TJSP 23/08/2016 - Pág. 737 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2185
737
moldes do quanto acima decidido.Int. - ADV: MÁRCIA DO CARMO DA SILVA ANDRADE (OAB 168788/SP)
Processo 1005971-77.2015.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota do
Brasil S/A - Arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações.Int. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
(OAB 31618/SP)
Processo 1006489-67.2015.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - VISTOS.HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a desistência da ação manifestada a fls. 96, tendo em vista a não citação do(a) executado(a) até a presente data, e JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775 do C.P.C.Eventuais custas em aberto pelo exequente.
No presente caso, configura-se a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Certifiquese, desde logo, o trânsito em julgado e, expedido o necessário, arquivem-se os autos.P. R. I. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP)
Processo 1006748-62.2015.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações.Int. - ADV: WILTON JOSÉ
BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1006769-38.2015.8.26.0533 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - MARCUS ZAGO DE PAULA e
outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para:
a) condenar a requerida ao pagamento de danos materiais no importe de R$ 1.998,00 (mil novecentos e noventa e oito reais),
acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o evento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.; b)
condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido
monetariamente a contar da publicação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Face à
sucumbência, condeno a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários ao advogado, ora fixados em 10% sobre
o valor da condenação, nos moldes do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: LEANDRO MEDEIROS DE
CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP)
Processo 1006787-59.2015.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Gilmar
Antonio de Ceni - BANCO DO BRASIL S/A - Por sua tempestividade, recebo a presente impugnação com efeito suspensivo,
a fim de evitar-se ao executado grave dano de difícil e incerta reparação, principalmente ante a alegação de ilegitimidade
ativa, bem como uma vez que garantido o Juízo (§ 6º, do artigo 525). Manifeste-se o impugnado no prazo de quinze dias.Sem
prejuízo, providencie o exequente o recolhimento das custas relativas a C.P.A., em dez dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa.Ressalto que as custas relativas a C.PA, não se incluem na taxa judiciária, uma vez que possuem natureza e fato gerador
diversos. Int. - ADV: ANA CRISTINA CANELO BARBOSA PAPA (OAB 193316/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP)
Processo 1006866-38.2015.8.26.0533 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Claudemir de Carvalho - Paulista
Saúde S/A ( Boston Medical Group ) - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as ou manifestem
expressa concordância com o julgamento antecipado da lide.Prazo: 05 dias, quando também deverão externar interesse na
conciliação.Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase.Sem prejuízo, certifique-se o decurso do
prazo para atendimento da intimação de fls. 117, expedindo-se, se o caso, certidão para inscrição na dívida ativa. Int. - ADV:
MARCELO MELLO MALUF (OAB 271793/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP)
Processo 1007926-36.2015.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedito Roque
dos Santos - BANCO DO BRASIL S/A - Por sua tempestividade, recebo a presente impugnação com efeito suspensivo, a fim
de evitar-se ao executado grave dano de difícil e incerta reparação, principalmente ante a alegação de ilegitimidade ativa, bem
como uma vez que garantido o Juízo (§ 6º, do artigo 525). Manifeste-se o impugnado no prazo de quinze dias.Sem prejuízo,
providenciem o exequente e o executado o recolhimento das custas relativas a C.P.A., em dez dias, sob pena de inscrição na
dívida ativa.Ressalto que as custas relativas a C.PA, não se incluem na taxa judiciária, uma vez que possuem natureza e fato
gerador diversos. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA
PAPA (OAB 193316/SP)
Processo 4001229-26.2013.8.26.0533 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander (Brasil) S/A - - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Manifeste-se o
requerente, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação e intimação, haja vista o AR digital de fls. 265 e 266.
- ADV: AMANDA DINIZ PECINHO BOQUETE (OAB 237278/SP), MARCIO JOSE APARICIO (OAB 289012/SP), HENEDINA
TRABULCI (OAB 36077/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 4001792-20.2013.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA e outro - Acolho o requerimento de fls.
132.Determino a suspensão da execução pelo prazo de um ano na forma do artigo 921, III, do C.P.C. Decorrido o prazo sem que
sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos independentemente de novo despacho (artigo 921,§§1º e 2º). Desde
logo, registra-se que o termo inicial de contagem do prazo para prescrição intercorrente iniciar-se-á a contar da intimação do ato
ordinatório/despacho que determinar o arquivamento nos moldes do quanto acima decidido.Int. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA
SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4002345-67.2013.8.26.0533 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Itaú Unibanco S/A - 1Providencie, o requerente, a retirada do MLJ nº 325/2016, no prazo de 05 (cinco) dias. (expedido em nome do procurador(a): Dr.
Douglas Henriques da Rocha.) 2- Providencie, o patrono, Dr. Douglas Henriques da Rocha, a retirada do MLJ nº 324/2016, no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DOUGLAS HENRIQUES DA ROCHA (OAB 218228/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 4003010-83.2013.8.26.0533 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - COMASA
COMERCIO DE MATERIAIS AMERICANA LTDA - - ANDREA MARIA MACHADO CREOLESI e outro - Providenciem, as partes,
a impressão do(s) certidões de honorários expedido (fls. 165/166), no prazo de 30 dias. - ADV: ROBERTA TAVEIRA STECA
RODRIGUES (OAB 265487/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), PAULO CEZAR PELISSARI (OAB
309175/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 4003749-56.2013.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Renova Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de
citação, de fls. 143/144. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 4004299-51.2013.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Luna
Representação de Coberturas Metálicas Ltda EPP e outro - Por mais uma oportunidade, vem a Curadora Especial nomeada
apresentar embargos por petição nos autos. Assim, declaro indefesa a parte executada. Desentranhe-se a manifestação de fls.
124/125 e oficie-se à OAB local a fim de ser nomeado novo Curador aos executados, noticiando o ocorrido.Int. - ADV: MARLENE
CRISP (OAB 73751/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º