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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2016 - Página 1036

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TJSP 25/08/2016 - Pág. 1036 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 25/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2187

1036

Oliveira - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - C. 481/16- Vistos.Aguarde-se pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, conforme dispõe o Provimento CSM 1958/2012.Após, destruam-se os autos, ficando desde já deferido o
desentranhamento de documentos.Intime-se. - ADV: IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 0000454-59.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Julio Cesar Soares
Galvão - CBPM Caixa Beneficente da Policia Militar - C. 662/16- Vistos.Aguarde-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
conforme dispõe o Provimento CSM 1958/2012.Após, destruam-se os autos, ficando desde já deferido o desentranhamento de
documentos.Intime-se. - ADV: PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP)
Processo 0000472-80.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Andre Vinicius
Nunes Jorge - Caixa Beneficiente da Policia Militar - CBPM - C. 694/16- Vistos.Aguarde-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, conforme dispõe o Provimento CSM 1958/2012.Após, destruam-se os autos, ficando desde já deferido o desentranhamento
de documentos.Intime-se. - ADV: PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP)
Processo 0000526-46.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Carlos Jefferson
Alves da Silva - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - C. 774/16- Vistos.Aguarde-se pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, conforme dispõe o Provimento CSM 1958/2012.Após, destruam-se os autos, ficando desde já
deferido o desentranhamento de documentos.Intime-se. - ADV: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP)
Processo 0000600-03.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - José Fagundes de
Souza Neto - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - C. 849/16- Vistos.Aguarde-se pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, conforme dispõe o Provimento CSM 1958/2012.Após, destruam-se os autos, ficando desde já
deferido o desentranhamento de documentos.Intime-se. - ADV: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP)
Processo 0000678-94.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Marcos Aparecido
Cirilo - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - C. 947/16- Vistos.Aguarde-se pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, conforme dispõe o Provimento CSM 1958/2012.Após, destruam-se os autos, ficando desde já deferido o
desentranhamento de documentos.Intime-se. - ADV: PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP)
Processo 0000679-79.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Andre Martins
Roschel - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - C. 948/16- Vistos.Aguarde-se pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, conforme dispõe o Provimento CSM 1958/2012.Após, destruam-se os autos, ficando desde já deferido o
desentranhamento de documentos.Intime-se. - ADV: PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP)
Processo 0000738-67.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Tiago Freire Lima
- Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo- CBPM - C. 1013/16- Vistos.Aguarde-se pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, conforme dispõe o Provimento CSM 1958/2012.Após, destruam-se os autos, ficando desde já deferido o
desentranhamento de documentos.Intime-se. - ADV: IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 0000740-37.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Sebastião Temple
- Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo- CBPM - C. 1018/16- Vistos.Aguarde-se pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, conforme dispõe o Provimento CSM 1958/2012.Após, destruam-se os autos, ficando desde já deferido o
desentranhamento de documentos.Intime-se. - ADV: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP)
Processo 0000833-97.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cadastro de Inadimplentes - CADIN Maria da Luz Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - C. 1125/16- Vistos.Aguarde-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
conforme dispõe o Provimento CSM 1958/2012.Após, destruam-se os autos, ficando desde já deferido o desentranhamento de
documentos.Intime-se. - ADV: MARCIO YUKIO SANTANA KAZIURA (OAB 153334/SP)
Processo 0000857-62.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Rudney Carvalho Leite Fazenda Pública do Estado de São Paulo - C. 888/15- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a
pagar ao autor quantia devida, tendo em vista calculo apresentado pelo autor em inicial que deverá ser devidamente corrigida
de acordo com a lei nº 11.960/09. Declaro o caráter alimentar do crédito. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 54
da lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV: NATALIA PEREIRA COVALE (OAB 302427/SP)
Processo 0000870-27.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Luiz Carlos Corsi
- Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo- CBPM - C. 1146/16- Vistos.Aguarde-se pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, conforme dispõe o Provimento CSM 1958/2012.Após, destruam-se os autos, ficando desde já deferido o
desentranhamento de documentos.Intime-se. - ADV: IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 0001519-89.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Sidnei Fernandes Beata - Fazenda do Estado de São Paulo - C. 1928/2016 - A parte autora apresentou os cálculos (fls. 65/66),
e os autos estão com vista à ré. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV:
MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB 155915/SP)
Processo 0001952-30.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Leonardo Martins D’Ippolito
- Prefeitura do Municipio de São Paulo - C. 1901/15- Vistos.Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação, nos
termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente.P.R.I.C - ADV: ANA
PAULA BIRRER (OAB 176193/SP)
Processo 0002153-85.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade
de Veículos Automotores - Daniel Vicentini Grossmann - Fazenda do Estado de São Paulo - C. 2391/16- Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, inciso I do Novo CPC, confirmando a tutela antecipada concedida,
para reconhecer a inexigibilidade do IPVA pretérito e futuro sobre o veículo descrito na inicial. Sem condenação das custas e
honorários de sucumbência, de acordo com o disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.P.R.I.C. - ADV: RICARDO RUY FUKUARA
REBELLO PINHO (OAB 270906/SP)
Processo 0002350-40.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Juliano Isaias de
Moraes - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - C. 2517/16- POSTO ISSO e pelo mais que
dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar o desligamento da parte autora da condição de contribuinte
obrigatório como apontado na inicial, devendo a ré proceder à cessação da cobrança da contribuição de 2% sobre seus
vencimentos, mantida eventual tutela antecipada, caso tenha sido deferida.Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 54
da Lei nº 9.099/95.P.R.I.C. - ADV: PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP)
Processo 0002840-62.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Rafael Enrique
Michelucci - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - C. 2876/16- POSTO ISSO e pelo mais que dos autos
consta, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar o desligamento da parte autora da condição de contribuinte obrigatório
como apontado na inicial, devendo a ré proceder à cessação da cobrança da contribuição de 2% sobre seus vencimentos,
mantida eventual tutela antecipada, caso tenha sido deferida.Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 54 da Lei nº
9.099/95.P.R.I.C. - ADV: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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