TJSP 25/08/2016 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2187
1524
DANIEL GOULART ESCOBAR (OAB 190619/SP), ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP)
Processo 0005069-89.2012.8.26.0358 (358.01.2012.005069) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Fernando Mançano - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Ante a concordância das partes,
homologo os cálculos de fls. 360/362, em relação ao principal (R$ 51.514,30), e de fls. 363, no tocante aos honorários (R$
565,60).Nos termos do Comunicado TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, para adequar a cobrança à nova sistemática de ofícios
precatórios e obrigações de pequeno valor, deverá a parte autora providenciar a requisição de pagamento no formato digital,
pelo Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (portal e-SAJ), anexando as principais peças (inicial, procuração, citação, sentença,
acórdão, trânsito em julgado, cálculo do valor a ser requisitado, manifestação da parte contrária e despacho que determinou a
expedição), visto que o processamento do pagamento se dará somente no incidente cadastrado.Após, providencie o i. Procurador
a juntada aos autos do comprovante de cadastro do incidente. Prazo: 10 dias.Int. - ADV: MAIKON SIQUEIRA ZANCHETTA (OAB
229832/SP), ENDRIGO MELLO MANÇAN (OAB 243448/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 0006735-28.2012.8.26.0358 (358.01.2012.006735) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Sonia Shirlei David - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da concordância com a
quantia depositada, conforme manifestação nos autos da requisição de pequeno valor, JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição do mandado de levantamento judicial dos
valores depositados a fls. 253 em favor do autor.Providencie-se a baixa do incidente digital, arquivando-o em seguida. Transitada
em julgado e, decorrido o prazo de 180 dias, nos termos do Provimento nº 1958/212, do CSM, determino a destruição dos
autos, com as cautelas de praxe.P.R. e Int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), ANDRE LUIZ
GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 0006796-15.2014.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida
Donizetti Bastieri - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante o cumprimento da obrigação, conforme petição de fls. 301, JULGO EXTINTA
a presente ação ajuizada por APARECIDA DONIZETTI BSTIERI contra BANCO DO BRASIL S/A, o que faço com fundamento
no art. 924, II do NCPC.Defiro a expedição do mandado de levantamento judicial dos valores depositados a fls. 260 em favor da
parte autora.Certificado o trânsito em julgado e, decorrido o prazo de 90 dias, nos termos do Provimento nº 1679/2009, do CSM,
determino a destruição dos autos, com as cautelas de praxe. P.R. e Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP),
FERNANDO CESAR PIEROBON BENTO (OAB 139671/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0006862-92.2014.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alaide Teixeira
da Silva - Banco do Brasil S/A - Fls. 156/194: Prejudicado o pedido do executado tendo em vista a extinção do feito.Int. - ADV:
FERNANDO CESAR PIEROBON BENTO (OAB 139671/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0006867-17.2014.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Martins
Coelho - Banco do Brasil S/A - Vistos.A alegação de excesso de execução não merece prosperar, pois o executado, devidamente
intimado a efetuar o pagamento dos honorários de sucumbência, permaneceu inerte. Dessa forma, excedido o prazo de 15 dias
para pagamento, é de rigor a aplicação da multa artigo 523, § 1º, do CPC, que incidiu tão somente sobre o valor referente aos
honorários. Correto, portanto, o bloqueio judicial da quantia de R$ 1.121,73 (fls. 248).Por tais fundamentos, nega-se provimento
à impugnação lançada. Certificado o prazo de 05 dias da publicação desta decisão, expeça-se guia de levantamento em favor
do Patrono do exequente. Int. e cumpra-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), FERNANDO CESAR
PIEROBON BENTO (OAB 139671/SP)
Processo 0006915-73.2014.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
dos Santos - - Antonio Donizeti Guaitulini - - Renato Marquezini - - Delcio Mariano - Caixa Beneficente da Policia Militar - Vistos.
Diante da concordância com a quantia bloqueada, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Defiro a expedição do mandado de levantamento judicial dos valores depositados a fls. 133 em favor
do patrono do autor.Providencie-se a baixa do incidente digital, arquivando-o em seguida. Transitada em julgado e, decorrido
o prazo de 180 dias, nos termos do Provimento nº 1958/212, do CSM, determino a destruição dos autos, com as cautelas de
praxe. P.R. e Int. - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB
268637/SP), WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP)
Processo 0006989-30.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum - Gratificações e Adicionais - Wilson Lopes - SPPREV São Paulo Previdência e outro - Vistos.Manifeste-se a Fazenda Pública sobre os cálculos apresentados pela parte autora
(fls.128/132), no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão.Int. - ADV: DENISE OZORIO FABENE RODRIGUES (OAB 246672/
SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 0007398-06.2014.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sebastião
Rodrigues Dourado - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 157/160: anote-se na contracapa dos autos, o novo procurador do
executado; após, mantenho suspenso o feito conforme já determinado às fls. 155.Int. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/
SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), MARICY PAPA DE ARRUDA (OAB 194672/SP)
Processo 0007403-28.2014.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Oswaldo
Berrocal - Banco do Brasil S/A - Vistos.Devidamente intimado sobre o bloqueio de valores, o executado deixou de se manifestar,
conforme certidão de fls. 145. Portanto, preclusa qualquer discussão sobre o valor dos honorários.Anote-se a substituição de
patronos do executado e publique-se novamente a sentença de fls. 146.Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 0007553-77.2012.8.26.0358 (358.01.2012.007553) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Nelson Eduardo
Berrocal - Vidraçaria Sotello Ltda - - Adhemar Goncalves Sotello - - Regina Maria Sotello - (nota de cartório: certidão para fins
de protesto encontra-se disponível no sistema). - ADV: VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/SP), LUCIANA
CURY TAWIL (OAB 169222/SP)
Processo 0007564-09.2012.8.26.0358 (358.01.2012.007564) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - José Amaro Ferreira Maia - Fazenda Publica do Estado - Vistos.Ante a concordância das partes,
homologo os cálculos de fls. 176/177, em relação ao principal (R$ 17.931,59), e de fls. 177, no tocante aos honorários (R$
567,98).Nos termos do Comunicado TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, para adequar a cobrança à nova sistemática de ofícios
precatórios e obrigações de pequeno valor, deverá a parte autora providenciar a requisição de pagamento no formato digital,
pelo Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (portal e-SAJ), anexando as principais peças (inicial, procuração, citação, sentença,
acórdão, trânsito em julgado, cálculo do valor a ser requisitado, manifestação da parte contrária e despacho que determinou a
expedição), visto que o processamento do pagamento se dará somente no incidente cadastrado.Após, providencie o i. Procurador
a juntada aos autos do comprovante de cadastro do incidente. Prazo: 10 dias.Int. - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA
(OAB 197585/SP), WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0008080-58.2014.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nely
Gomes Nogueira Milan - Banco Cetelem S/A - Vista dos autos ao autor: requerer o que de direito, em cinco dias, tendo em vista
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