TJSP 25/08/2016 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2187
1708
a manifestar-se nos autos. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 1005139-72.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Revisão - L.F.P. - C.P.P. - *manifestar sobre contestação ADV: ANÉLITA GIOVANA ALVARENGA (OAB 255054/SP), MÁRCIO APARECIDO VICENTE (OAB 170520/SP)
Processo 1005234-68.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C.D.S.L. - Vistos.Homologo, por
sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas
avençadas no termo lavrado a fls. 34/35, em audiência de conciliação, realizada junto ao Centro Judiciário de Solução de
Conflitos CEJUSC, em 01/07/2016.Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base no
artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil, nestes autos de ação de Alimentos, promovida por C. D. S. L.,
contra Edmilson William Leite.HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal.Deverá o autor promover o encaminhamento
do termo de audiência de fls. 34/35, instruído com cópia desta sentença homologatória, conforme descrito no item “2” do termo,
para a empregadora do requerido.Arbitro os honorários ao(s) defensor(es) nomeado(a)(s), Dr. Graziele Pinheiro (fls. 07), em
todos os atos do valor próprio estabelecido na tabela do Convênio PGE/OAB/SP.Ciência ao Ministério Público.Certifique-se o
trânsito em julgado, expeça-se Certidão de Honorários e após, feitas as devidas anotações e comunicações, remetam-se os
autos ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: GRAZIELE PINHEIRO (OAB 371924/SP)
Processo 1005240-12.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.V.G. - Ante
a certidão retro, em cinco (5) dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, apresentando
demonstrativo de débito atualizado. Após, ao Ministério Público. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 1005283-46.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.G.S. e outro Ante a certidão retro, em cinco (5) dias, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, apresentando o
demonstrativo de débito atualizado. Após, ao Ministério Público. - ADV: MONICA BURALLI REZENDE (OAB 134082/SP)
Processo 1005531-12.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Exoneração - J.B.O. - M.A.V. - Vistos.Partes acima
identificadas. Ofereceu a parte requerida embargos de declaração da sentença de fls. 75/77.Os embargos foram interpostos no
prazo legal.Recebo-os, mas deixo de acolhê-los, porque não há nada a ser esclarecido na sentença. Como se vê, os embargos
não podem prosperar, porque tudo foi considerado e fundamentado de modo claro na sentença atacada.Consigne-se que a
suspensão ou não do pagamento do convênio médico não foi objeto do pedido inicial. Pretende a embargante, na realidade,
a reapreciação da matéria objeto da sentença.Nesse sentido: “Recurso Embargos de Declaração Contradição Inexistência
Pretensão à reapreciação do que restou decidido Caráter de infringência do recurso Embargos rejeitados” (Embargos de
declaração nº 84.027-4 Bragança Paulista Primeira Câmara de Direito Privado). Persiste, pois, a sentença tal como está lançada.
Intime-se. - ADV: ELISANGELA ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP), THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 1005658-47.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.M.N. - Oficie-se
à autoridade policial requisitando informações sobre o cumprimento do mandado de prisão expedido, nos termos e para os fins
da Resolução T.J. 8/84 e Proc. C.G.J. 25/89, com prazo de cinco (5) dias para atendimento, com observância na comarca aonde
o executado reside. - ADV: ANGELA MARIA COSTA GNANN (OAB 321352/SP)
Processo 1005668-57.2016.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.D.S. - - J.M.S. - *Fica a parte interessada
intimada a retirar a certidão de casamento devidamente averbada. - ADV: BRUNA FLORIANO (OAB 295801/SP)
Processo 1006346-72.2016.8.26.0362 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - Maria de Oliveira Rosa - - Maria Verônica
dos Santos - Ante a ciência do Ministério Público e cumprida a determinação lançada na sentença, arquivem-se os autos. - ADV:
MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP)
Processo 1006479-17.2016.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida de Oliveira Leite - - Valdeci
Gonçalves de Oliveira - - Ivone Machado de Oliveira Lima - - Claudinei Gonçalves de Oliveira - - Luciana de Oliveira Lima - - Vani
Machado de Oliveira Sorce - - Claudineia Machado de Oliveira - - Silvano Gonçalves de Oliveira - - Thiago Gonçalves de Oliveira
- - Elza Machado de Oliveira - Nomeio inventariante ELZA MACHADO DE OLIVEIRA, independentemente de compromisso.
