TJSP 24/08/2016 - Pág. 2429 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2186
2429
Processo 1007140-61.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Gomes Filho Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB
282825/SP)
Processo 1007177-88.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Alexandre Paludetto - Ciência ao autor do contido às folhas 32: comprovante de correio negativo. - ADV: ALEXANDRE VOLPIANI
CARNELOS (OAB 255681/SP)
Processo 1007866-69.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Manoel
Ary Santos - Banco Citicard S/A e outro - Vistos.Providencie o requerido as faturas referentes aos meses de abril, maio, junho e
agosto de 2014 para dirimir qualquer controvérsia quanto ao fato alegado de que o autor não utilizou nem solicitou o cartão de
nº final 0110.Int. - ADV: JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP), ADRIANA DE ALMEIDA NOVAES SOUZA (OAB
265955/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1008272-90.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Agostinho Joao Lopes e outro - Despacho - Genérico - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1008272-90.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Agostinho Joao Lopes e outro - Vistos.Houve quitação. As partes compuseram acordo extrajudicial (fls. 33/34). O pacto celebrado
entre as partes foi homologado (fls. 35), assim extinguindo a fase de conhecimento, e dando inicio ao cumprimento de sentença.
O acordo foi devidamente cumprido como informado pelo exequente (fls. 45).Assim, de rigor a extinção do cumprimento de
sentença.Ante o exposto, nos termos do inciso II, do artigo 924, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o cumprimento
de sentença.Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo
1.000, parágrafo único do mesmo ‘’Códex’’) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos, após procedidas às anotações de praxe.P. R. I. C. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1009102-90.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - PAOLA DE QUEIROZ
FERREIRA - AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGÁ LTDA e outro - F. 137, 138/139: ciência a parte ré.Int. - ADV: FLAVIO LUIZ
YARSHELL (OAB 88098/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), CARLOS GEDIÃO HEIDERICH JUNIOR
(OAB 243174/SP)
Processo 1010146-76.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente - MARLENE ARCANJO
DOS SANTOS - Ciência a(o) autor(a) da contestação e documentos apresentados, para réplica no prazo legal. - ADV: RICARDO
PEREIRA DA SILVA DE MATOS (OAB 272490/SP)
Processo 1010241-09.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cleriston
Machado do Amaral - BANCO BRADESCO SA - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 70/72) e, em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento, com
fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Não havendo ressalva no
mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do mesmo ‘’Códex’’)
e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às
anotações de praxe.P. R. I. C. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), EDSON RANDAL CARVALHO (OAB
190542/SP)
Processo 1011853-79.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos
da autora. Executada a liminar, CITE-SE o réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando
o pagamento integral da dívida pendente, parcelas vencidas e vincendas, no prazo de cinco (5) dias, o bem lhe será restituído.
Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se
fizerem necessárias.Recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio do veículo pelo sistema renajud.Int. - ADV: FRANCISCO
DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1011853-79.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos.*BANCO ITAUCARD S/A, qualificada na inicial, promoveu a presente ação de Busca e Apreensão,
em face a FELIPE MORENO VIEIRA, também qualificada nos autos.Conforme petição de fls. 32, houve desistência do pedido
inicial.Indefiro o desbloqueio pelo sistema RENAJUD, tendo em vista não ter sido feito bloqueio por este juízo.Posto isto, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.Não
havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único,
do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos,
após procedidas as anotações necessárias. P. R. I. C. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS
(OAB 84314/SP)
Processo 1012013-41.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Fls. 57/58: providenciado o recolhimento das custas, requisitem-se informações pelo sistema infojud e pesquisa de veículos em
nome da executada pelo sistema renajud. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1012488-60.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Azuelidi Alves Bahia da Silva
- Diante da falta de indicação de qualquer endereço nesta Comarca, esclareça o autor o fundamento para a propositura da ação
em foro diverso.Int. - ADV: LIDIANE APARECIDA FAVARO (OAB 123622/MG)
Processo 1012488-60.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Azuelidi Alves Bahia da Silva
- Vistos.*AZUELIDI ALVES BAHIA DA SILVA, qualificada na inicial, promoveu a presente ação de Direito do Consumidor Procedimento Comum, em face a BANCO BRADESCARD S/A, também qualificada nos autos.Conforme petição de fls. 20,
houve desistência do pedido inicial.Posto isto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas as anotações necessárias. P. R. I. C. - ADV:
LIDIANE APARECIDA FAVARO (OAB 123622/MG)
Processo 1012523-54.2015.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - Francisco de Assis da Silva Alves - Vera Lúcia Felizardo e
outro - Ciência às partes do contido às folhas 232 a 251: resposta ofício BANCO DO BRASIL, com extratos bancários. - ADV:
DAVID CASSIANO PAIVA (OAB 216727/SP), CESAR AUGUSTO DE SOUZA (OAB 267396/SP)
Processo 1012632-34.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- *Fls:38/41;Ciência ao autor do AR negativo. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE
TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1012632-68.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Alexsanderbitencourt - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDSON DE ANDRADE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º