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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2016 - Página 1125

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TJSP 24/08/2016 - Pág. 1125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2186

1125

Processo 1016357-96.2014.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - RODRIGO HENRIQUE
DESANGIACOMO - BCV- BCO CREDITO E VAREJO S/A - Sobre a contestação, preliminares e documentos (fls.61/92), no
prazo legal, diga o ex adverso. Na sequência, decorrido esse prazo, independente de nova intimação, especifiquem as partes,
no quinquídio, as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), ILAN
GOLDBERG (OAB 241292/SP), ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1016724-86.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 15 dias, sobre a ausência de embargos monitórios. - ADV: ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1017176-96.2015.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Família - K.M.M. - O
pedido deve ser acolhido.O nome é um dos atributos dos direitos da personalidade (artigo 16 do Código Civil), expressão da
cláusula geral de tutela da pessoa humana (artigo 1º, inciso III da Constituição Federal), sendo, por consequência, um direito
de possuir um sinal exterior de identificação junto à sociedade. Tem dentre suas características a imutabilidade, contudo, esta
imutabilidade não é absoluta. O art. 57, caput da Lei n. 6015/73 (Lei de Registros Públicos) dispõe que a alteração posterior
do nome será possível, porém, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, permitida por
sentença do juiz a que estiver sujeito o registro.Essa possibilidade também e explicitada pelo artigo 109, caput, do dispositivo
legal supra, senão vejamos:”Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil,
requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene,
ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.”Ante todo o exposto
e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a retificação na certidão de nascimento de
Kauê Marques Matias para constar o prenome James, passando seu nome a constar como JAMES KAUÊ MARQUES MATIAS
(assento lavrado junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito de Jundiaí SP, sob nº de ordem 147.421, do livro
A nº. 407 e folha nº. 087-V), mantendo-se inalterado os demais dados.Isento de custas.Servirá a presente sentença, assinada
digitalmente e acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como MANDADO de retificação de assento, que, por tratarse de justiça gratuita, deverá ser encaminhado via sistema CRC-Jud.Dê-se ciência ao Ministério Público.Nada mais sendo
requerido até vinte dias depois do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição - ADV: PAULO ROGERIO
NOVELLI (OAB 143731/SP)
Processo 1017326-77.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - José
de Arimatéia Nonato - Sobre os embargos monitórios e documentos (fls.37/45), no prazo legal, diga o ex adverso. Na sequência,
decorrido esse prazo, independente de nova intimação, especifiquem as partes, no quinquídio, as provas que pretendem produzir,
justificando-as. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), JOAO PAULO IOTTI CRUZ (OAB 337615/SP)
Processo 1017960-73.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação Amigos do Jardim
Tereza Cristina - Vistos.Em face dos avisos de recebimentos (fls. 56/57), fica cancelada a audiência designada. Manifeste-se a
parte autora, no prazo de cinco dias, sobre os corretos endereços, fazendo o recolhimento da diligência conforme Provimento
CG 28/2014. Remetam-se ao CEJUSC, libere-se a pauta. Int. - ADV: SOLANGE SATIE HAMADA GIOTTO (OAB 160260/SP)
Processo 1018049-96.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Jonathan de Souza
Silva - BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Vista dos autos às partes para que especifiquem em dez dias
as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. - ADV: EMIKO ENDO (OAB 321406/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M
DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 1018230-97.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Reinaldo Torres de Figueiredo Martins - Sobre a contestação apresentada, no prazo legal, diga o ex adverso. Na
sequência, decorrido esse prazo, independente de nova intimação, especifiquem as partes, no quinquídio, as provas que
pretendem produzir, justificando-as. - ADV: MARCOS JOSE TUCILLO (OAB 154597/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB
196421/SP), DANIELE PRADO PEDROSO MORASSUTI (OAB 242975/SP)
Processo 1019361-44.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - JM SCOUTING - Vistos.
Diante do quanto justificado, defiro a penhora no rosto dos autos indicados às fls. 32. Proceda-se ao necessário.Intime-se. ADV: MARCELO ROSSI MASSITELLI (OAB 243733/SP)
Processo 1020551-08.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Ana Maria de Azevedo - - Gustavo
Germano de Azevedo Lemes - Adiel Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos.Para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes. Via de consequência, nos termos do art. 487, III, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO, com apreciação do mérito, os presentes autos.Diante da desistência em relação ao prazo
recursal, certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se o integral cumprimento no arquivo.P.R.I. - ADV: CARLA MALUF ELIAS
(OAB 110819/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), RAFAEL LAMBERT FERREIRA (OAB 253721/SP)
Processo 1020937-38.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Michel Fernandes de Moraes - Spe19nova Cidade Jardim Santa Angela Empreendimentos Imobiliários Ltda - Recolha o requerido a devida taxa de mandato.Sobre
a contestação e documentos (fls. 84/93), no prazo legal, diga o ex adverso. Na sequência, decorrido esse prazo, independente
de nova intimação, especifiquem as partes, no quinquídio, as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: SAMANTHA
DOMINGUES DE ARAUJO (OAB 264037/SP), CLEMENT BENOIT PHILIPPE MARTIN (OAB 254507/SP), TASSO LUIZ PEREIRA
DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1021267-35.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Solange
Pacanhella de Oliveira - Telefônica Brasil Sa - Vista dos autos às partes para que especifiquem justificadamente em dez dias as
provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. - ADV: LUIZ GUSTAVO AMADO JORGE (OAB 195642/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1022310-07.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Rosemeire Santiago Pedroso - Manifestem-se
as partes sobre o laudo pericial de fls. 87/105. - ADV: GISELE CRISTINA MACEU SANGUIN (OAB 250430/SP)
Processo 1023988-57.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Infortron Assistência
Técnica e Comércio de Equipamentos Eletronicos Ltda - Epp - Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar
da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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