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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2016 - Página 2034

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TJSP 24/08/2016 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2186

2034

autos. - ADV: MARCIA APARECIDA DA SILVA (OAB 206042/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0012719-93.2003.8.26.0362 (362.01.2003.012719) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Emilia
Maria Franco Bueno - - José Egberto Bueno - - Maria da Graça Bueno - - Luciana Maria Bueno de Oliveira - Fonseca & Pedrini
Ltda - - Jose Aparecido Pedrini - - Maria Helena Fonseca Pedrini - Vistos.1 - Cumpra-se com urgência a decisão de fls. 332.2
- Após, devolvo o prazo à exequente.3 - Intime-se. (Cumprido o item “1” desta decisão. Prazo para manifestação do exequente
nos termos do item “2”). - ADV: CARLOS ALBERTO PEDRINI CAMARGO (OAB 166971/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO
DOS REIS (OAB 245551/SP), EVANDRO HENRIQUE SACCO (OAB 184660/SP)
Processo 0012926-48.2010.8.26.0362 (362.01.2010.012926) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria
Izabel Beraldi Braido - Vistos.1 - Defiro a carga dos autos pelo prazo requerido.2 - Intime-se. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA
SANTIAGO (OAB 87137/SP), GILDO VENDRAMINI JUNIOR (OAB 37668/SP)
Processo 0013097-34.2012.8.26.0362 (362.01.2012.013097) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Carolina Trielli Holzmeister - V i s t o s. 1 À vista da manifestação retro, julgo extinta a presente Execução, com fundamento no
disposto no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. 2 Levante-se a penhora, expedindo-se mandado, se for o caso. 3
Intime-se o executado para comprovar o recolhimento das custas finais em dez (10) dias. Decorrido o prazo sem a providência,
expeça-se certidão para inscrição da dívida.4 - A seguir, procedidas as anotações e comunicações de estilo, remetam-se os
autos ao arquivo. 5 P.R.I. - ADV: MILLA MOURAO BOCCARDO (OAB 163374/RJ), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0013113-85.2012.8.26.0362/01">0013113-85.2012.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0013113-85.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Luiz Alves de Oliveira - Banco Bradesco Financiamentos Sa - - Banco do Brasil S A - Vistos.1 - Anote-se
o substabelecimento. 2 - Certifique a serventia se foi dada oportunidade para as partes se manifestarem sobre a informação da
contadoria judicial. Caso não, intimem-se-as para que o façam no prazo sucessivo de cinco (05) dias e após conclusos. 3 - Int.
(Certificado as fls. 320 que ainda não tinha sido dado oportunidade para as partes manifestarem) - ADV: PAULA RODRIGUES
DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP),
JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP)
Processo 0013117-69.2005.8.26.0362 (362.01.2005.013117) - Outros Feitos não Especificados - Espécies de Títulos de
Crédito - Luciano Machado - Modesto Barbosa Nery - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias se deseja ou não atualizar o
valor do débito nestes autos, visto que a última atualização é de Janeiro/2014, para expedição da Certidão de protesto da dívida
bem como ofício à Serasa para cadastro de inadimplentes. - ADV: ODETE BARATA CAVALCANTE (OAB 116152/SP), JOSE
ROMILDO ALEIXO
Processo 0013477-28.2010.8.26.0362 (362.01.2010.013477) - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Adalgisa Maria
Fernandes - - Jose Carlos de Moraes - - Márcia Regina de Oliveira Moraes - Vistos.1 Cumpra-se o V. Acórdão.2 - Para dar início
a eventual execução, deverá a parte exequente providenciar o requerimento eletrônico, nos termos das Normas de Serviços
da Corregedoria Geral da Justiça, em seu artigo 1286, § 2º e incisos , ficando ciente de que os autos físicos aguardarão em
Cartório, para extração de cópias, pelo prazo de trinta (30) dias.3 - Decorrido o prazo acima, com ou sem a providência, tornem
sem efeito e arquivem-se os autos.4 Int. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/
SP), JULIANA DE AMOEDO CAMPOS VELO CAVALHEIRO CEREGATTI (OAB 266514/SP), JANAINA DE FATIMA NARESSI
(OAB 293083/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)
