TJSP 24/08/2016 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2186
1424
está disponível no site www.arisp.com.br para realização da pesquisa.2. Defiro o pedido de pesquisa de bens pelo Sistema
Renajud e Renajud3. Confeccione, o cartório, minutas de pesquisas de bens pelos Sistemas Infojud e Renajud.4. Restadas
infrutíferas as pesquisas, indique o exequente bens à penhora no prazo de quinze dias.5. No silêncio, ao arquivo, ficando
suspensa a execução por prazo indeterminado, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC.6. Intime-se. - ADV: DANIEL RICARDO
BATISTA (OAB 196433/SP), ANTONIO LUIZ MASCARIN (OAB 68028/SP)
Processo 0006829-27.2011.8.26.0320 (320.01.2011.006829) - Cumprimento de sentença - Thomas Willy Hespanhol Batista Laudinéia Rodrigues do Prado - Ciência ao requerente/exequente sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no
prazo legal. - ADV: ANTONIO LUIZ MASCARIN (OAB 68028/SP), DANIEL RICARDO BATISTA (OAB 196433/SP)
Processo 0008204-97.2010.8.26.0320 (320.01.2010.008204) - Outros Feitos não Especificados - Luis Fernando Ramos Unimed de Limeira Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.Ante o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: JOSE APARECIDO PEREIRA (OAB 90824/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), LUCIANA
MARIA SOARES (OAB 143140/SP)
Processo 0008363-69.2012.8.26.0320 (320.01.2012.008363) - Monitória - Obrigações - Unimed Sao Carlos Cooperativa
de Trabalho Medico - Para manifestar-se em 05 dias, sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV: PAULO
MÁXIMO DINIZ (OAB 272734/SP)
Processo 0009352-12.2011.8.26.0320 (320.01.2011.009352) - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Claro S/A e
outro - Eng Tech Engenharia e Montagens Industriais Ltda e outro - Oficie-se novamente ao Banco do Brasil para que cumpra
o determinado às fls. 357, sob pena de desobediência. Encaminhem-se juntamente com o ofício cópias de fls. 355/56.Após,
arquivem-se os autos como já determinado às fls. 352. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB
130966/SP), ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP)
Processo 0009682-24.2002.8.26.0320 (320.01.2002.009682) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Mario Jose Moraes Pisani - Hilario Avila Ferreira - Vistos.Fls.358/ss: ante o recolhimento da taxa pertinente, cumpra, o Cartório,
o item 5 da determinação de fls. 346.Sem prejuízo, concedo o prazo de 10 (dez) dias para apresentação da certidão de pesquisa
ARISP.Restando infrutíferas as pesquisas, indique o exequente bens à penhora no prazo de 15 (quinze) dias.No silêncio,
suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III do CPC, com a consequente remessa dos autos ao arquivo.Intimese. - ADV: ROSÂNGELA FRASNELLI GIANOTTO (OAB 184488/SP), JOSE APARECIDO PEREIRA (OAB 90824/SP), SUELI
BALABEN PEREIRA (OAB 95223/SP), GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP)
Processo 0009682-24.2002.8.26.0320 (320.01.2002.009682) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Mario Jose Moraes Pisani - Hilario Avila Ferreira - Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se
manifestar no prazo legal. - ADV: SUELI BALABEN PEREIRA (OAB 95223/SP), JOSE APARECIDO PEREIRA (OAB 90824/SP),
ROSÂNGELA FRASNELLI GIANOTTO (OAB 184488/SP), GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP)
Processo 0010861-56.2003.8.26.0320 (320.01.2003.010861) - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - Jose
Gomes - Vistos.Fls. 803: defiro pelo prazo de 30(trinta) dias.Após, nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo.Intime-se.
- ADV: WAGNER EDUARDO SCHULZ (OAB 127304/SP)
Processo 0012761-59.2012.8.26.0320 (320.01.2012.012761) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cleide Dias do
Nascimento Porcel Me - Vistos.Ante a petição de fls. 191, suspendo a presente ação, nos termos do artigo 921, III do CPC, com
a consequente remessa dos autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: MARCELO SAES DE NARDO (OAB 126448/SP)
Processo 0013214-64.2006.8.26.0320 (320.01.2006.013214) - Procedimento Comum - Habitação - Waldemar Lopes Soares
- Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão
ao arquivo (item 186, § único das NSCGJ). - ADV: GABRIELA JACON SASSI (OAB 240125/SP), THIAGO RODOVALHO DOS
SANTOS (OAB 196565/SP)
Processo 0015281-02.2006.8.26.0320 (320.01.2006.015281) - Divórcio Consensual - Dissolução - Adriana de Fátima
Bombo de Jesus e outro - Vistos.Dê-se vista à FESP, para apuração de eventuais impostos a serem recolhidos.Após, com o
recolhimento, expeça-se carta de sentença, com as peças indicadas às fls. 30 e tornem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV:
JOSÉ FRANCISCO ROGÉRIO (OAB 242910/SP)
Processo 0017007-98.2012.8.26.0320 (320.01.2012.017007) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil
- Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Cumpra-se o v. Acórdão. Tendo em vista a conversão da presente ação de Busca
e Apreensão em ação executiva. Anotem-se a conversão e o valor da causa (fls.152/ss).Indique, o exequente, o endereço a
ser diligenciado, bem como providencie a parte exequente o recolhimento das custas de condução de oficial de justiça.Após,
cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez por cento
do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Do mandado deverão constar a ordem de penhora e a de avaliação, a serem
cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado. Recaindo a penhora sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado (Art. 842 do CPC).
Não encontrado(s) o(s) executado(s) e havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC.As citações, intimações
e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou em dias úteis mesmo antes das 6 e depois das
20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CF.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231 do CPC.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC.Caso a citação se concretize, não ocorra o pagamento no
prazo de três dias, o Oficial não encontre bens penhoráveis e haja pedido do credor na petição inicial, providencie o Cartório a
tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar o recolhimento da respectiva taxa
para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0021083-05.2011.8.26.0320 (320.01.2011.021083) - Cumprimento de sentença - Aquisição - Murilo Ranches Maira Fernanda da Costa - Vistos.Fls. 324/ss: Não há nulidade dos atos processuais, pois a fase de cumprimento de sentença
foi iniciada em 12/11/15 - fls. 214, antes do provimento (vide art. 1286 § 7o). Deve a executada cessar seus atos protelatórios; do
contrário, será considerada litigante de má-fé, com a imposição de multa.Assim, prossiga-se a execução e expeça-se mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º