TJSP 23/08/2016 - Pág. 1906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2185
1906
55.874.635-4, atualmente internado compulsoriamente, no Hospital Psiquiátrico Mahatma Gandhi, em Catanduva, de acordo
com as cópias que seguem - ADV: HAMILTON FERNANDO ARIANO BORGES (OAB 116845/SP), GRAZIELA MILAN CRUZ
(OAB 317126/SP)
Processo 1003705-93.2014.8.26.0132 - Procedimento Comum - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos - A.M.V. - L.V.S. e outro - Vistos. Aguarde-se. Catanduva, 24 de abril de
2015. - ADV: GRAZIELA MILAN CRUZ (OAB 317126/SP), HAMILTON FERNANDO ARIANO BORGES (OAB 116845/SP)
Processo 1003705-93.2014.8.26.0132 - Procedimento Comum - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos - A.M.V. - L.V.S. e outro - Defiro o requerido pelo Ministério Público à
fl.97, solicitando laudo junto ao Sr. Perito, Dr.Luiz Furtado. - ADV: GRAZIELA MILAN CRUZ (OAB 317126/SP), HAMILTON
FERNANDO ARIANO BORGES (OAB 116845/SP)
Processo 1003705-93.2014.8.26.0132 - Procedimento Comum - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos - A.M.V. - L.V.S. e outro - Considerando a informação prestada por Dr. Luiz
Furtado, à fl.101, requisite-se avaliação como determinado à fl. 31 e vº, encaminhando cópia de fls. 85, na qual Dr. Foi intimado
pessoalmente para realização de perícia, com tempo hábil para providenciar as intimações necessárias. - ADV: HAMILTON
FERNANDO ARIANO BORGES (OAB 116845/SP), GRAZIELA MILAN CRUZ (OAB 317126/SP)
Processo 1003705-93.2014.8.26.0132 - Procedimento Comum - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos - A.M.V. - L.V.S. e outro - A perícia médica é fator indispensável para análise
do pleito inicial, portanto, solicite-se novo agendamento junto ao perito, Dr. Furtado. Após, determino a condução coercitiva do
menor, sendo que Sr. Oficial de Justiça deverá estar acompanhado de Conselheiro Tutelar, no dia indicado. Intime-se. - ADV:
HAMILTON FERNANDO ARIANO BORGES (OAB 116845/SP), GRAZIELA MILAN CRUZ (OAB 317126/SP)
Processo 1003705-93.2014.8.26.0132 - Procedimento Comum - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos - A.M.V. - L.V.S. e outro - Apresentada a localização do requerido/
adolescente, fl.125, oficie-se, ao Sr. Perito, solicitando novo agendamento de avaliação. Com a data, expeça-se mandado de
busca e apreensão como determinado à fl. 114. Int. - ADV: GRAZIELA MILAN CRUZ (OAB 317126/SP), HAMILTON FERNANDO
ARIANO BORGES (OAB 116845/SP)
Processo 1003705-93.2014.8.26.0132 - Procedimento Comum - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos - A.M.V. - L.V.S. e outro - Defiro a manifestação ministerial de fls,
encaminhando-se o feito ao Distribuidor local para redistribuição livre entre as Varas Cíveis.Int. - ADV: GRAZIELA MILAN CRUZ
(OAB 317126/SP), HAMILTON FERNANDO ARIANO BORGES (OAB 116845/SP)
Processo 1003705-93.2014.8.26.0132 - Procedimento Comum - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos - A.M.V. - L.V.S. e outro - Trata-se de ação proposta pela mãe do
requerido, que é viciado em drogas, visando a internação do seu filho em estabelecimento adequado ao tratamento.A ação foi
inicialmente ajuizada perante a Vara de Família e Sucessões de Catanduva, que reconheceu a incompetência absoluta para o
processamento do feito, ante a menoridade civil do paciente, e determinou a remessa ao Juízo da Infância e Juventude local.
Com a adimplemento da maioridade civil, o juízo da infância e juventude ordenou a redistribuição do feito a uma das Varas
Cíveis (fls.155).Com efeito, as redistribuições da ação até aqui se deram em função da idade do paciente, não havendo nos
autos decisão fundamentada de modo a atribuir a competência deste juízo cível para o processamento do feito até porque, no
caso concreto, há pedido expresso de interdição do requerido em razão de sua apontada falta de condições de gerir sua vida e
exprimir sua vontade (fls. 21), não obstante a conclusão da perícia realizada nos autos.Seja pelo expresso pedido de interdição
e sua análise, ainda que para reconhecer eventual perda do objeto pela sua desnecessidade a competência é mesmo do juízo
da família.Pelo exposto, entendo que os autos devam retornar àquele juízo natural da distribuição para prosseguimento do
feito. Remetam-se os autos ao cartório distribuidor para redistribuição à Vara de Família e Sucessões de Catanduva. - ADV:
GRAZIELA MILAN CRUZ (OAB 317126/SP), HAMILTON FERNANDO ARIANO BORGES (OAB 116845/SP)
Processo 1003705-93.2014.8.26.0132 - Procedimento Comum - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos - A.M.V. - L.V.S. e outro - Vistos.Certifique a serventia a decorrência de
prazo em relação a decisãod e fls.23/4 e cumpra-se com urgência remetendo-se os autos ao juízo da Infância e Juventude.Int. ADV: GRAZIELA MILAN CRUZ (OAB 317126/SP), HAMILTON FERNANDO ARIANO BORGES (OAB 116845/SP)
Processo 1004801-75.2016.8.26.0132 - Procedimento Comum - Guarda - G.C.V.C. - Defiro o estudo social com o requerente,
bem como depreque-se a entrevista social com o adolescente que está internado fls.54/58.No mais aguarde-se audiência de
conciliação. - ADV: RAFAEL RODRIGUES PIN (OAB 227047/SP)
Processo 1004805-83.2014.8.26.0132 - Divórcio Litigioso - Casamento - A.A.L.S. - Vistos.Manifestem-se a s partes sobre o
Laudo de fls.187/200 e após, ao Ministério Público.Int. - ADV: JULIO CESAR DIAS NOVAIS (OAB 237580/SP)
Processo 1005167-17.2016.8.26.0132 - Interdição - Família - H.M.L. - Defiro a curatela provisoria de Livia á requerente
Helena, diante do Laudo de fls.9 e parecer favorável do Ministério Público.Oficie-se á OAB para indicação de curador especial,
que nomeado deverá se manifestar nos autos.Intime-se. - ADV: EMERSON AUGUSTO VAROTO (OAB 197687/SP)
Processo 1005239-38.2015.8.26.0132 - Interdição - Tutela e Curatela - E.K. - Depreque-se para que seja feito exame
Psiquiátrico no requerido, na comarca onde se encontra internado, visando contatar a dependência física ou psicológica, com
recomendação se o caso de internação. - ADV: APARECIDO CRIVELLARI (OAB 284080/SP)
Processo 1005759-61.2016.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.E.S. - Apresente o calculo do
débito a ser cobrado pelo artigo 528 do NCPC.As pretéritas deverão serem cobradas sob o rito de penhora.Int. - ADV: MICHEL
HENRIQUE FACHETTI (OAB 355198/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º