TJSP 24/08/2016 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2186
624
COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Intime-se a Empresa Ré, o Administrador
Judicial e o Ministério Público para que manifestem sobre o pedido de habilitação de crédito.Int. - ADV: CEDRIC DARWIN
ANDRADE DE PAULA ALVES (OAB 146556/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), NELSON GAREY (OAB
44456/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), GIVANILDO HONORIO DA SILVA (OAB 136780/SP)
Processo 0006677-32.2016.8.26.0278 (apensado ao processo 1000544-25.2014.8.26) (processo principal 100054425.2014.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Reginaldo Rodrigues - KF INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PEÇAS LTDA - Vistos.O objetivo da Justiça Gratuita é permitir aos que comprovarem a insuficiência de recursos o acesso
ao Judiciário e, consequentemente, assegurar o contraditório e a ampla defesa.A declaração do autor no sentido de que não
está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado não possui caráter absoluto (JTJ 196/239,
200/213).A Constituição Federal, de 1988, no seu artigo 5º, inciso LXXIV, estabelece o seguinte: “O Estado prestará assistência
judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.A Lei nº 1.060/50, estabelecedora de normas para a
concessão de assistência judiciária prevê em seu artigo 4º que “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante
simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários
de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.Irrefragável, portanto, que esse preceptivo não foi recepcionado pela
Constituição Federal vigente, pois enquanto esta exige, para a concessão do benefício, a comprovação de insuficiência de
recursos, aquele reclama a simples afirmação do necessitado de que não está em condições de pagar os consectários.Ressaltese que a Lei 1.060/50, que fala em requerer a assistência judiciária, bastando simples petição do advogado, além de ser lei,
portanto norma de hierarquia inferior à Constituição, é lei editada em data anterior à promulgação da Constituição de 1988.A
regra é a situação de que os brasileiros possuem suficiência de recursos e não o contrário, ou seja, a hipossuficiência deve ser
comprovada.Não sendo absoluta a presunção de pobreza decorrente de declaração da parte, cabe ao autor instruir o pedido
com um mínimo de prova, o que não foi feito.Por todo o aduzido, em 05 (cinco) dias, comprove a alegada pobreza, por meio de
cópias das últimas 03 (três) declarações do imposto de renda, a serem arquivadas em pasta própria, ou cópia do último holerite,
ou da carteira de trabalho, ou recolha as custas processuais, sob pena de cancelamento da Distribuição.Intime-se. - ADV:
GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), CECILIA CONCEICAO DE
SOUZA NUNES (OAB 128313/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP)
Processo 0006680-84.2016.8.26.0278 (apensado ao processo 1000544-25.2014.8.26) (processo principal 100054425.2014.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Três S Ferramentas de Precisão Ltda - KF INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA - Vistos.Emende o habilitante a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento, no sentido de atribuir ao valor da causa o valor do crédito.Providencie a habilitante o recolhimento da taxa
judiciária, no prazo de 15 (quinze) sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).Intimese. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA
(OAB 275477/SP), EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP)
Processo 0006681-69.2016.8.26.0278 (apensado ao processo 1000544-25.2014.8.26) (processo principal 100054425.2014.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Dejarmi Rodrigues - KF INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PEÇAS LTDA - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Intime-se a Empresa Ré, o Administrador Judicial
e o Ministério Público para que manifestem sobre o pedido de habilitação de crédito.Intime-se. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI
MOTTA (OAB 275477/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), LUCIENE
ALVES DA SILVA (OAB 190047/SP)
Processo 0006682-54.2016.8.26.0278 (apensado ao processo 1000544-25.2014.8.26) (processo principal 100054425.2014.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Cleidson Medeiros da Silva - KF INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA - Vistos.Providencie a habilitante o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) sob
pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).Intime-se. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR
(OAB 172947/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), JULIO CESAR LARA
GARCIA (OAB 104983/SP)
Processo 0006683-39.2016.8.26.0278 (apensado ao processo 1000544-25.2014.8.26) (processo principal 100054425.2014.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Arielson Pinheiro da Silva - KF INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA - Vistos.O objetivo da Justiça Gratuita é permitir aos que comprovarem a insuficiência de recursos
o acesso ao Judiciário e, consequentemente, assegurar o contraditório e a ampla defesa.A declaração do autor no sentido de que
não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado não possui caráter absoluto (JTJ 196/239,
200/213).A Constituição Federal, de 1988, no seu artigo 5º, inciso LXXIV, estabelece o seguinte: “O Estado prestará assistência
judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.A Lei nº 1.060/50, estabelecedora de normas para a
concessão de assistência judiciária prevê em seu artigo 4º que “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante
simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários
de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.Irrefragável, portanto, que esse preceptivo não foi recepcionado pela
Constituição Federal vigente, pois enquanto esta exige, para a concessão do benefício, a comprovação de insuficiência de
recursos, aquele reclama a simples afirmação do necessitado de que não está em condições de pagar os consectários.Ressaltese que a Lei 1.060/50, que fala em requerer a assistência judiciária, bastando simples petição do advogado, além de ser lei,
portanto norma de hierarquia inferior à Constituição, é lei editada em data anterior à promulgação da Constituição de 1988.A
regra é a situação de que os brasileiros possuem suficiência de recursos e não o contrário, ou seja, a hipossuficiência deve ser
comprovada.Não sendo absoluta a presunção de pobreza decorrente de declaração da parte, cabe ao autor instruir o pedido
com um mínimo de prova, o que não foi feito.Por todo o aduzido, em 05 (cinco) dias, comprove a alegada pobreza, por meio de
cópias das últimas 03 (três) declarações do imposto de renda, a serem arquivadas em pasta própria, ou cópia do último holerite,
ou da carteira de trabalho, ou recolha as custas processuais, sob pena de cancelamento da Distribuição.Intime-se. - ADV: ANA
LUCIA BAZZEGGIO DA FONSECA (OAB 136964/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), NELSON GAREY (OAB
44456/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
Processo 0006684-24.2016.8.26.0278 (apensado ao processo 1000544-25.2014.8.26) (processo principal 100054425.2014.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Damião Maciel dos Reis - KF INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PEÇAS LTDA - Vistos.O objetivo da Justiça Gratuita é permitir aos que comprovarem a insuficiência de recursos o acesso
ao Judiciário e, consequentemente, assegurar o contraditório e a ampla defesa.A declaração do autor no sentido de que não
está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado não possui caráter absoluto (JTJ 196/239,
200/213).A Constituição Federal, de 1988, no seu artigo 5º, inciso LXXIV, estabelece o seguinte: “O Estado prestará assistência
judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.A Lei nº 1.060/50, estabelecedora de normas
para a concessão de assistência judiciária prevê em seu artigo 4º que “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária
mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os
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