Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2016 - Página 1567

  1. Página inicial  > 
« 1567 »
TJSP 23/08/2016 - Pág. 1567 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 23/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2185

1567

Extinção do Crédito Tributário - Sociedade Michelin de Part Ind Com Lt - Vistos.1 - Diante do disposto no artigo 919, parágrafo
1º, do Código de Processo Civil (CPC), e porque o juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito
suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo
legal.2 - Certifique-se nos autos principais e anote-se na autuação.3 - Vista à Fazenda para impugnar, juntando o procedimento
administrativo, se houver.Intime-se. - ADV: SANDRO MACHADO DOS REIS (OAB 93732/RJ), LUIZ GUSTAVO A. S. BICHARA
(OAB 112310/RJ)
Processo 1001116-60.2015.8.26.0014 (apensado ao processo 1529189-19.2014.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Extinção do Crédito Tributário - Sociedade Michelin de Part Ind Com Lt - Vistos.A embargante alega quitação integral do débito.
Intime-se a Fazenda para que forneça a planilha esclarecedora do valor cobrado, explicitando as causas da existência do saldo,
com todos os pormenores e explicitações. Int.São Paulo, 23 de junho de 2016. - ADV: SANDRO MACHADO DOS REIS (OAB
93732/RJ), LUIZ GUSTAVO A. S. BICHARA (OAB 112310/RJ)
Processo 1001398-98.2015.8.26.0014 (apensado ao processo 0230944-42.2012.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Crédito Tributário - Alfredo Perez Albert - Vistos.Trata-se de embargos opostos em execução fiscal que não está garantida.No
Recurso Especial 1272827, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 526), o E. Superior Tribunal de Justiça decidiu que
“Em atenção ao princípio da especialidade da LEF, mantido com a reforma do CPC/73, a nova redação do art. 736, do CPC dada
pela Lei n. 11.382/2006 - artigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos - não se aplica às execuções fiscais
diante da presença de dispositivo específico, qual seja o art. 16, §1º da Lei n. 6.830/80, que exige expressamente a garantia
para a apresentação dos embargos à execução fiscal.” Com esse entendimento, o E. Superior Tribunal de Justiça reforçou
a tese de que os embargos opostos sem qualquer garantia não podem ser admitidos.Nesse sentido, julgados do E. Tribunal
de Justiça de São Paulo:”EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Processo extinto sem resolução do mérito, por ausência de
garantia da execução Cabimento É condição de admissibilidade, para oposição de embargos, a segurança do Juízo Aplicação
do disposto no § 1º, do art. 16, da Lei n. 6.830/80 Prevalecimento da Lei das Execuções Fiscais ao Código de Processo Civil,
em razão de sua especialidade Sentença mantida Recurso improvido.” (1001266-37.2015.8.26.0565 Apelação, Relator(a): Leme
de Campos; Comarca: São Caetano do Sul; Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 28/09/2015;
Data de registro: 02/10/2015).”Embargos a Execução Fiscal Ausência de garantia Indeferimento da inicial Possibilidade
Sentença mantida Recurso improvido.” (0004213-20.2014.8.26.0629 Apelação, Relator(a): Burza Neto; Comarca: Tietê; Órgão
julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 24/09/2015; Data de registro: 29/09/2015).No presente caso, o(a)
embargante teve oportunidade para se desincumbir do ônus de garantir a execução fiscal, sem qualquer providência, Assim,
JULGO EXTINTOS os embargos, sem resolução de mérito, com base no art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80 e no artigo 485, IV do
novo Código de Processo Civil.P.R.I.C. Valor do preparo a ser recolhido: R$ 586,22 - ADV: JÉSSICA AGDA DA SILVA (OAB
40659/PR), LUCY GRECA DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 8069/PR)
Processo 1001424-33.2014.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Transit do Brasil S A Vistos.Trata-se de embargos opostos em execução fiscal que não está garantida.No Recurso Especial 1272827, submetido ao
rito dos recursos repetitivos (Tema 526), o E. Superior Tribunal de Justiça decidiu que “Em atenção ao princípio da especialidade
da LEF, mantido com a reforma do CPC/73, a nova redação do art. 736, do CPC dada pela Lei n. 11.382/2006 - artigo que
dispensa a garantia como condicionante dos embargos - não se aplica às execuções fiscais diante da presença de dispositivo
