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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2016 - Página 1808

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TJSP 29/08/2016 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2189

1808

(OAB 104350/SP)
Processo 0004451-38.2013.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rodrigo Cesar Alves - Marie Elsbeth Elfering
- Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, I, do NCPC, para reconhecer o aperfeiçoamento da usucapião extraordinária em favor de RODRIGO
CESAR ALVES. Declaro o domínio do imóvel descrito na inicial, adotadas as medidas, limites e confrontações descritas no
mapa e memorial descritivo elaborado pelo auxiliar do Juízo, as quais devem ser lançadas na nova matrícula.Diligencie-se,
oportunamente, o que de direito perante o registro imobiliário, observando-se a descrição contida nos autos, bem como o
fato de a autora ser beneficiária dos auspícios da Lei nº 1.060/50.Sem condenação em despesas processuais e honorários
advocatícios, pois não houve resistência ao pedido veiculado na súplica.Arbitro honorários advocatícios ao causídico nomeado
pelo convênio no patamar máximo do previsto da Tabela. Expeça-se a certidão.P. I.C. - ADV: ISABEL DE CARVALHO SANCHEZ
(OAB 110913/SP), CLAUDIO JUSTINO DA SILVA (OAB 242756/SP)
Processo 0004451-38.2013.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rodrigo Cesar Alves - Marie Elsbeth Elfering
- Defiro o levantamento dos honorários ao(à) Perito(a).Expeça-se mandado de levantamento. - ADV: ISABEL DE CARVALHO
SANCHEZ (OAB 110913/SP), CLAUDIO JUSTINO DA SILVA (OAB 242756/SP)
Processo 0004451-38.2013.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rodrigo Cesar Alves - Marie Elsbeth Elfering
- Vistos.Cumpra-se a sentença.Oportunamente, arquivem-se.Int. - ADV: ISABEL DE CARVALHO SANCHEZ (OAB 110913/SP),
CLAUDIO JUSTINO DA SILVA (OAB 242756/SP)
Processo 0004525-39.2006.8.26.0091 (361.02.2006.004525) - Cumprimento de sentença - Renato Matheus dos Santos Diante do teor da petição retro, aguarde-se decisão nos embargos de declaração.Int. - ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA DA
SILVA (OAB 361779/SP), ROSA MARIA MACENA DA SILVA SANTOS (OAB 226270/SP)
Processo 0004702-90.2012.8.26.0091 (361.02.2012.004702) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Yukio
Tsukahara e outros - Ciência à parte autora da expedição do mandado de registro de usucapião, devendo retirá-lo em cartório e
diligenciar o quê de direito perante o registro imobiliário competente. - ADV: DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP)
Processo 0005179-26.2006.8.26.0091 (361.02.2006.005179) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- I.C.S. - E.M. - Vistos.Tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis, suspendo a execução, por um ano, nos
termos do artigo 921, inciso III, do CPC.Ao arquivo, sendo que os autos serão desarquivados, se a qualquer tempo, forem
encontrados bens penhoráveis.Durante a suspensão não serão praticados atos processuais, salvo no caso de arguição de
impedimento ou de suspeição, podendo o juiz ordenar providências urgentes (art. 923 do CPC).Int. - ADV: FERNANDA ELISSA
DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), SÉRGIO BINOTTI (OAB 166619/SP), LUIZ ANTONIO DA SILVA (OAB 169225/SP),
ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), CASSIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 91514/SP)
Processo 0005821-28.2008.8.26.0091 (361.02.2008.005821) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metais Comercial
Ltda - Ante a certidão retro, arquivem-se os autos no aguardo de provocação, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, sendo que
já decorreu o prazo de um ano sem localização do executado ou bens passíveis à penhora/arresto.Int. - ADV: FÁBIO RICARDO
PANZOLDO (OAB 260129/SP), RAFAEL CARLOS DE CARVALHO (OAB 284285/SP), GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB
75012/SP), FILIPO HENRIQUE ZAMPA (OAB 249030/SP)
Processo 0009271-08.2009.8.26.0361 (361.01.2009.009271) - Depósito - Alienação Fiduciária - Layout Instalações e
Embalagens Ltda Epp e outros - Ante a certidão retro, arquivem-se os autos no aguardo de provocação, na fase de execução.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CAROLINA RIBEIRO LOPES (OAB 189483/SP)
Processo 0013115-05.2005.8.26.0361 (361.01.2005.013115) - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio West Side
Residence - Mirian Ribeiro da Silva - Caixa Economica Federal - Intimação do patrono do exequente, para ciência de que
nesta data, foi providenciada a averbação da penhora do imóvel junto ao sistema ARISP, perante o 1º Cartório de Registro
Imóveis desta cidade, cuja prenotação, dependerá de depósito prévio, mediante recolhimento do valor constante do boleto a ser
impresso por meio do próprio sistema. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB
235460/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1003369-81.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - FUNDAÇÃO
SABESP DE SEGURIDADE SOCIAL - SABESPREV - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Por fim, registre-se que, independentemente
de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de
Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando
posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Antes, recolha
o autor as diligências necessárias.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Int. - ADV: MARCOS AURELIO DE FRIAS (OAB 342033/SP), JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS (OAB 86568/
SP)
Processo 1008119-29.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa
de Trabalho Médico - Vistos.Intime-se a parte executada para pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, em 15 dias,
por carta, com aviso de recebimento para pagamento do débito no mesmo prazo. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário,
o que deverá ser certificado pela serventia com a respectiva data, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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