TJSP 24/08/2016 - Pág. 492 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2186
492
Processo 0014378-61.2011.8.26.0038 (038.01.2011.014378) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Adolpho
Baptistella - Amarildo José Baptistella - Fls. 104/110: Manifeste-se o requerente (Felipe). Após, ao partidor, caso incorreta a
partilha, promova o inventariante as retificações. Intime-se. - ADV: RAFAEL FERNANDO ALVARES (OAB 287212/SP), FLÁVIO
EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP)
Processo 0014695-25.2012.8.26.0038 (processo principal 0000222-49.2003.8.26) (038.01.2003.000222/5) - Cumprimento
de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vicente Batista - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Os alvarás já
se encontram expedidos e disponíveis para impressão pela parte interessada. - ADV: HEITOR AUGUSTO CORREA SIQUEIRA
CHAGAS (OAB 341021/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
(OAB 140741/SP)
Processo 0014702-17.2012.8.26.0038 (processo principal 0001892-25.2003.8.26) (038.01.2003.001892/2) - Habilitação Substituição da Parte - Laura Ferro de Arruda - - Henrique Martins de Arruda - - Maria José Martins de Arruda - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Os alvarás já se encontram expedidos e disponíveis para impressão pela parte interessada. - ADV:
ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THOMAZ CORRÊA FARQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA JULIANA ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0609/2016
Processo 0000172-76.2010.8.26.0038/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Moacir Inacio - Valdecir
Aparecido Antonio M e - Diante da notícia de satisfação integral do débito, de acordo com o montante informado pela parteexequente, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado e pagas eventuais custas, na forma do v. Acórdão, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CARLOS ALBERTO CARPINI
(OAB 190887/SP), MARCOS VINICIUS VIEIRA (OAB 189423/SP), JOSÉ CARLOS CUSTÓDIO (OAB 215029/SP)
Processo 0000596-84.2011.8.26.0038 (038.01.2011.000596) - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercado Delta
Max Ltda - Bruno Henrique Venancio Me - Defiro a pesquisa de eventuais veículos automotores em nome da parte executada,
pelo sistema RENAJUD, bem como a consulta de bens, em seu nome, junto ao Sistema INFOJUD do último exercício.Com
as respostas, manifeste(m)-se o(s) exequente(s). Na inércia, arquivem-se. - ADV: CAMILA NEVES MARTINS BRANDT (OAB
279917/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), TUFI RASXID NETO (OAB 90684/SP)
Processo 0000596-84.2011.8.26.0038 (038.01.2011.000596) - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercado Delta
Max Ltda - Bruno Henrique Venancio Me - Aguardando manifestação da parte interessada diante das pesquisas realizadas vias
RENAJUD e INFOJUD, que seguem juntadas (ambas com resultado negativo). - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/
SP), TUFI RASXID NETO (OAB 90684/SP), CAMILA NEVES MARTINS BRANDT (OAB 279917/SP)
Processo 0000667-23.2010.8.26.0038/01 - Cumprimento de sentença - Adão Luiz Bozzi - Antonio de Souza - Em cumprimento
a determinação de fls. 96: aguardando manifestação da parte interessada diante da pesquisa realizada via RENAJUD, que segue
juntada (resultado negativo). - ADV: LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), VANESSA POPP LUCAS (OAB 224480/SP),
RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP)
Processo 0001080-36.2010.8.26.0038/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Prefeitura Municipal
de Araras - Eitor Angelini Filho - Proceda-se ao bloqueio “on line”, via BACENJUD, de ativos financeiros do devedor (CPF
086.305.138-37), de acordo com o valor informado pelo exequente, Município (fls. 501). Havendo excesso ou bloqueado
valor irrisório, libere-se em até 24 horas.Frutífero o bloqueio e não sendo o caso de liberação, intime(m)-se o executado, por
seu patrono (art. 841 e §§ do CPC), para ciência, podendo, em até 05 dias, adotar uma das providências do art. 854, §3º,
do CPC.Não havendo manifestação do executado nos referidos 05 dias, ou rejeitada eventual irresignação por ele ofertada,
ficará automaticamente convertida a indisponibilidade em penhora, devendo ser, de imediato, e independentemente de nova
determinação, transferido o valor constrito para conta judicial.Efetuada a transferência acima e, se já decorrido o prazo para
impugnação, expeça-se MLJ em favor do credor, ao qual caberá, em até 05 dias, manifestar-se sobre a quitação integral do
débito ou requerer as medidas constritivas pertinentes à satisfação do remanescente, devendo ainda, neste último caso, trazer
memória atualizada do débito restante; arquivando-se os autos em caso de inércia. - ADV: RODRIGO RODRIGUES (OAB
237221/SP), MARCELO GENTILE FACHINI (OAB 234890/SP)
Processo 0001080-36.2010.8.26.0038/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Prefeitura Municipal
de Araras - Eitor Angelini Filho - Em cumprimento a determinação de fls. 504: foi efetuado o bloqueio da quantia de R$ 3.049,95,
conforme informações retro juntadas, ficando o executado intimado do bloqueio judicial por meio de seus procuradores, para
ciência, podendo, no prazo de cinco dias, adotar uma das providências do artigo 854, §3°, do CPC, tendo sido liberados valores
excedentes. - ADV: RODRIGO RODRIGUES (OAB 237221/SP), MARCELO GENTILE FACHINI (OAB 234890/SP)
Processo 0001080-36.2010.8.26.0038/02 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Araprev Serviço de
Previdencia Social do Municipio de Araras - Eitor Angelini Filho - Tendo sido efetuada a transferência para conta judicial (fls.493),
certifique-se eventual decurso de prazo para impugnação.Decorrido o prazo, sem apresentação de impugnação, Expeça-se MLJ
em favor da exequente (Araprev), devendo esta se manifestar acerca da quitação integral de seu crédito ou requeira as medidas
constritivas pertinentes à satisfação do remanescente, devendo ainda, neste último caso, trazer memória atualizada do débito
restante.Anoto que o seu silêncio será interpretado como concordância ao cumprimento da obrigação; vindo conclusos para
extinção. - ADV: MARCELO GENTILE FACHINI (OAB 234890/SP), SILMARA CRISTINA FLAVIO PACAGNELLA (OAB 179431/
SP)
Processo 0001084-73.2010.8.26.0038 (038.01.2010.001084) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adão
Luiz Bozzi - Raimundo Nonato Chaves da Silva - Fls. 177: indefiro expedição da referida certidão, vez que não houve o trânsito
em julgado da ação; além disso, já houve expedição de certidão, conforme se verifica a fls. 174. No mais, promovo a consulta
(de endereço) pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD, bem como solicitação ao CAEX, conforme requerido. Indefiro ofício ao
SIEL, pois faltam dados para tanto (nome mãe e data de nascimento); indefiro, ainda, os demais, vez que o proprio interessado
pdoerá fazê-lo, sem intervenção do Juízo, bastando, para tanto, que as respostas sejam endereçadas ao presente feito. Com as
respostas, intime-se a exequente a se manifestar; ficando deferidas a tentativa de intimação da penhora online, caso requerido,
havendo endereço(s) diverso(s) daqueles já mencionados nos autos. Na inércia, arquivem-se. - ADV: RANULFO PAULINO
RAMOS FILHO (OAB 288851/SP), VANESSA POPP LUCAS (OAB 224480/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/
SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP)
Processo 0001229-08.2005.8.26.0038/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Valter da Silva Leitao - Divina Teresinha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º