TJSP 24/08/2016 - Pág. 931 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2186
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a penhora e estimativa do referido veículo.Diligencie-se. - ADV: SUSETE GOMES (OAB 163760/SP), JOAO SILVEIRA NETO
(OAB 92161/SP)
Processo 0008189-61.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Michel Hiths
Castilho - Banco Cifra S/A, Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C.,
JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias.Autorizo o desentranhamento
dos documentos que acompanharam a petição inicial.Aguarde-se o prazo de 90 dias. Após, inutilize-se o feito (Artigo 636 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).Intimem-se. - ADV: FERNANDO CESAR PISSOLITO (OAB 227237/SP),
FERNANDA BEAL PACHECO OHLWEILER (OAB 333294/SP)
Processo 0008236-69.2013.8.26.0297 (029.72.0130.008236) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Enildo Cesar Estricanholi - Universidade Camilo Castelo Branco - Manifeste-se a parte autora sobre o resultado
da pesquisa realizada no sistema Renajud, requerendo o quê de direito. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB
220056/SP), ORIVALDO ZUPIROLLI (OAB 194678/SP), VANESSA CRISTINA MARQUES SILVA (OAB 270704/SP), CLAUDIA
MENDES BISCARO (OAB 286064/SP)
Processo 0008261-48.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Aline Franciele
Martins de Oliveira - - Lucinei Polarini Faria - - Adenir de Fátima Franzzato Sanches - Municipio de Paranapuã - Manifeste-se
a parte autora sobre o apostilamento, requerendo o que entender de direito, no prazo legal. - ADV: GABRIEL MANDARINI
GONZAGA (OAB 358036/SP), LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP), MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB
239461/SP), LEANDRO MARTINELLI TEBALDI (OAB 259850/SP), GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP),
ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP)
Processo 0008322-06.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo
Fiod da Silva - Unimed São José do Rio Preto - Vistos.Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações
necessárias. Intime-se o(a) interessado(a) para, em 90 dias, desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram) a inicial. Após,
inutilizem-se os autos (Item 30.2 do Provimento CSN nº 1.670/2009). Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDES DE CAMPOS
(OAB 324908/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP),
RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP)
Processo 0008406-75.2012.8.26.0297 (297.01.2012.008406) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Paulo
Cesar Fonseca - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Vistos.Expeça-se, em favor da parte autora, mandado
de levantamento da quantia depositada nos autos.Após, manifeste-se requerendo o quê de direito, em termos de prosseguimento
da ação.Intime-se. - ADV: ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
(OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0008557-17.2007.8.26.0297 (297.01.2007.008557) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Yugo
Assano - Banco Banespa Sa - Retornem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MARTINS (OAB 110974/SP),
ALESSANDRA CRISTINA MOURO (OAB 161979/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0008723-73.2012.8.26.0297 (297.01.2012.008723) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Sebastiana Savini - Bv Financeira Credito, Financ e Investimento - Posto isso, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido formulado nos embargos à execução, para homologar o cálculo do contador judicial.Agregam-se à condenação os
honorários advocatícios, de 20% e a multa de 10%, prevista no artigo 475-J (Novo CPC, art. 523, caput e §1º), sobre o valor
sucumbido atualizado, nos termos da decisão de folhas 110/vº.Intimem-se. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA
NESTOR (OAB 298185/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE
TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 0008765-54.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Jose Devanir
Rodrigues - American Airlines - Vistos.Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias.
Intime-se o(a) interessado(a) para, em 90 dias, desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram) a inicial. Após, inutilizem-se
os autos (Item 30.2 do Provimento CSN nº 1.670/2009). Intime-se. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP),
EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP)
Processo 0008826-80.2012.8.26.0297 (297.01.2012.008826) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Clayton
dos Santos Anselmo - Banco Finasa Bmc Sa ( Grupo Bradesco Sa) - Vistos.Expeça-se, em favor da parte autora, mandado de
levantamento da quantia depositada nos autos no valor equivalente a R$ 186,20 (cento e oitenta e seis reais e vinte centavos),
sendo que o saldo remanescente em favor do requerido, no valor de R$ 4.805,26 (quatro mil, oitocentos e cinco reais e vinte
e seis centavos), que deverá indicar advogado que procederá ao levantamento, tudo em conformidade com os cálculos do
senhor contador do Juízo, devidamente homologada às folhas 199 e vº.Após, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial
para apuração das custas e despesas processuais em aberto.Intime-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP), ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP)
Processo 0008845-18.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Marcio Rogerio
de Matos - Banco Pecunia S/A - Vistos.Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias.
Intime-se o(a) interessado(a) para, em 90 dias, desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram) a inicial. Após, inutilizem-se
os autos (Item 30.2 do Provimento CSN nº 1.670/2009). Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), MARCUS VINICIUS CASTANHEIRA (OAB 109067/SP)
Processo 0008846-03.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Cleide Viana
Soares - Omni Financeira S/A - Vistos.Requeira a parte vencedora o que de direito, cientificando-se as partes de que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos temos do Provimento nº 16/2016 da E. Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo.Efetivado o peticionamento eletrônico, estes autos deverão permanecer para consulta
em cartório, pelo prazo de trinta dias e, em seguida, ser arquivados provisoriamente, até a conclusão do cumprimento de
sentença. Solicita-se à parte-exequente que, após iniciado o cumprimento de sentença, eventual depósito espontâneo realizado
no processo cível, seja comunicado no cumprimento de sentença digital, a fim de se evitar o processamento de embargos à
execução desnecessários.Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se
o(a) interessado(a) para, em 90 dias, desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram) a inicial. Após, inutilizem-se os autos
(Item 30.2 do Provimento CSN nº 1.670/2009). Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS CASTANHEIRA (OAB 109067/SP), PLUMA
NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 0008940-48.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - Renan Ioshimura Gambero
- Banco Itaucard S/A - Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os
autos, e fazendo-se as anotações necessárias.Autorizo o desentranhamento dos documentos que acompanharam a petição
inicial.Em face do não pagamento das custas e despesas processuais, conforme certidão supra, determino a inscrição do débito
na Dívida Ativa do Estado, expedindo-se o necessário.Aguarde-se o prazo de 90 dias. Após, inutilize-se o feito (Artigo 636 das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º