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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2016 - Página 1131

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TJSP 23/08/2016 - Pág. 1131 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2185

1131

gratuidade processual, devendo ocorrer o recolhimento das custas processuais iniciais pertinentes, no prazo de quinze dias. ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP)
Processo 0002272-51.2007.8.26.0315 (315.01.2007.002272) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.P.S.B. - R.S.B. - Vistos.
Expeça-se novo mandado de prisão contra o executado, atualizando o valor do débito exequendo e encaminhando-se para a
comarca de Barra Mansa - RJ (Polícias Civil e Militar), para cumprimento.Promova a Serventia a atualização dos endereços
das partes, junto ao sistema informatizado.Intimem-se. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA (OAB 160140/SP), CARLOS
AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 0002356-08.2014.8.26.0315 - Monitória - Cheque - Helio Antonio Bordignon - Onivaldo Camargo de Campos Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes. Requeira o vencedor, em 05 dias. - ADV: VICTOR DE CARVALHO GUERRA
CORREA (OAB 343907/SP), ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP)
Processo 0002398-33.2009.8.26.0315 (315.01.2009.002398) - Procedimento Comum - Gilberto de Campos Rosario - Instituto
Nacional do Seguro Social - Manifestem-se o réu, sobre a petição acostada aos autos (fls.171/185). - ADV: MARCO ANTONIO
DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0002398-57.2014.8.26.0315 - Exibição - Liminar - Jorge Lulia da Veiga - Banco do Brasil s/a - Vistos.Ante o
disposto no Provimento n° 1864/2011, do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE do dia 03 de março de 2011,
para que ocorra a requisição digital junto à Delegacia da Receita Federal, BACENJUD e RENAJUD, deverá a parte requerente
providenciar o recolhimento da importância de R$-12,20, se a solicitação for de pessoa física, referente aos últimos cinco
anos no caso de Declaração de Imposto de Renda e por CPF/CNPJ nos demais casos e se a solicitação for feita em nome de
pessoa jurídica o valor de R$-12,20 será por exercício no caso de Declaração de Imposto de Renda e CPF/CNPJ nos demais
casos, pela guia do fundo especial de despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 (impressão de informações do sistema
INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD), no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: ERIKA BOUFFIER CURY (OAB 343290/SP),
MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), HELOÍSA MANZONI
GONÇALVES CABRERA (OAB 277647/SP)
Processo 0002466-75.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002466) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Oliveira Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o silêncio da autora, devidamente intimado da quantia depositada,
conforme certidão exarada no mandado de fl. 321, nos termos dos artigos 922, II, e 925, ambos do novo Código de Processo
Civil, julgo EXTINTA esta ação CONDENATÓRIA PREVIDENCIÁRIA movida por MARIA OLIVEIRA SILVA em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, determinando o seu arquivamento, cumpridas as formalidades legais. - ADV: RODRIGO
TREVIZANO (OAB 188394/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0002484-33.2011.8.26.0315 (apensado ao processo 0002020-24.2002.8.26) (315.01.2011.002484) - Embargos
à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Valdirene Vieira - Ante o pagamento do débito exeqüendo, conforme
noticiado pela autora em fls. 187, nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA
esta ação PREVIDENCIÁRIA movida por VALDIRENE VIEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS,
determinando o seu arquivamento, cumpridas as formalidades legais. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/
SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0002484-67.2010.8.26.0315 (315.01.2010.002484) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Terezinha Maria
Bertelini Stringhini - - José Roberto Stringhini - - Patricia Cuziol Stringhini - - Luiz Antonio Stringhini - - João Batista Stringhini
- - Maria Beatriz Stringhini Melaré - - Mateus Melaré - José Stringhini - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante a comprovação
documental que o nome da inventariante, ainda se encontra negativado junto ao CADIN, determino se oficie àquele órgão para
que promovam ao levantamento do gravame, no que se refere ao recolhimento do ITCMD gerado por falecimento de José
Stringhini. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV: PAULO HENRIQUE
SILVA GODOY (OAB 115691/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/
SP)
Processo 0002516-09.2009.8.26.0315 (315.01.2009.002516) - Outros Feitos não Especificados - Joanice Candido de Melo
- Instituto Nacional do Seguro Social - A Autarquia Federal não foi cientificada do teor da decisão 236. Providencie a serventia. ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0002562-22.2014.8.26.0315 - Procedimento Comum - Obrigações - Emilia Ferreira Lisboa - Banco Santander (Brasil)
S/A - As tratativas visando a composição amigável da lide, deverão ser realizadas extrajudicialmente pelas partes litigantes,
independentemente da intervenção judicial, neste momento processual.Reporto-me ao sexto parágrafo da determinação de fl.
169, intimando-se o vistor judicial. ( SEXTO PARÁGRAFO DE FLS. 169: “ Para a realização da perícia contábil, requerida pela
autora, nomeio o ALEXANDRE DAL POZZO SANTAROSSA. Como a autora, requerente da prova, é beneficiária da Justiça
Gratuita, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva dos honorários periciais”. - ADV: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA
ULIANA (OAB 300831/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP)
Processo 0002629-84.2014.8.26.0315 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvia Alves Ferreira - INSS
- Instituto Nacional do Seguro Social - Considerando a concordância da Autarquia Federal quanto ao pedido de desistência do
feito (fl. 118), com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente ação PREVIDENCIÁRIA
movida por SILVIA ALVES FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, sem resolução de mérito,
determinando o seu arquivamento. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), EMERSON JOSE GODOY
STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 0002638-46.2014.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil
S.A. - Marcos Roberto Beline - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a
expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena
de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A,
par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º),
para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O
edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não
efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora dos bens dados em garantia,
supra aludidos, e procedendo a avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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