TJSP 23/08/2016 - Pág. 738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2185
738
Processo 4004562-83.2013.8.26.0533/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - EUFRASIA AGIZZIO - VISTOS.
HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls. 9/10, e tendo em vista
que o requerido quitou sua obrigação conforme noticiado a fls. 15, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento nos
artigos 487, inciso III, alínea “b”, e 924, inciso II, do C.P.C..Sem custas, ante o pagamento voluntário.P. R. I. e, oportunamente,
arquivem-se os autos - ADV: LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CECÍLIA REGINA DE MIRANDA BARREIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0632/2016
Processo 1005407-64.2016.8.26.0533 - Procedimento Comum - Obrigações - José da Cruz - Consoante Lei nº 12.153/2009,
no seu artigo 2º:’ É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de
interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos’.O
§ 4º do mesmo artigo dispõe que ‘No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é
absoluta’. Regulamentando a matéria, foi editado o Provimento nº 1768/2010 pelo Conselho Superior da Magistratura que no
seu artigo 2º determina que:’Ficam designadas em caráter exclusivo para o processamento e julgamento dos feitos previstos na
Lei 12.153/2009 as seguintes unidades judiciárias: I na Comarca da Capital, as Varas de Juizado Especial da Fazenda Pública; II
nas Comarcas do interior, enquanto não instalados os Juizados Especiais de Fazenda Pública: a) as Varas da Fazenda Pública,
onde instaladas; b) as Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa, onde não haja Vara da Fazenda Pública
instalada;’Conforme a petição inicial, o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos e existindo Vara do Juizado Especial
na comarca, sua competência é absoluta para conhecimento das ações desta natureza e neste valor.Ante o exposto, declaro
incompetente esta 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste de forma absoluta e determino a remessa dos autos à
Vara do Juizado Especial local após as anotações e comunicações necessárias.Int. - ADV: CHARLEI MORENO BARRIONUEVO
(OAB 260099/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CECÍLIA REGINA DE MIRANDA BARREIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0633/2016
Processo 1004093-54.2014.8.26.0533/01 - Cumprimento de sentença - Banco Bradesco S.A. - Lalibélula Confecções Ltda
ME - Providencie, o(a) exequente, a impressão do(s) ofício(s) expedido(s) às fls. 68, comprovando seu protocolo em 10 (dez)
dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), MARCOS
CESAR VIEIRA (OAB 274680/SP)
Processo 4004262-24.2013.8.26.0533/02 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ibson Ramos da
Silva - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Providencie, o autor, a impressão da carta precatória expedida a fls.
8/9, bem como dos documentos necessários à sua instrução, comprovando sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
MONICA HILDEBRAND DE MORI (OAB 126957/SP), KAMILA THOMAZ VICTORIO (OAB 255973/SP), BRUNO CUNHA COSTA
(OAB 302233/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CECÍLIA REGINA DE MIRANDA BARREIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0634/2016
Processo 0003452-15.2016.8.26.0533 (processo principal 0007011-53.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Oferta Y.P.L.S. - Com fundamento no artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita
na forma dos artigos 98 e seguintes do mesmo diploma.Intime-se o executado, nos termos do artigo 528 do C.P.C., para que,
em três dias, efetue o pagamento do débito indicado, mais aquele atinente às prestações alimentícias que se vencerem no curso
da lide (art. 323 do C.P.C.), prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetua-lo, sob pena de prisão. - ADV: RAQUEL
CHAVES SOBREIRA (OAB 301183/SP)
Processo 0003738-90.2016.8.26.0533 (processo principal 0005066-51.1999.8.26) - Cumprimento de sentença - Dissolução Maria de Fatima Sant’anna da Cruz Furlan - Esclareça a exequente se pretende o prosseguimento da presente ação pelo rito do
artigo 528 ou 523 do C.P.C., adaptando seu pedido, uma vez que faz requerimento de penhora via sistema Bacenjud e também
de prisão, sendo os pedidos incompatíveis. Int. - ADV: LORIZA GEJÃO RAYMUNDO (OAB 298423/SP)
Processo 1000061-69.2015.8.26.0533 (apensado ao processo 1002489-58.2014.8.26) - Execução de Alimentos - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - N.F.C.O. e outro - Vistos.1- Em decorrência da prisão, não se permite mais o prosseguimento
no rito do artigo 528 do C.P.C., em relação a dívida da ação (prestações descritas na inicial, mais as prestações que se venceram
até a data da soltura), devendo a(o) exequente, executar a dívida pelo rito do artigo 523 do C.P.C., nestes mesmos autos.2- Na
forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Int. - ADV: GABRIEL LUDWIG VENTORIN DOS SANTOS (OAB 264483/SP), LIVIA APARECIDA LOPES VENTORIN DOS
SANTOS (OAB 354150/SP)
Processo 1000426-89.2016.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.M.S.S. - HOMOLOGO, por
sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls. 52/53, com o qual
concordou o Dr. Promotor de Justiça a fls. 56, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea “b”, do C.P.C.Expeça-se ofício para desconto dos alimentos, conforme acordado, após a informação nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º