TJSP 22/08/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2184
2017
intimada da audiencia pelos Patronos constituídos, via imprensa.Intime-se o requerido, mediante carta. Int. - ADV: PAULO
CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP)
Processo 1000978-19.2016.8.26.0383 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Donizete Aparecido da Silva
- FAÇO VISTAS DOS AUTOS PARA O AUTOR MANIFESTAR SOBRE AS INFORMAÇÕES DO INSS - VALOR DE R$ 2.483,64 ADV: ANTONIO CEZAR SCALON (OAB 113933/SP)
Processo 1001026-75.2016.8.26.0383 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Josefa Maria da Silva Lima - João da Silva Lima - - Luiz Antonio da Silva Lima - FAÇO VISTAS DOS AUTOS PARA OS AUTORES MANIFESTAREM SOBRE
AS INFORMAÇÕES DO BANCO DE FLS. 21/22. - ADV: JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP)
Processo 1001035-37.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAGDA - Noroeste Construtora e Serviços de Topografia Ltda - (Ciência ao autor que a carta precatória expedida às fls. 77/78
encontra-se disponível para impressão e distribuição). - ADV: APARECIDO CARLOS SANTANA (OAB 65084/SP)
Processo 1001052-73.2016.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Lucio Antonio Corral Munhoz - Vistos.A petição não atribuiu correto valor à causa. Portanto,
nos termos do disposto no artigo 292, III, do Novo Código de Processo Civil, retifico o valor da causa, devendo o mesmo
corresponder ao do contrato, ou seja, o número de parcelas (72), multiplicado pelo valor delas (R$ 359,68), totalizando o valor
de R$ 25.896,96, recolhendo-se ainda a diferença das custas. Retifique-se o valor da causa.DEFIRO, liminarmente, a medida.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei n. 911/69. Cite-se o(a) ré(u) para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL n. 911/69, artigo 3º, parágrafo 2º, com a redação da Lei n. 10.931/04), e apresentar defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a) autor(a),
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidados, desde logo, a favor do(a) autor(a(, a posse a propriedade plena do bem (artigo 3º, parágrafo 1º , do Decreto-lei
nº 911/69). Cientifiquem-se avalistas.Expeça-se o competente mandado, depositando-se o bem com o representante legal do(a)
requerente, ou com quem eles, na oportunidade, indicarem, fornecendo, ainda, os meios necessários para remoção do bem.
Autorizo diligências na forma prevista no artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil.Intimem-se. - ADV: PEDRO
ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1001055-28.2016.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S.A. - Fransuel Batista Campos - Vistos.A petição não atribuiu correto valor à causa. Portanto, nos termos do
disposto no artigo 292, III, do Novo Código de Processo Civil, retifico o valor da causa, devendo o mesmo corresponder ao do
contrato, ou seja, o número de parcelas (48), multiplicado pelo valor delas (R$ 570,96), totalizando o valor de R$ 27.406,08,
recolhendo-se ainda a diferença das custas.Após será analisado o pedido de liminar. Sem prejuízo, junte a parte autora o
contrato social da requerente.Intime-se. - ADV: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 142568/SP)
Processo 1001059-65.2016.8.26.0383 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Leonildo Vieira da Cruz - Telefônica
Brasil S/A - Vistos.Diante da declaração de isenção de imposto de renda, defiro a justiça gratuita a parte autora. Anote-se.Citese a requerida para apresentação de contestação no prazo legal.Int. - ADV: MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP)
Processo 1001060-50.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luiz Antonio Martins - Claro
Tv Embratel Tvsat Telecomunicações S/A - Vistos.Antes da análise do pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora
para apresentação das duas últimas declarações do imposto de renda, ressaltando que no caso de isenção esta poderá ser
comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado. Prazo: 10 dias.Intime-se. - ADV: MARCELO
TRUZZI OTERO (OAB 130600/SP)
Processo 1001072-64.2016.8.26.0383 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Maria Olimpia Anunciação de Brito
- - Anezio Policerio de Carvalho - - Valdomiro Batista dos Santos - - Marceli Aparecida de Carvalho Fernandes - - Aparecido
Galiotti - - Carlos Alberto Aidar - - Baltamar Zucolar - - Altino Bessa Lopes - - Claudia Regina de Brito - - Jose Bonifacio Neto
- - Luiz Pinheiro de Azevedo - - Margarido Alves da Silva - - Maria Brandão - - Antonio Gentil Poletto - - Olimpo Pereira Avila
- Vistos.Aguardo o recolhimento das taxas inerentes, ou a prova da necessidade (art. 5º, LXXIV, CF), com apresentação das
duas últimas declarações de imposto de renda, ressaltando que no caso de isenção esta poderá ser comprovada mediante
declaração escrita e assinada pelo próprio interessado. Int. - ADV: ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP), DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1001075-19.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Patricia Cristina Bifaroni Faustino
- Telesp - Telecomunicações de São Paulo - Telefônica Brasil S/A - - Telecomunicações Brasileiras S/A - Telebrás - - Telefônica
Brasil S/A - Vistos.Diante da declaração de isenção de imposto de renda, defiro a justiça gratuita a parte a autora. Anote-se.
Havendo possibilidade de acordo, designo o dia 26/OUTUBRO/2016, às 10:00 horas, no setor de Mediação/Conciliação à
realização de audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida para os termos da presente ação, intimando-se a autora,
advertindo-os de que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório
a dignidade da justiça e será sancionado com multa, revertida em favor da União ou do Estado, devendo, ainda, as partes
comparecerem acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334 do Novo CPC). As audiências deste Juízo
realizam-se no edifício do Forum, sito a rua Raul Cardoso de Souza, 197, nesta cidade e Comarca de Nhandeara/SP.Intime-se.
- ADV: BRUNO HENRIQUE BELOTTI SCRIBONI (OAB 356316/SP)
Processo 1001077-86.2016.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S.A. - Lucio Borges Ferreira - Vistos.A petição não atribuiu correto valor à causa. Portanto, nos termos do disposto no
artigo 292, III, do Novo Código de Processo Civil, retifico o valor da causa, devendo o mesmo corresponder ao do contrato, ou
seja, o número de parcelas (48), multiplicado pelo valor delas (R$ 473,26), totalizando o valor de R$ 22.716,48, recolhendo-se
ainda a diferença das custas. Após, será analisado o pedido de liminar. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1001078-71.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria Aparecida da Silva
Mendes - Austaclinicas Assistência Médica Hospitalar Ltda - Vistos.Defiro a justiça gratuita a parte autora. Anote-se.Em sede de
cognição sumária, a autora demonstrou que é segurada de plano de saúde mantido pela requerida, bem como a necessidade
do atendimento pleiteado, ante os laudos médicos de fls. 23/34, atestando que a autora é pessoa idosa, infartada, portadora
de mal de parkson e insuficiência renal crônica, necessitando de cuidados de enfermagem por 24 horas, sendo que o primeiro
laudo ainda consignou expressamente a necessidade de atendimento na modalidade home care.Há urgência e perigo de dano,
uma vez que a ausência do tratamento adequado e expressamente indicado por médico habilidado poderá resultar agravamento
de seu estado de saúde.Assim, mediante a documentação apresentada, além da relevância do fundamento invocado, reputado
presentes os requisitos legais - probabilidade do direito e risco de dano (art. 300 do Código de Processo Civil), e DEFIRO a
tutela de urgência e determino que a requerida providencie, no prazo de 10 dias, o atendimento à autora na modalidade de
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