específico, qual seja o art. 16, §1º da Lei n. 6.830/80, que exige expressamente a garantia para a apresentação dos embargos
à execução fiscal.” Com esse entendimento, o E. Superior Tribunal de Justiça reforçou a tese de que os embargos opostos sem
qualquer garantia não podem ser admitidos.Nesse sentido, julgados do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:”EMBARGOS À
EXECUÇÃO FISCAL Processo extinto sem resolução do mérito, por ausência de garantia da execução Cabimento É condição
de admissibilidade, para oposição de embargos, a segurança do Juízo Aplicação do disposto no § 1º, do art. 16, da Lei n.
6.830/80 Prevalecimento da Lei das Execuções Fiscais ao Código de Processo Civil, em razão de sua especialidade Sentença
mantida Recurso improvido.” (1001266-37.2015.8.26.0565 Apelação, Relator(a): Leme de Campos; Comarca: São Caetano do
Sul; Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 28/09/2015; Data de registro: 02/10/2015).”Embargos a
Execução Fiscal Ausência de garantia Indeferimento da inicial Possibilidade Sentença mantida Recurso improvido.” (000421320.2014.8.26.0629 Apelação, Relator(a): Burza Neto; Comarca: Tietê; Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Data do
julgamento: 24/09/2015; Data de registro: 29/09/2015).No presente caso, o(a) embargante teve oportunidade para se desincumbir
do ônus de garantir a execução fiscal, sem qualquer providência, Assim, JULGO EXTINTOS os embargos, sem resolução de
mérito, com base no art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80 e no artigo 485, IV do novo Código de Processo Civil.P.R.I.C. Valor do preparo
a ser recolhido: R$ 4.918,00 - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 1001451-79.2015.8.26.0014 (apensado ao processo 1576326-94.2014.8.26) - Embargos à Execução Fiscal - Atos
Processuais - Emerson Dias de Almeida Andrade - Vistos. Ante o pedido de desistência e não tendo a FESP integrado a lide,
homologo-a e julgo extinto os embargos sem exame do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. - ADV: ROQUE GOMES
DA SILVA (OAB 177413/SP)
Processo 1001885-05.2014.8.26.0014 (apensado ao processo 0269735-80.2012.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco do Brasil S/A - Vistos.Trata-se de embargos opostos em execução fiscal que não
está garantida.No Recurso Especial 1272827, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 526), o E. Superior Tribunal
de Justiça decidiu que “Em atenção ao princípio da especialidade da LEF, mantido com a reforma do CPC/73, a nova redação
do art. 736, do CPC dada pela Lei n. 11.382/2006 - artigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos - não
se aplica às execuções fiscais diante da presença de dispositivo específico, qual seja o art. 16, §1º da Lei n. 6.830/80, que
exige expressamente a garantia para a apresentação dos embargos à execução fiscal.” Com esse entendimento, o E. Superior
Tribunal de Justiça reforçou a tese de que os embargos opostos sem qualquer garantia não podem ser admitidos.Nesse sentido,
julgados do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:”EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Processo extinto sem resolução do mérito,
por ausência de garantia da execução Cabimento É condição de admissibilidade, para oposição de embargos, a segurança do
Juízo Aplicação do disposto no § 1º, do art. 16, da Lei n. 6.830/80 Prevalecimento da Lei das Execuções Fiscais ao Código
de Processo Civil, em razão de sua especialidade Sentença mantida Recurso improvido.” (1001266-37.2015.8.26.0565
Apelação, Relator(a): Leme de Campos; Comarca: São Caetano do Sul; Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Data
do julgamento: 28/09/2015; Data de registro: 02/10/2015).”Embargos a Execução Fiscal Ausência de garantia Indeferimento
da inicial Possibilidade Sentença mantida Recurso improvido.” (0004213-20.2014.8.26.0629 Apelação, Relator(a): Burza Neto;
Comarca: Tietê; Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 24/09/2015; Data de registro: 29/09/2015).
No presente caso, o(a) embargante teve oportunidade para se desincumbir do ônus de garantir a execução fiscal, sem qualquer
providência, Assim, JULGO EXTINTOS os embargos, sem resolução de mérito, com base no art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80 e no
artigo 485, IV do novo Código de Processo Civil.P.R.I.C. Valor do preparo a ser recolhido: R$ 117,65 - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo