TJSP 26/08/2016 - Pág. 2673 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2188
2673
casamento de fls. 62.Int. - ADV: DANIELA SAMPAIO NASCIMENTO (OAB 349929/SP), LUCIMAR APARECIDA DE OLIVEIRA
BALBINO (OAB 154559/SP)
Processo 1003716-78.2016.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.M. - - G.S.M. - Vistos.Pedido de
fls. 42: Diante da proximidade, aguarde-se a audiência designada às fls. 32/33, onde os pedidos serã analisados, se necessário.
No mais, manifeste-se a requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 40.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS
SCATAGLIA FILHO (OAB 200402/SP)
Processo 1003744-46.2016.8.26.0609 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.R.L. - P.R.L. - - Vista à requerente: Manifestarse, no prazo legal, sobre a contestação e documentos de fls. 33/39. - ADV: MARCIA REGINA GARCIA ARIAS (OAB 193275/SP),
ERACILDA DE LIMA (OAB 129280/SP)
Processo 1004049-30.2016.8.26.0609 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.N. - L.A.F.R.S. - Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum - Investigação de Paternidade, movida por Alice Natal em face de Luiz Augusto
Fernandes Ribeiro dos Santos.O requerido foi citado e apresentou contestação. Não houve preliminares arguidas em contestação
(fls. 16/18). A autora apresentou réplica (fls. 26).Assim, partes legítimas, bem representadas, presente o interesse de agir, DOU
O FEITO POR SANEADO.Defiro a produção de prova pericial. Oficie-se ao IMESC solicitando a realização de exame de DNA
para fins de apuração da paternidade da autora em relação ao réu.Com a vinda da resposta designando data para a perícia,
intimem-se as partes.Oportunamente designarei audiência de instrução e julgamento, se o caso. Int. - ADV: JOSE RONILDO
AGUIAR PEREIRA (OAB 362910/SP), FABIANO ANDRE DE BRITO (OAB 279962/SP)
Processo 1004224-92.2014.8.26.0609 - Inventário - Inventário e Partilha - JACOB THOMAS MARIA SCHUGT - Vistos.Abrase vista à Fazenda Estadual para manifestação.Int. - ADV: GEORGETE FALCÃO ROLIM BARBOSA (OAB 75938/SP), MARIA
REGINA DOMINGUES ALVES (OAB 119491/SP)
Processo 1004265-88.2016.8.26.0609 - Inventário - Inventário e Partilha - Julia Azzi Collet E Silva - André Azzi Collet e Silva
- - Tiago Azzi Collet e Silva - - Lucas Azzi Collet e Silva - - Debora Azzi Collet E Silva - - Gabriel Azzi Collet e Silva - - Paula Azzi
Collet e Silva - Julia Azzi Collet E Silva - - Julia Azzi Collet E Silva - - Julia Azzi Collet E Silva - - Julia Azzi Collet E Silva - - Julia
Azzi Collet E Silva - - Julia Azzi Collet E Silva - - Julia Azzi Collet E Silva - Vistos.Petição e documentos de fls. 94/105: abra-se
vista à Fazenda Estadual.Int. - ADV: MARIA REGINA DOMINGUES ALVES (OAB 119491/SP), JULIA AZZI COLLET E SILVA
(OAB 79956/SP)
Processo 1004488-41.2016.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.S. - CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 609.2016/016725-5 dirigi-me ao endereço: Rua Eliza Maria da Conceição, 168,
Taboão da Serra-SP, e ai sendo deixei de citar Rafaella Rayssa da Silva na pessoa de Viviane Aparecida da Silva tendo em
vista ter sido informada por Maria de Jesus que a mesma dificilmente pode ser encontrada no local, mas se comprometendo a
informa-la sobre a citação. - ADV: MIRIAM GODOI MARQUES (OAB 320572/SP)
Processo 1004499-70.2016.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.S.C. - Vistos.Recebo as
petições de fls. 16/21 e 24/31 como emenda a inicial.Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual, bem como os
previstos no artigo 212 e §§ do CPC.Não havendo pedido de tutela antecipada, os alimentos anteriormente estabelecidos