Processo 0013625-68.2012.8.26.0362 (362.01.2012.013625) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Raphael de Oliveira Vasconcelos - Alberto de Sousa Costa Filho & Cia Ltda Me - - Frederico de Barros Cabral Costa - - Adriane
de Campos Pires Cabral Costa - Vistos.1 - A intimação por edital é medida excepcional e somente depois de esgotados todos
os meios de localização do endereço da parte requerida. É o caso destes autos.Assim, defiro o pedido retro, expedindo-se edital
de intimação dos executados. 2 - Sem prejuízo, providencie-se a averbação da penhora através do sistema ARISP, caso ainda
não tenha sido averbada.3 - Intime-se. - ADV: ELISANGELA ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP)
Processo 0013625-68.2012.8.26.0362 (362.01.2012.013625) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Raphael de Oliveira Vasconcelos - Fica o autor intimado para no prazo de 05 dias recolher a taxa para publicação do Edital
de Intimação no Diário Oficial, que contém 1334 caracteres, perfazendo o total de R$ 200,10 que deverá ser recohido na guia
FEDTJ - Cód. 435-9. - ADV: ELISANGELA ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP)
Processo 0013864-77.2009.8.26.0362 (362.01.2009.013864) - Arrolamento de Bens - Arrolamento de Bens - Julita Maria
Barros - Vistos.1 Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a sobrepartilha apresentada
a fls. 376/394 destes autos de Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Matildes Zeferina de Barros Mantovan, em
que figura como Inventariante Julita Maria Barros.Em consequência, atribuo aos nela contemplados os respectivos quinhões,
ressalvados eventuais direitos de terceiros, erros e omissões.2 Com o trânsito em julgado desta decisão, comprovados que
estão o recolhimento das custas processuais e a isenção/do ITCMD, conforme declaração da Fazenda Estadual de fls. 403/404,
expeçam-se os alvarás com prazo de validade de cento e oitenta (180) dias, dispensada a prestação de contas.A seguir,
remetam-se os autos ao arquivo, feitas as anotações de estilo.3 P.R.I. - ADV: NELY ESTRELA MENDES QUARESMA ALVES
(OAB 123504/SP)
Processo 0014275-86.2010.8.26.0362 (362.01.2010.014275) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adilson Manarin Marino Marco Manarin e outro - Vistos.1 - Após a comprovação do recolhimento das taxas para xerox e autenticação, providencie
a Serventia a instrução da segunda via do mandado expedido a fls. 143.2 - Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se os
autos. 3 - Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS ZANCO (OAB 134569/SP), JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP)
Processo 0014286-91.2005.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marlo
Henrique Ribeiro Me - Frigocharque Paulista Ltda - Vistos.1 - Após a comprovação do recolhimento da taxa devida, defiro
o pedido retro, efetuando-se a pesquisa via sistema INFOJUD.2 - Intime-se. - ADV: THIAGO DE ALMEIDA BESTETTI (OAB
215280/SP), FLAVIA GUERRA VELASCO (OAB 225693/SP), THYRSON CANDIDO DE O. D´ANGIERI FILHO (OAB 250562/SP),
SANDRA REGINA GANDRA (OAB 157418/SP), ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), LUCIANA PEREIRA PINTO
COSTA MUSSI (OAB 170005/SP), JOAO CARLOS JOSE MARTINELLI (OAB 51512/SP)
Processo 0014355-60.2004.8.26.0362 (362.01.2004.014355) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ford
Motor Company Brasil Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Roginer Garcia CarnielVistos.1. Fls. 671 - Anote-se a renúncia.2. Expeçase guia de levantamento com urgência da integralidade da importância depositada. Não cabe a executada impor condições
ao pagamento que não foram objeto de apreciação na fase de conhecimento. Não se olvide que o feito tramitou inclusive no
Tribunal da Cidadania (logo, não faltou oportunidade para manejamento tempestivo do petitório).3. Concluído o item anterior,
aguarde-se por dez dias e no silêncio tornem conclusos para extinção.Intimem-se.Mogi-Guacu, 10 de agosto de 2016. (Mandado
de levantamento expedido. Providencie o procurador da autora a retirada do documento em 10 dias.) - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/
SP), PAULO EDUARDO MOURY FERNANDES DE ANDRADE LIMA (OAB 245118/SP), MARISTELA DA SILVEIRA PEDREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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