Para fins de concessão da justiça gratuita, em quinze (15) dias, comprove a inventariante a situação de hipossuficiente de
todos os herdeiros ou recolha a taxa judiciária, de acordo com a tabela prevista no artigo 4º, § 7º, da Lei nº 11.608/2003,
porque a simples declaração de pobreza não é suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária.Nesse sentido:
“Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado
de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária” (STJ 1ª Turma, Resp
544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03. p. 168). Em dez (10) dias, apresente
a inventariante o cálculo do Imposto “causa mortis”, acompanhado da manifestação do Procurador do Estado, nos termos do
Decreto Estadual nº 46.655, de 01.04.2002, juntando aos autos cópias das declarações prestadas junto ao Posto Fiscal.À
Contadoria para conferência da partilha.Intime-se. - ADV: RENATA NETTO FRANCISCO LAGO (OAB 217385/SP)
Processo 1006483-54.2016.8.26.0362 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander Brasil Sa - **MANIFESTAR
SOBRE O A/R JUNTADO. - ADV: JAÍNA SABÓIA CUSTÓDIO (OAB 331400/SP)
Processo 1006533-80.2016.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lazaro Aparecido Almeida - Defiro o
recolhimento das custas ao final (antes da homologação da partilha), nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei nº 11.608/2003.Nomeio
inventariante LÁZARO APARECIDO DE ALMEIDA, independentemente de compromisso.Em dez (10) dias, junte o inventariante
aos autos certidão negativa de débitos fiscais federais e municipais.Junte aos autos certidão de nascimento/casamento de
todos os herdeiros, bem como regularize suas representações processuais, juntando as respectivas procurações.Apresente as
primeiras declarações e a partilha, nos termos do art. 1025 do C.P.C.. No mesmo decêndio, apresente cálculo do Imposto “causa
mortis”, acompanhado da manifestação do Procurador do Estado, nos termos do Decreto Estadual nº 46.655, de 01.04.2002,
juntando aos autos cópias das declarações prestadas junto ao Posto Fiscal.O pedido de alvará será apreciado oportunamente.
Intime-se. - ADV: WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP)
Processo 1006580-54.2016.8.26.0362 - Inventário - Sucessões - Maria Perpetua de Jesus dos Santos - Ledson Carlos
dos Santos - - Mayara dos Santos - Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Desnecessário o processamento deste pelo rito
de Inventário. Convolo-o em ARROLAMENTO. Anote-se.Nomeio inventariante MARIA PERPETUA DE JESUS DOS SANTOS,
independentemente de compromisso.Providencie a DD. Procuradora o comparecimento da inventariante/viúva-meeira em
cartório, para a assinatura do Termo de Renúncia ao Direito de Meação com reservas de usufruto do bem imóvel, no prazo de
cinco (05) dias após a disponibilização do respectivo termo nos autos. Lavre-se o termo.Considerando que todos os herdeiros
são maiores e capazes, DEFIRO o pedido formulado, para AUTORIZAR o(a) espólio de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS,
representado pelo(a) inventariante, a vender a quem convier e pelo preço que convencionar, o veículo GM/KADETT SL EF
I- Ano/Mod 1992, placa BPE 7859, Cod Renavan-00604213417, Chassis 9BGKTO8NNC332675, em nome ANTONIO CARLOS
DOS SANTOS, falecido em 11/03/2016.Expeça-se alvará, com o prazo de validade fixado em sessenta (60) dias.Em dez (10)
dias, apresente a inventariante o cálculo do Imposto “causa mortis”, acompanhado da manifestação do Procurador do Estado,
nos termos do Decreto Estadual nº 46.655, de 01.04.2002, juntando aos autos cópias das declarações prestadas junto ao Posto
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