TJSP 24/08/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2186
1567
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0269/2016
Processo 0002467-32.2013.8.26.0604 (060.42.0130.002467) - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios Eberval Cesar Romao Cintra - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Francisco José Blanco MagdalenaProc. 932/13Vistos.Fls. 72: o pedido
de bloqueio de ativos financeiros do executado fica deferido com fundamento no artigo 835, inc. I, do Código de Processo Civil,
devendo a serventia juntar aos autos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, o resultado a ser obtido no sistema BACEN-Jud. Com
a juntada do resultado, fica convolada em penhora, devendo as partes ser intimadas do resultado, inclusive para efeitos de
impugnação e embargos.Int.Campinas, 15 de junho de 2016. - ADV: EBERVAL CESAR ROMÃO CINTRA (OAB 317091/SP)
Processo 0002467-32.2013.8.26.0604 (060.42.0130.002467) - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios
- Eberval Cesar Romao Cintra - DECISÃOProcesso Físico nº:0002467-32.2013.8.26.0604 Classe - AssuntoExecução de
Título Extrajudicial - Honorários AdvocatíciosRequerente:Eberval Cesar Romao CintraRequerido:Agripino Caetano de Almeida
Neto e outrosJuiz(a) de Direito: Dr(a). Francisco José Blanco MagdalenaVistos.Conforme comprovantes retro, determinei a
transferência da importância total de R$ 602,40 para conta judicial à disposição deste juízo.DECLARO penhorados os valores.
Digam as partes, aberto o prazo para eventual impugnação, que é de 15 (quinze) dias.Intime-se.Campinas, 04 de agosto de
2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: EBERVAL CESAR ROMÃO CINTRA (OAB 317091/SP)
Processo 0002638-14.2007.8.26.0114 (114.01.2007.002638) - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Irmandade de
Misericordia de Campinas - Ciência à autora- exequente do trânsito em julgado da sentença. Os autos aguardarão em Cartório
por trinta dias, eventual requerimento de cumprimento de sentença, que deverá tramitar em formato digital e deverá ser instruído
com cópia da sentença e acórdão, se existente, certidão do trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações
e outras peças processuais que o exequente considerar necessárias (Provimento CG 16/2016). No silêncio, os autos aguardarão
provocação no arquivo. - ADV: RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP)
Processo 0003229-73.2007.8.26.0114 (114.01.2007.003229) - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Fabiano Barreira Panattoni - Ciência ao exequente do trânsito em julgado da sentença. Os autos aguardarão em Cartório por
trinta dias, eventual requerimento de cumprimento de sentença, que deverá tramitar em formato digital e deverá ser instruído com
cópia da sentença e acórdão, se existente, certidão do trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações e
outras peças processuais que o exequente considerar necessárias (Provimento CG 16/2016). No silêncio, os autos aguardarão
provocação no arquivo. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/
SP)
Processo 0005640-65.2002.8.26.0114 (114.01.2002.005640) - Cumprimento de sentença - Fundo de investimentos em
direitos creditórios não padronizados - Jose Eduardo de Souza Coelho - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Francisco José Blanco
MagdalenaProc. 480/02Fls. 180: o pedido de bloqueio de ativos financeiros do executado fica deferido com fundamento no artigo
655, inc. I, do Código de Processo Civil, devendo a serventia juntar aos autos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, o resultado a
ser obtido no sistema BACEN-Jud. Com a juntada do resultado, fica convolada em penhora, devendo as partes ser intimadas do
resultado, inclusive para efeitos de impugnação e embargos.Defiro a solicitação de cópias das declarações de imposto de renda
do executado perante a Secretaria da Receita Federal, providenciando a Serventia o necessário, “on line”. Com a resposta,
dê-se ciência. Int. Campinas, 13 de julho de 2016. (CIÊNCIA DA PESQUISA DE FOLHA 189 - NÃO CONSTA DECLARAÇÃO
ENTREGUE). - ADV: HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), RICARDO
PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), CARLOS DE SOUZA COELHO (OAB 118484/SP)
Processo 0005640-65.2002.8.26.0114 (114.01.2002.005640) - Cumprimento de sentença - Fundo de investimentos em direitos
creditórios não padronizados - Jose Eduardo de Souza Coelho - DECISÃOProcesso Físico nº:0005640-65.2002.8.26.0114 Classe
- AssuntoCumprimento de Sentença - Assunto Principal do Processo \<\< Nenhuma informação disponível \>\>Requerente:Fundo
de investimentos em direitos creditórios não padronizadosRequerido:Jose Eduardo de Souza CoelhoJuiz(a) de Direito: Dr(a).
Francisco José Blanco MagdalenaVistos.Sendo irrisórios, em relação ao débito, os valores bloqueados, providencie seu
desbloqueio. Requeira o credor o que de direito em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se.
Campinas, 26 de julho de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB
98473/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), CARLOS DE SOUZA COELHO (OAB 118484/SP)
Processo 0006723-38.2010.8.26.0114 (114.01.2010.006723) - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Rosana Ceccon
- Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Medico - Proc. 272/10Vistos.Tomo o silêncio da parte como anuência a quitação
do débito, razão pela qual e com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de
cumprimento de sentença deste processo.Defiro o levantamento do valor depositado à fls. 240, expedindo-se guia em favor da
autora-exequente.Proceda o(a) executado(a) ao recolhimento das custas finais (art. 4º. , III, da Lei Estadual n. 11608/03), na
proporção equivalente a 5 UFESPs (R$ 117,75), no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo
sem a comprovação do recolhimento, oficie-se. Oportunamente, comunique-se a extinção do feito e após, arquivem-se os autos.
P. R. I.Campinas, 08 de agosto de 2016. - ADV: GUSTAVO MOSSO PEREIRA (OAB 214325/SP), RAFAEL DUARTE MOYA (OAB
275032/SP)
Processo 0007112-04.2002.8.26.0114 (114.01.2002.007112) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Credcamp Fomento Mercantil Ltda - Fernando de Toledo Mello Filho - Ciência ao autor da certidão negativa do Sr. Oficial de
Justiça, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito.”Que em cumprimento ao mandado nº 114.2016/055127-7
dirigi-me ao endereço sito a Av. Moraes Sales, 1302 e constatei funcionar no local o Restaurante Dona Cida, há 10 meses, onde
a responsável Sra. Erica declarou que comprou o ponto do Sr. Jorge e não conhece o requerido. Desta feita Deixei de Intimar o
Sr. Fernando de Toledo Mello Filho do teor do presente mandado que devolvo em cartório para providencias. - ADV: FERNANDO
AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP), HERMINIA CRISTINA MORAIS FERRI (OAB 256722/SP), ROBERY
BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 0007610-51.2012.8.26.0114 (114.01.2012.007610) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco S.a. - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Autor providenciar a impressão da Carta Precatória instruindo-a com as
cópias necessárias devendo comprovar sua distribuição no prazo de 15 dias. - ADV: JULIANA FALCI MENDES (OAB 223768/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 0013562-50.2008.8.26.0114 (114.01.2008.013562) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Athenas - Ademar Yamanaka e outro - Ciência ao exequente que foi solicitada a penhora via sistema arisp e o valor
para o pagamento será encaminhado para o e-mail informado pelo patrono nas fls. 127. - ADV: IVANETE APARECIDA DOS
SANTOS DA SILVA (OAB 150973/SP), CARLOS DE JESUS RAMOS RIBEIRO (OAB 136719/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º