TJSP 19/08/2016 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2183
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as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado. § 3o No caso de pessoa em situação de
institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou
comunitária com o curatelado (grifamos).Partindo-se dessas premissas, no caso em tela, em caráter excepcional, em face do
atestado médico de fls. 23, deixo de realizar a entrevista pessoal com a interditanda neste momento processual, que deverá
ser citada, por mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar o pedido, contados da juntada do mandado aos autos,
devendo o Sr. Oficial de Justiça descrever o seu estado de saúde.Caso a interditanda não apresente defesa por meio de
advogado, encaminhe-se o processo à Defensoria Pública para atuar como curador especial, nos termos do art. 752, § 2o, do
CPC. Em seguida, oficie-se ao IMESC para realização da perícia, com cópia dos quesitos apresentados pelo Ministério Público
(fls. 70/73), que deverão ser obrigatoriamente respondidos, bem como cópia desta decisão, devendo o expert fazer descrição
minuciosa, expressa e detalhada acerca dos limites e extensão da incapacidade da requerida, atento às inovações trazidas pelo
Estatuto da Pessoa com Deficiência. Após a juntada do laudo pericial, se necessário, será designada data para a entrevista da
interditanda.A requerente deverá esclarecer sobre a existência de bens móveis ou imóveis em nome da requerida, bem como se
ela aufere rendimentos, especificando o valor mensal, bem como juntar anuência da genitora da requerida ao presente pedido.
Tendo em vista os fatos aduzidos na petição inicial, a situação de saúde do requerido, os termos do Estatuto da Pessoa com
Deficiência acima destacados e a concordância do Ministério Público, defiro, em caráter excepcional, nos termos do art. 84,
parágrafo, 3o, c/c art. 87, ambos do referido estatuto, a nomeação da requerente como curadora provisória para, unicamente,
assisti-la na ação de inventário, processo n. 1008506-38.2016, que tramita na 3a Vara da Família e Sucessões de Osasco,
expedindo-se termo, devendo tal medida, se o caso, ser reavaliada oportunamente.Intime-se. - ADV: ROSENEIA DOS SANTOS
YUEN TIN (OAB 296941/SP), YONA FREIRE CASSULO FRANCISCATTI (OAB 297507/SP)
Processo 1009802-95.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - DIREITO CIVIL - Maria de Fatima da Silva Borges - Vistos.Diante
da certidão da Serventia de fls. 24, reiterem-se os oficios copiados às fls. 20/21, consignado o prazo de 20 (vinte) dias para
resposta, sob pena de ser aplicada multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais) a ser revertida em favor da autora.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012504-48.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - R.D. - Acerca da manifestação do ilustre
representante do Ministério Público de fls.36, manifeste-se o requerente, em 15 (quinze) dias.No silêncio, tornem para extinção.
Int. - ADV: ALBERTO OLIVEIRA NETO (OAB 232581/SP)
Processo 1013475-67.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.A.S.S. - Ante
a manifestação expressa do exequente, por meio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo às fls.203 e atento ao parecer
ministerial de fls.206, SUSPENDO o decreto prisional em desfavor do executado (fls.177), expedindo-se Alvará de Soltura, de
imediato, encaminhado-se aos órgãos competentes.Expeça-se guia de levantamento relativa aos depósitos judiciais de fls.162,
198 e 199, tão logo noticiados pelo Banco do Brasil.Em não havendo comunicação do respectivo Banco, no prazo de 15 (quinze)
dias, em especial em relação ao depósito de fls.162, ao que parece depositado à disposição da Justiça Estadual de Alagoas,
2ª Vara Cível da Comarca de Penedo, nos autos da Carta Precatória deprecada àquele E.Juízo, oficie-se para transferência
para conta a disposição deste Juízo, perante a agência 4867/Fórum Osasco - SP.No mais, defiro o prazo de 20 (vinte) dias para
manifestação expressa do exequente acerca de eventual saldo remanescente ou quitação do débito objeto desta demanda.No
silêncio, tornem para extinção. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS RENOVATO BEZERRA (OAB 10169/SE)
Processo 1014838-89.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.A.G.S.
- F.G.P. e outro - Diante do cumprimento da obrigação com o pagamento do débito informado às fls. 108 e a concordância
do Ministério Público às fls. 112, julgo EXTINTO o processo com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil. Revogo a prisão decretada às fls. 37, expedindo-se o contramandado, comunicando-se aos órgãos competentes, com
urgência.O trânsito em julgado opera-se desde logo.P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1015462-07.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Claudio Antonio Martins e outros Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da certidão da serventia dando conta que não houve resposta ao oficio
recebido aos 05/04/2016 na repartição bancária, determino as providências necessárias no sentido de que seja referido oficio
reiterado, consignando o prazo de 20 (vinte) dias para resposta, a fim de que seja este Juízo informado sobre os eventuais
valores existentes nas contas de n.ºs 60.010274-3 e 01.083328-0, da agência 3547 do Banco Santander S/A em nome da autora
da herança Nanci de Fátima Pucci Martins, portadora da cédula de identidade RG n.º 14.448.415-8-SSP/SP, portadora do CPF/
MF n.º 063.980.008-46, falecida aos 19/05/2015, devendo, ainda, informar, em caso positivo, os valores constantes na data de
19/05/2015, a fim de possibilitar as declarações junto a Fazenda Estadual referente ao ITCMD.Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO.O documento expedido pelo cumprimento desta decisão será disponibilizado pelo Sistema SAJ
para o seu devido encaminhamento pela parte interessada.Intime-se. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP),
MARIA HELENA GONÇALVES (OAB 162840/SP)
Processo 1017067-22.2014.8.26.0405 - Sobrepartilha - Dissolução - A.A.O.S. - I.P.S. - F.P.E.S.P. - Vistos.Diante do transito
em julgado da sentença, intimem-se as partes para requeiram o que entender o de direito no prazo de 10 (dez) dias.Nada sendo
requeiro, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e de estilo.Intime-se. - ADV: ELOISA MARIA ANTONIO (OAB 108774/
SP), ROSELI FELICIANO GOMES FERREIRA (OAB 337701/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), GETULIO
JOSE DOS SANTOS (OAB 71688/SP)
Processo 1017666-24.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - D.S.S. - O requerido deverá
se manifestar sobre o pedido de desistência da ação requerido pela autora, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANDRÉ SANTA
CHIARA (OAB 201880/SP)
Processo 1017897-51.2015.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Zulmira Margarida Martins Bertucci Cláudia Isabel Bertucci - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da certidão da Serventia de fls 77, intime-se a
Fazenda Estadual, na pessoa de sua Procuradora, via imprensa oficial, para que no prazo de 20 (vinte) dias se manifeste sonbre
os tributos, implicando o silêncio em concordância.Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA MIRANDA (OAB 73274/SP), BEATRIZ
COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1018547-64.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lais Oliveira
da Silva - - Maria Luziane de Oliveira - Defiro a gratuidade da justiça à exequente.A exequente deverá, no prazo de 15 (quinze)
dias, emendar a petição inicial para constar seu endereço residencial e eletrônico, conforme art. 319, inciso II, do CPC, bem
como a juntada da cópia da certidão de nascimento.Sem prejuízo, requisite-se ao CAEX informações sobre eventuais endereço
do executado, com os dados de fls. 01.Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: MILENA MONTONI AIRES
SILVA (OAB 337314/SP)
Processo 1018570-10.2016.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.C.S. - - V.M.
- O mandado de averbação de conversão de separação em divórcio está disponível no Sistema SAJ para impressão e
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