “Cumpra-se”, digne-se determinar diligência para o cumprimento do ato deprecado. - ADV: VERONICA GRECCO
(OAB 278866/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1101/2016
Processo 1000359-37.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Guarda - J.P.S. - Renove-se o termo de guarda, por mais
180 dias.Certifique-se o eventual decurso do prazo para contestação. - ADV: MARCELO DANIEL DA SILVA (OAB 76303/SP)
Processo 1003614-03.2016.8.26.0368 - Adoção - Adoção de Criança - J.J.C. - - S.R.C.V. - Manifestem-se os requerentes
nos termos da cota ministerial. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP)

Criminal
1ª Vara
COMARCA DE MONTE ALTO - SP
PRIMEIRA VARA JUDICIAL - SEÇÃO CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO - GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
PROCESSO CRIME Nº 0001101-50.2014.8.26.0368 CONTROLE Nº 533/2014 - JUSTIÇA PÚBLICA X SAMUEL SALVADOR.
Intimação da defesa do r. despacho: O acusado, por meio de sua D. Defensora apresentou resposta por escrito à imputação
(fls.92/96). Não há que se falar em rejeição da denúncia na medida em que o Ministério Público descreveu com clareza suficiente
os fatos imputados ao acusado. Ademais, a denúncia não é manifestamente inepta e há justa causa para a persecução criminal.
A verdade ou inverdade do discorrido na exordial, em seus detalhes, assim como a linha argumentativa trazida pela Defesa são
matérias meritórias e necessitarão da abertura de dilação probatória para melhor clareamento. Assim, em que pese o esforço e
combatividade lançada na resposta, não evidencio, neste momento processual, a presença de nenhuma das hipóteses previstas
no artigo 397, I a IV, do CPP apta a ensejar o julgamento in limine do feito, razão pela qual, sendo imprescindível a abertura de
dilação probatória para comprovação das teses alegadas, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento
para o dia 19 de setembro de 2016, às 16:15 horas. Expeça-se o necessário para viabilizar a intimação/requisição do acusado e
das testemunhas arroladas pelas partes observando-se a nova dinâmica processual penal vigente (art. 400, do CPP). Intimemse. Ciência ao MP. ADVOGADO DRA. NAIARA BARROSO O.A.B./SP nº 355.563.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0845/2016
Processo 0000690-36.2016.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - S.S. - O
acusado, por meio de sua D. Defensora apresentou resposta por escrito à imputação (fls. 44/50). Não há que se falar em rejeição
da denúncia na medida em que o Ministério Público descreveu com clareza suficiente os fatos imputados ao acusado. Ademais,
a denúncia não é manifestamente inepta e há justa causa para a persecução criminal. A verdade ou inverdade do discorrido na
exordial, em seus detalhes, assim como a linha argumentativa trazida pela Defesa são matérias meritórias e necessitarão da
abertura de dilação probatória para melhor clareamento.Assim, em que pese o esforço e combatividade lançada na resposta,
não evidencio, neste momento processual, a presença de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397, I a IV, do CPP apta a
ensejar o julgamento in limine do feito, razão pela qual, sendo imprescindível a abertura de dilação probatória para comprovação
das teses alegadas, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 10 de outubro de 2016,
às 13:30 horas. Expeça-se o necessário para viabilizar a intimação/requisição do acusado e das testemunhas arroladas pelas
partes observando-se a nova dinâmica processual penal vigente (art. 400, do CPP).Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: CAMILA
CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0848/2016
Processo 0000173-31.2016.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica Contra a Mulher - E.R.P.
- 1- Recebo o recurso interposto pela Defesa às fls. 198/206. 2- Abra-se vista dos autos ao Dr. Promotor de Justiça para
oferecimentos das contrarrazões de apelação.3- Certifique-se eventual trânsito em julgado da sentença para a acusação. 4Arbitro os honorários do Dr. Defensor correspondendo a 70% do valor estipulado na tabela de honorários conveniados da
Defensoria/OAB, referente atuação total (Código 302). Expeça-se a respectiva certidão.5- Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça (complexo Ipiranga), com as nossas homenagens. 6- Termo final da prescrição da pretensão punitiva Estatal,
com base na pena imposta ocorrerá em 27.07.2019. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)

2ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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