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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2016 - Página 2227

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TJSP 19/08/2016 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2183

2227

iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. O(A) requerido(a) deverá comparecer à audiência
acompanhado de advogado(a).Arbitro os alimentos provisórios mensais devidos pelo requerido à(ao)(s) filha(o)(s) menor(es) do
casal em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, devidos desde a citação, para a hipótese de atividade laboral sem vínculo
empregatício ou desemprego por parte do genitor do(s) menor(es) e em 25% (vinte e cinco por cento) sobre os rendimentos
líquidos do requerido (brutos - abatidos os descontos com previdência oficial e imposto de renda), inclusive sobre férias, 13º
salário, horas extras e verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS e eventual multa sobre ele incidente, para a hipótese de
atividade laboral com vínculo empregatício. Oficie-se para descontos, se o caso.O(A) procurador(a) do(a) autor(a)(s) deverá
providenciar o comparecimento do(a) seu(s) constituinte(s), na pessoa de sua representante legal, na audiência.Oficie-se para
abertura de conta bancária em nome da representante legal do(a)(s) menor(es), se houver pedido na inicial. - ADV: LILIAN
BISARO PAULINO (OAB 196494/SP)
Processo 1023481-02.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - D.T.O. - J.C.M.M. - Ante o
AR negativo de fls. 176/177, a procuradora da autora deverá diligenciar o seu comparecimento à audiência designada. - ADV:
ANELISA VASCÃO HERNANDEZ GARCIA (OAB 236535/SP), THAILE XAVIER DANTAS (OAB 356257/SP), FABIO AUGUSTO
CANO LEONEL DOS SANTOS (OAB 363488/SP)
Processo 1023533-32.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - JOYCE CAROLINA DO NASCIMENTO - EUGENIA
CAROLINA LEITE - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da certidão da serventia dando conta do decurso de
prazo, remetam os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo, onde permanecerão aguardando a manifestação da parte
interessada.Intime-se. - ADV: EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/
SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 1024643-32.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Joao Luiz Ferreira - Fazenda do Estado de São
Paulo - Vistos.Diante do que consta da certidão da Serventia, remetam os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo, onde
permanecerão aguardando a manifestação da parte interessada.Intime-se. - ADV: EDUARDO SOARES DE FRANCA (OAB
148841/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1025047-83.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcos Matias Domingues - Rosangela de Cassia Domingues - Vistos.Diante da certidão da serventia de fls. 70, reitere-se o oficio, consignando o prazo de
20 (vinte) dias para resposta, sob pena de desobediência, devendo o mesmo ser encaminhado pelo Juízo e endereçado para o
posto onde protocolado (fls.69).Intime-se. - ADV: LUCIA TOKOZIMA (OAB 66406/SP), ELIZABETH BIZARRO (OAB 85514/SP)
Processo 1026717-59.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Priscila Gomes Damasceno e outro Vistos.Diante dos documentos acostados aos autos, defiro o pedido formulado na inicial e determino a expedição de mandado
de levantamento autorizando os requerentes Priscila Gomes Damasceno e Anderson Gomes Damasceno, a procederem ao
levantamento dos valores depositados em nome do falecido Crizogomo Neri Damasceno, falecido aos 21 de novembro de
2013, conforme certidão de óbito de fls. 13/14, a título de PIS (fls.31) e, em conseqüência JULGO EXTINTO o pedido de alvará
nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado a sentença.P.R.I.
Arquivem-se os autos oportunamente, com as cautelas de praxe e de estilo.Osasco, 17 de agosto de 2016. - ADV: WARNEY
APARECIDO OLIVEIRA (OAB 254966/SP)
Processo 1027791-51.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.A.P.G. - R.G.
- As certidões para fins do convênio Defensoria/OAB estão disponíveis no Sistema SAJ para impressão. - ADV: ALEXANDRE
VOLPIANI CARNELOS (OAB 255681/SP), MIRIAN XAVIER DE MORAES TRINDADE (OAB 285296/SP)
Processo 1028016-71.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - G.M.S.B. - L.Z.D.N. - Fls.
48/49: Anote-se. - ADV: JOSE RAFAEL RAMOS (OAB 226583/SP), HAMILTON FREITAS DA SILVA (OAB 233339/SP), CECILIA
APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP)
Processo 1028885-34.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - F.M.S. - F.S.M. - As partes deverão se manifestar
sobre a resposta de ofício de fls. 119/129, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: QUECIO CESAR LINS (OAB 361264/SP)
Processo 4002029-50.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.N.V.C. e outro - O ofício à empregadora está
disponível no Sistema SAJ para impressão e encaminhamento pela parte. - ADV: JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/
SP)
Processo 4006138-10.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M. - A.J.M. - Acerca da manifestação da requerida,
ora executada, manifeste-se o requerente.Int. - ADV: SOLANGE APARECIDA MENEGUELLO NAPOLITANO (OAB 321198/SP),
SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 4009179-82.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Zilda de Oliveira - Izabel Cristina
Amaral Junqueira - - Noemia do Amaral - - Jurema Aparecida Pereira do Amaral - - João Marcelo do Amaral - - Davi do Amaral
- - Marcos Antonio do Amaral - - Dalton do Amaral - - Sara do Amaral - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Remetam os
autos ao arquivo, com as cautelas de estilo, onde permanecerão aguardando a manifestação da parte interessada.Intime-se. ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), RUBENS DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 310905/SP), SHIRLEY JEANE
CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP), MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP), ROSSI REGIS
RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP)
Processo 4014359-79.2013.8.26.0405/01">4014359-79.2013.8.26.0405/01 (apensado ao processo 4014359-79.2013.8.26) - Cumprimento de sentença
- Guarda - BRUNO DE PAULA SANTOS e outro - Fls. 29/31. Recebo como aditamento à petição inicial. Anote-se.Defiro a
gratuidade da justiça aos exequentes.O presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tramitará pelo rito dos art.
528, §§ 3º e 7º do CPC.Providencie a Serventia a complementação do cadastro com a inclusão do endereço eletrônico da
representante legal (fls. 30). Intime-se o executado, pelo correio, constando a respectiva senha de acesso do executado aos
autos, nos termos do art. 528, § 7º do CPC, para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do valor do débito (fls. 30),
e as parcelas que se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
ser-lhe decretada a prisão.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 280502/SP)
Processo 4017065-35.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - R.D.A. - Vistos.Tendo em vista a inércia do requerente,
que, intimado por seus procuradores e por mandado para juntar certidão de nascimento do requerido, quedou-se inerte, abra-se
vista ao Ministério Público para manifestação.Intime-se. - ADV: ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP),
SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP)
Processo 4018025-88.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - H.N.L.S. - J.E.P.S. - Indefiro
o pedido do requerido de fls. 96/98, porquanto a presente ação é de investigação de paternidade e após o laudo confirmando a
paternidade ficou pendente a solução da questão dos alimentos. Desta forma, não há que se falar em arquivamento do processo
pela ausência da representante legal na audiência, pois a presente ação não é de alimentos e nem seguiu o rito especial da Lei
5.478/68.Diante da possibilidade da julgamento parcial de mérito e da comprovação da paternidade pelo laudo pericial, declaro a
paternidade do requerido em relação ao autor, providenciando a Serventia a expedição de mandado de averbação para constar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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