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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2016 - Página 1567

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TJSP 23/08/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2185

1567

homenagens. - ADV: KELY CRISTINA BERNARDINO DOMENES (OAB 282145/SP), MARIA ALICE GOMES SEGATTO (OAB
46269/SP)
Processo 1000045-42.2016.8.26.0352 - Embargos de Terceiro - Posse - Angelo Augusto Fressatti e outros - Precatória para
inquirição de testemunha disponível para impressão; instrua com as copias necessárias e comprove sua distribuição. int - ADV:
JOSE NATAL PEIXOTO (OAB 118622/SP)
Processo 1000133-80.2016.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1000539-38.2015.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CCB BRASIL S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - Comprove o exequente em cinco dias o depósito das diligencias do oficial de justiça
para emissão do mandado de citação/penhora.Int. - ADV: LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 1000581-53.2016.8.26.0352 - Exibição - Medida Cautelar - Luciana de Oliveira - Tokio Marine Brasil Seguradora
S.a. - Fls.60/121: manifeste-se o autor. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO RODRIGUES SEARA CORDARO (OAB 162183/SP), FABIO
MIGUEL LARA (OAB 262634/SP)
Processo 1000631-79.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Seguro - Elaine Barbosa Silva - Seguradora Lider dos
Consorcios de Seguro DPVAT SA - Fls 138: e-mail do IMESC informando que foi agendada a perícia para o dia 13/9/2016, às
13:00 horas. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DAIANE DE OLIVEIRA SIQUEIRA (OAB 351092/SP),
PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP)
Processo 1000801-51.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Renato de Campos - Fc Construtora
e Incorporadora Ltda - Contestação de fls.26/44 à parte contrária para impugnação no prazo legal.Int. - ADV: JOSE EDUARDO
MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP), MARIZA DA SILVA (OAB 46052/SP)
Processo 1000842-18.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Posse - Maria Luiza de Paula Silva - Fls.21:Vistos. Observo
que a autora não esta representada nos autos, motivo pelo qual determino sua intimação para regularizar a sua representação,
no prazo de dez dias. Observo ainda que a autora é analfabeta (fls.02), necessária procuração por instrumento público (art.654
do CC). A falta desta providencia acarreta a extinação do processo sem julgamento do mérito. Int. - ADV: EDSON PACHECO DE
CARVALHO (OAB 164690/SP)
Processo 1000843-03.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum - Posse - Paulo Roberto de Paula - Fls. 22: vistos. Intime-se
o requerente para regularizar sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do pedido inicial.
Int. - ADV: EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1001117-64.2016.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Luíza
Peres Marques da Cruz - Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 701,42 (devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: RICARDO FURLAN FERREIRA (OAB 272745/SP)
Processo 1001151-39.2016.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de
Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando
posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), THIAGO LEITE CASSIANI (OAB 347115/SP)
Processo 1001153-09.2016.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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