TJSP 26/08/2016 - Pág. 1310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2188
1310
Processo 1000670-08.2015.8.26.0095 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. Aguardando manifestação do autor, no prazo de 05 dias, quanto à penhora on line negativa e bloqueio RENAJUD positivo - ADV:
RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 1001983-67.2016.8.26.0095 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Auto Posto Santa
Ines de Torrinha Ltda - Aguardando recolhimento de custas postais para citação do executado - ADV: LUCILENA REGINA
MAZIERO CURY (OAB 232649/SP), NAIARA TEIXEIRA SAVIO (OAB 290387/SP)
Processo 1002907-78.2016.8.26.0095 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Regiani Cristina Broglio Custodio - - Maria
Aparecida Broglio - Vistos.Diante dos documentos apresentados, deferem-se os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Abrase vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB
360237/SP)
Processo 1002977-95.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Vania Emília Superti - Vistos.Dos
documentos que acompanham a inicial, não há prova de prescrição iminente que autorize a concessão da medida urgente
pleiteada. Ademais, a prescrição tem fundamento na inércia do titular do direito, que fica devidamente afastada quando ele
busca judicialmente os meios preparatórios para seu exercício.Cite-se a parte ré e, com a vinda da contestação, abra-se vista em
réplica e tornem os autos conclusos.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: CAROLINE
TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP)
Processo 1002982-20.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Genésio Pastori - Vistos.Dos
documentos que acompanham a inicial, não há prova de prescrição iminente que autorize a concessão da medida urgente
pleiteada. Ademais, a prescrição tem fundamento na inércia do titular do direito, que fica devidamente afastada quando ele
busca judicialmente os meios preparatórios para seu exercício.Cite-se a parte ré e, com a vinda da contestação, abra-se vista em
réplica e tornem os autos conclusos.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: CAROLINE
TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP)
Processo 1002983-05.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Ruy Burato - Vistos.Dos documentos
que acompanham a inicial, não há prova de prescrição iminente que autorize a concessão da medida urgente pleiteada. Ademais,
a prescrição tem fundamento na inércia do titular do direito, que fica devidamente afastada quando ele busca judicialmente os
meios preparatórios para seu exercício.Cite-se a parte ré e, com a vinda da contestação, abra-se vista em réplica e tornem os
autos conclusos.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: JOSE EVARISTO TEIXEIRA
(OAB 36576/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP)
Processo 1002998-71.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Isa Sobeck Bissoli - Vistos.Dos
documentos que acompanham a inicial, não há prova de prescrição iminente que autorize a concessão da medida urgente
pleiteada. Ademais, a prescrição tem fundamento na inércia do titular do direito, que fica devidamente afastada quando ele
busca judicialmente os meios preparatórios para seu exercício.Cite-se a parte ré e, com a vinda da contestação, abra-se vista em
réplica e tornem os autos conclusos.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: CAROLINE
TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP)
Processo 1002999-56.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Adélia Bissoli - Vistos.Dos
documentos que acompanham a inicial, não há prova de prescrição iminente que autorize a concessão da medida urgente
pleiteada. Ademais, a prescrição tem fundamento na inércia do titular do direito, que fica devidamente afastada quando ele
busca judicialmente os meios preparatórios para seu exercício.Cite-se a parte ré e, com a vinda da contestação, abra-se vista em
réplica e tornem os autos conclusos.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: CAROLINE
TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP)
Processo 1003003-93.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Wlademir Antônio - Vistos.Dos
documentos que acompanham a inicial, não há prova de prescrição iminente que autorize a concessão da medida urgente
pleiteada. Ademais, a prescrição tem fundamento na inércia do titular do direito, que fica devidamente afastada quando ele
busca judicialmente os meios preparatórios para seu exercício.Cite-se a parte ré e, com a vinda da contestação, abra-se vista
em réplica e tornem os autos conclusos.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: JOSE
EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP)
Processo 1003073-13.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Waldomiro de Oliveira Matozinho
- - Espólio de Nelson de Oliveira Matozinho - Vistos.Dos documentos que acompanham a inicial, não há prova de prescrição
iminente que autorize a concessão da medida urgente pleiteada. Ademais, a prescrição tem fundamento na inércia do titular do
direito, que fica devidamente afastada quando ele busca judicialmente os meios preparatórios para seu exercício.Cite-se a parte
ré e, com a vinda da contestação, abra-se vista em réplica e tornem os autos conclusos.Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado.Intime-se. - ADV: CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), JOSE EVARISTO
TEIXEIRA (OAB 36576/SP)
Processo 1003125-09.2016.8.26.0095 - Procedimento Comum - Condomínio - Anice Maria Zein - Vistos.A autora é gerente e
seus rendimentos são apurados com base no faturamento da empresa em que trabalha; assim, a mera apresentação da carteira
de trabalho não faz prova da impossibilidade de arcar com as custas de distribuição do processo. Para fins de apreciação
do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá apresentar no processo seus últimos 6 comprovantes de
rendimentos, emitidos por sua empregadora.Aguarde-se e intime-se. - ADV: ALESSANDRA REGINA VASSELO (OAB 124300/
SP)
Processo 1003129-46.2016.8.26.0095 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Bruna Cristina Rebello Vistos.A medida liminar alvitrada, para a imediata posse da impetrante, é satisfativa e de efeitos irreversíveis, porque além de
dar início ao vínculo estatutário, acarretará o pagamento de vencimentos irrepetíveis. Indefere-se, portanto, o pedido.Notifiquese a autoridade impetrada para que, em 10 dias, preste informações.Após, abra-se vista em réplica, encaminhem-se os autos ao
Ministério Público e venham conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: ALESSANDRA REGINA VASSELO (OAB 124300/SP)
Processo 1003145-97.2016.8.26.0095 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Caputti Organizações de Eventos-me
- Vistos.Caputti Organizações de Eventos - ME ingressou com a presente ação em face de Emporium de Arte Indústria e
Comércio Ltda, requerendo a tutela de urgência consistente na sustação do protesto da duplicata mencionada no documento
de fls. 15.Informa a autora que não mantém com a empresa ré qualquer vínculo jurídico que autorize a emissão de título de
crédito, afirmando que o contrato que mantinha com a requerida há muito foi rescindido.Ressalte-se que a consumação do
protesto acarretaria toda sorte de prejuízos ao afirmado devedor, maculando-lhe o nome e restringindo-lhe o crédito.Em suma,
presentes os requisitos legais, defere-se a tutela cautelar alvitrada e determino que sejam(m) comunicado(s) o(s) Tabelionato(s)
de Protesto(s) de Letras e Títulos a sustação do protesto do título nº 9049/02, emitido em 15/06/2016, com vencimento em
14/08/2016, no valor de R$ 1.305,25.Cite-se e intime-se a ré para contestar a ação e indicar as provas que pretende produzir
no prazo de cinco dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º