vigorarão durante o correr deste processo, até que sejam eventualmente alterados.Designo audiência de conciliação, instrução,
debates e julgamento, para o dia 16 de novembro de 2016, às 16:00 horas.O(A) advogado(a) do(a) autor(a) deverá providenciar
o comparecimento do(a) mesma em audiência.Cite(m)-se o(a) réu(ré)(s), com as advertências dos artigos 6º e 9º da Lei 5478/68
e intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas,
independente de prévio depósito de rol, importando a ausência do(a)(s) requerente(s) em extinção e arquivamento do processo
e do(a)(s) requerido(a)(s) em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá(ao) o(a)(s) réu(ré)(s) contestar,
desde que o faça por intermédio de Advogado, devendo a contestação ser apresentada, digitalizada até o momento da audiência.A
presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.As audiências deste Juízo realizam-se na Rua Mário Latorre, 96 - Parque
Pinheiros - Taboão da Serra-SP.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Int. - ADV: OSVALDO ALFREDO SEGUEL FERREIRA (OAB 83544/SP)
Processo 1004659-95.2016.8.26.0609 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Francisco Paiva Soares
- Vistos. Emende o autor a inicial esclarecendo o motivo de não ter incluído no pólo ativo da ação, os filhos do “de cujus”,
conforme consta da certidão de óbito (fls. 13).Para análise do pedido de justiça gratuita, comprove(m) o(s) autor(es) sua(s)
hipossuficiência(s), juntando aos autos comprovante(s) de rendimentos, atualizado(s), ou declaração de imposto de renda do
último exercício.No silêncio, fica desde já indeferida a justiça gratuita, devendo ser recolhidas as custas devidas.Sem prejuízo,
junte(m) o(s) autor(es) “Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados” junto ao INSS, em nome da falecida.Oficie-se ao
Banco do Brasil, solicitando saldo atualizado da conta corrente informada(fls. 03), em nome do “de cujus”.Int. - ADV: NILSON
ALMEIDA SILVA (OAB 359129/SP)
Processo 1004756-95.2016.8.26.0609 (apensado ao processo 1001744-10.2015.8.26) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Inventário e Partilha - Jaildo Rodrigues da Silva - - Claudenice Maria da Silva - Vistos.Recebo a petição de fls. 29/30, como
emenda à inicial.Nota-se que os autores ajuizaram o pedido requerendo a distribuição por dependência aos autos de inventário
nº 1001744-10.2015.8.26.0609. Portanto, em razão da evidente conexão, remetam-se os autos ao distribuidor para que seja
efetuada a correção da classe processual para Alvará Judicial, e posteriormente a redistribuição por dependência à 1ª Vara
Cível local.Int. - ADV: ANAPAULA ZOTTIS (OAB 272024/SP)
Processo 1004756-95.2016.8.26.0609 (apensado ao processo 1001744-10.2015.8.26) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Inventário e Partilha - Jaildo Rodrigues da Silva - - Claudenice Maria da Silva - Vistos,Apensem-se estes aos autos do inventário
nº 1001744-10.2015.8.26.0609.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM).Após recolhidas as custas iniciais, bem como para diligências de Oficial de Justiça, CITE-SE a inventariante Elsa
Chiotalli dos Santos Bernardes, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso digital, que contem a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.Faculto
os benefícios previstos no artigo 212 e §§ do CPC.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: ANAPAULA ZOTTIS (OAB 272024/SP)
Processo 1004758-02.2015.8.26.0609 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - T.C.B. e outro - Vista obrigatória aos requerentes: juntar planilha atualizada do débito, para expedição de mandado de intimação. - ADV: MARIA
PASSOS VILLAR (OAB 188953/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º